Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJFase | R |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:048 | | | Texto: | Art. 48. Os juízes togados de investidura limitada no tempo,
que hajam ingressado mediante concurso público de provas e de títulos
e que estejam em exercício na data da promulgação da Constituição,
ficam estabilizados nos respectivos cargos, observado o estágio pro-
batório, e passam a compor quadro em extinção, mantidas as competên-
cias, prerrogativas e restrições da legislação a que se achavam sub-
metidos, salvo as inerentes à transitoriedade da investidura.
Parágrafo único. A aposentadoria dos juízes de que trata
este artigo regular-se-á pelas normas fixadas para os demais juízes
estaduais. | | | Indexação: | ESTABILIDADE, CARGO PUBLICO, JUIZ TOGADO, LIMITAÇÃO, INVESTIDURA,
INGRESSO, CONCURSO PUBLICO, CONCURO DE PROVA, CONCURSO DE
TITULOS, EXERCICIO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
OBSERVAÇÃO, ESTAGIO PROBATORIO, APOSENTADORIA, NORMAS, JUIZ
ESTADUAL, MANUTENÇÃO, COMPETENCIA, PRERROGATIVA, RESTRIÇÃO,
EXCEÇÃO, TRANSITORIEDADE. | |
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