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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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L::Arts. 420s::Art. 422 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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Tipo
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Banco
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ANTE / PROJ
Fase
expandL (1)
Art
collapseL
collapseArts. 420s
Art. 422[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:07 SEC:00 SSC:00 ART:422  
 Texto:  Art. 422 - O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e programas que assegurem participação na comunidade; defendam sua saúde e bem-estar, preferencialmente em seus próprios lares; e impeçam discriminação de qualquer natureza. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, ESTADO, SOCIEDADE CIVIL, ASSISTENCIA, VELHO, VELHICE, PARTICIPAÇÃO, PROGRAMA, COMUNIDADE, DEFESA, SAUDE, BEM ESTAR SOCIAL, PROIBIÇÃO, DISCRIMINAÇÃO.