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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 060[X]
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collapse1987
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1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:060  
 Texto:  Art. 60 - Constituem crimes de responsabilidade, puníveis com perda do mandato eletivo ou da função pública, os praticados pelo Presidente da República, Ministros de Estado e dirigentes de órgãos públicos e entidades da Administração Indireta, que impliquem inobservância de normas constitucionais. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PUNIÇÃO, PERDA DE MANDATO, PERDA, FUNÇÃO PUBLICA, EXECUÇÃO, ATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, DIRIGENTE, DIREITOS, ORGÃO PUBLICO, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INOBSERVANCIA, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL.