| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:00 CAP:07 SEC:03 SSC: ART:155 | |||
| Texto: | Art. 155 - Os atuais integrantes do quadro suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho e Militar, que tenham adquirido estabilidade nessas funções, serão aproveitados em cargo do quadro da respectiva carreira. | |||
| Indexação: | APROVEITAMENTO, MEMBROS, QUADRO SUPLEMENTAR, MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO, MINISTERIO PUBLICO MILITAR, DIREITO ADQUIRIDO, ESTABILIDADE, FUNÇÃO, CARGO, IGUALDADE, CARREIRA. |

