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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JORGE UEQUED in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
RS (2)
Nome
JORGE UEQUED[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse21
07 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05708 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo I - Dos Direitos e Garantias Individuais Inclua-se ao Item XV - A Segurança Jurídica Inclua-se letra "Z" No exercício de suas funções profissionais, nenhum advogado será preso ou detido, nem processado ou indicado, sem prévia e expressa autorização do órgão competente da Ordem dos Advogados do Brasil. Será punido, Cível, Criminal e Administrativamente, na forma da lei, a autoridade, servidor público ou particular que, de qualquer modo, tentar impedir ou dificultar o livre e amplo exercício da advocacia. 
 Parecer:  A Emenda aditiva, do nobre Deputado Jorge Uequed, estabe lece condições ao exercício da advocacia e assegura garantias ao advogado. A proposição procede, sem embargo das restrições à forma como está vazada. Opinamos, com vistas a essa imprecisão de linguagem, pe- la sua aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05716 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS "Art. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que foram punidos, ainda que administrativamente, em virtude de legislação revolucionária ou em decorrência de atos derivados de motivação política. § 1o. A anistia alcança a todos, independentemente de data em que tenha havido a punição, transmitindo-se, em caso de falecimento ou desaparecimento, aos herdeiros a reposição patrimonial devida e não prevalecerão as transações ou alegações de renúncia de direitos, prescrição ou decadência. § 2o. O anistiado, civil ou militar, será reintegrado em todos os seus efeitos, como se jamais tivesse sido afastado serviço ativo. § 3o. Os servidores civis e militares que não desejarem permanecer na ativa serão aposentados, transferidos para a reserva ou reformados, contando-se o tempo de afastamento do serviço como se efetivo fosse, para efeitos de cálculo dos proventos de inatividade ou pensão." 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje to. A nosso ver o texto original, com pequenas modificações introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da anistia, processo esse de grande relevância para a implanta ção da ordem democrática estável e sólida. Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo.