ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00412 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 33, no capítulo Dos
Tribunais e Juízes do Trabalho, do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público:
"Art. 33. Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais entre
empregados e empregadores, acidentes do trabalho e
outras controvérsias oriundas das relações de
trabalho ou sindicais, com exceção das de
competência da Justiça Agrária." | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00413 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se Seção IV ao Capítulo I do
Anteprojeto:
"SEÇÃO IV
Art. 1o. O advogado presta serviço de
interesse público indispensável à administração da
justiça, é inviolável no exercício de sua
profissão e no âmbito de sua atividade, por suas
manifestações escritas e orais, observada, no
entanto, a imunidade judiciária, na forma da lei.
Art. 2o. A Ordem dos Advogados do Brasil,
instituição autônoma e permanente, entre outras
atribuições legais, compete:
a) defender a Constituição, pugnar pela boa
aplicação das leis, e contribuir para o
aperfeiçoamento das instituições;
b) integrar necessariamente órgãos que venham
a ser instituídos para a defesa dos Direitos
Humanos;
c) ajuizar ação de inconstitucionalidade.
Art. 3o. Um quarto das vagas de qualquer
Tribunal deve ser provido por membros do
Ministério Público e por advogados que estejam no
efetivo exercício de profissão, todos de notório
merecimento e idoneidade moral, com dez anos, pelo
menos, de prática forense, fazendo-se obrigatória
alternância entre as duas categorias, escolhidas
por deliberação de todos os seus integrantes.
Art. 4o. As decisões judiciais que resultem
em condenação de advogado por atos praticados no
exercício de sua profissão, decorrente de processo
instaurado em razão de conflito com magistrado,
serão homologadas pela Câmara dos Deputados, ou
pelas Assembléias Legislativas quando envolverem
magistrados estaduais. Por decisão de dois terços
de seus membros, a Câmara dos Deputados ou
Assembléias Legislativas poderão reexaminar a
decisão judicial.
§ 1o. Quando a decisão final houver sido
proferida pelo Supremo Tribunal Federal, a
homologação será, em qualquer caso, da competência
da Câmara dos Deputados.
§ 2o. Compete originariamente aos Tribunais
de Justiça julgar os crimes neste artigo
mencionados.
Art. 5o. Ao advogado é assegurado reunir-se
reservadamente a pessoa presa ou detida, mesmo em
regime de incomunicabilidade. É assegurado ao
advogado, acesso a inquéritos ou investigações
criminais sigilosas." | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS
SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO
TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS,
SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00414 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e Ministério Público:
A) Suprima-se a Seção II. "Do Tribunal
Constitucional", renumerando-se as demais;
B) Dê-se à Seção III - "Do Superior Tribunal
de Justiça" a seguinte redação:
SEÇÃO II
Do Supremo Tribunal
Art. 13. O Supremo Tribunal, com sede na
Capital Federal e jurisdição em todo o território
nacional, compõe-se de onze Ministros, nomeados
pelo Presidente da República após aprovação da
escolha pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos
maiores de trinta e cinco anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada.
Art. 14. Compete ao Supremo Tribunal:
I - Processar e julgar originariamente:
a) conflitos de competência entre unidades da
Federação, Poderes da República ou Tribunais
Nacionais;
b) nos crimes comuns e de responsabilidade, o
Presidente da República, o Vice-Presidente, os
Deputados e Senadores, seus próprios Ministros, os
dos Tribunais Nacionais e o Procurador-Geral da
República;
c) habeas corpus, mandado de segurança e
ações populares em que for parte o Presidente da
República, a Câmara dos Deputados, o Senado
Federal, Tribunal Nacional ou o Procurador-Geral
da República;
d)3 da representação por
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
federal ou estadual ou para interpretação de lei
ou ato normativo federal ou estadual;
e) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência, facultada a delegação de autos
processuais.
II - Julgar, em grau de recurso, as causas
decididas por Tribunais Nacionais, que:
a) versarem sobre Direito Internacional ou
Constitucional;
b) tiverem sido julgadas em instância
inicial;
c) derem à lei federal interpretação
divergente da que lhe tenha dado o próprio Supremo
Tribunal Nacional.
Art. 15. As partes, salvo as submetidas a
processo originário do Supremo Tribunal, têm
direito a julgamento em duas instâncias. O Supremo
Tribunal e os Tribunais Nacionais, que, em grau de
recurso, não reapreciarem fatos, julgarão a
legalidade das decisões nas Casas que considerarem
relevantes. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00418 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Alterar a redação do inciso IV do artigo 2o.
e acrescentar parágrafo único, nos termos abaixo:
"Os cargos da magistratura serão providos por
ato do Presidente do Tribunal competente; nos
Estados e no Distrito Federal e Territórios, por
ato do Presidente do respectivo Tribunal de
Justiça." ........................................
Parágrafo único. Os juízes do Tribunal de
Alçada, oriundos da classe dos Advogados ou do
Ministério Público, somente poderão concorrer às
vagas do Tribunal de Justiça reservadas aos
membros das respectivas classes". | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00421 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Modificar a redação do art. 36 e incluir dois
parágrafos:
"III - Juízes de Direito, inclusive do Júri.
IV - Juizados especiais.
§ 1o. Nos Tribunais de Justiça com número
superior a vinte e cinco Desembargadores será
constituído órgão especial, com o mínimo de onze e
o máximo de vinte e cinco membros, para o
exercício das atribuições administrativas e
jurisdicionais, da competência do Tribunal Pleno,
bem como para uniformização da jurisprudência no
caso de divergência entre seus grupos ou seções.
§ 2o. À Justiça do Distrito Federal e
Territórios, integrantes da União, aplicam-se as
disposições pertinentes estabelecidas nesta
Constituição". | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00422 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Substituir a redação do artigo 5o., inciso I,
alínea b:
"b) - inamovibilidade, salvo promoção aceita
e remoção a pedido, respeitado o disposto no
artigo 3o., inciso IV". | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00425 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Substituir a redação do artigo 4o.:
"Na composição dos Tribunais Estaduais, do
Distrito Federal e Territórios, um quinto dos
lugares será preenchido por advogados, em efetivo
exercício da profissão, e membros do Ministério
Público, todos de notório merecimento e idoneidade
moral, com dez anos, pelo menos, de prática
forense. Os lugares reservados a membros do
Ministério Público ou advogados serão preenchidos,
respectivamente, por membros do Ministério Público
ou advogados, todos indicados em lista tríplice
organizada pelo Tribunal de Justiça." | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00431 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Na letra d do inciso II doa rt. 2o., dar a
seguinte redação:
"d) No caso de merecimento disporá a lei
sobre a adoção de critérios objetivos quanto à
quantidade e à qualidade do trabalho prestado,
podendo levar em conta a frequência e a aprovação
em cursos de aperfeiçoamento na Escola de
Magistratura de cada Estado." | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00433 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No item V do art. 3o. - Dar a seguinte
redação:
"V - Em caso de mudança da sede da Comarca,
será facultado ao Juiz remover-se para ela ou
outra de igual estância." | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00434 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Na letra a do item II do art. 5o. - Dar a
seguinte redação:
"a) exercer ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função pública, salvo o magistério,
em que não se inclua qualquer atividade diretiva;" | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00435 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No inciso I do art. 13 - Dar nova redação:
"I - Os Ministros do Tribunal Constitucional
serão escolhidos entre Magistradios, Advogados e
Representantes do Ministérioo Público, de notório
saber jurídico, com pelo menos vinte anos de
exercício profissional, respeitada a
proporcionalidade e forma de indicação referidas
no art. 4o. deste capítulo, conforme dispuser a
Lei." | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00438 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No § 2o. da letra b do itel II, do art. 14 -
Acrescentar:
§ 2o. O Promotor Geral Federal deverá ser
previamente ouvido nas representações por
inconstitucionalidade, não lhe assistindo direito
de veto à ação." | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00441 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dar nova redação ao § 2o. do art. 32:
No § 2o., que passa a ser 1o., dar a seguinte
redação:
"§ 2o. Cada Estado, e o Distrito Federal com
jurisdição sobre os Territórios, terá um Tribunal
Regional do Trabalho, na respectiva Capital,
devendo a lei fixar o número e a localização das
Juntas de Conciliação e Julgamento podendo nas
comarcas onde não forem instituídas atribuir sua
jurisdição aos juízes de direito." | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00447 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No inciso I do art. 2o. - Dar a seguinte
redação:
"I - Ingresso nos cargos iniciais da
carreira, mediante concurso público de provas e
títulos, realizado pela instituição, com
participação da OAB." | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00453 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No art. 18. Acrescentar, após à expressão
"Seis Advogados de Notório saber Jurídico",
indicados pelo órgão de classe conforme dispuser a
lei. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00454 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No art. 4o. dar a seguinte redação:
"Nos Tribunais, reserva-se-á um quinto dos
lugares para membros do Ministério Público e para
os advogados indicados, pelas respectivas classes,
conforme dispuser a lei, aprovados pelo Poder
Legislativo competente e nomeados pelo Chefe do
Poder Executivo." | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00456 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | O art. 1o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos
seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Superio Tribunal Federal e Superior
Tribunal de Justiça;
III - Tribunais Federais Regionais e Juízes
Federais;
IV - Tribunais e juízes militares;
V - Tribunais e juízes eleitorais;
VI - Tribunais e juízes do Trabalho;
VII - Tribunais e juízes estaduais.
§ 1o. Lei Complementar, denominada Lei
Orgânica da Magistrutura Nacional, estabelecerá
normas gerais relativas à organização, ao
funcionamento, aos direitos e aos deveres da
magistratura, respeitadas as garantias e
proibições previstas nesta Constituição ou dela
decorrente.
§ 2o. Sempre que, na composição de qualquer
Tribunal, for prevista a escolha de advogados e
membros do Ministério Público, caberá à Ordem dos
Advogados e ao Ministério Público, conforme
dispuser a lei complementar, a organização de
listas sêxtuplas de candidatos, que o Tribunal
reduzirá a três, para encaminhar ao Poder
Executivo; os advogados serão escolhidos dentre os
que exerçam efetivamente a profissão, com até
sessenta e cinco anos de idade. | | | Indexação: | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, JUSTIÇA, GRATUIDADE, JUSTIÇA GRATUITA,
EXCEÇÃO, PROVA, ANDAMENTO, PROCESSO, RECURSOS FINANCEIROS, PARTE,
CONDENAÇÃO, CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS. | |
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