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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (41)
Banco
collapseEMEN
B (1)
M (40)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (25)
PREJUDICADA (9)
PARCIALMENTE APROVADA (6)
APROVADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
AL (1)
BA (3)
CE (1)
DF (2)
ES (1)
MA (2)
MG (9)
PE (5)
PR (2)
RJ (4)
RS (2)
SC (1)
SE (1)
SP (7)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Seja dada ao parágrafo 4o., do artigo 16, a seguinte redação: "Parágrafo 4o. Os servidores civis e militares serão licenciados, com vencimentos integrais, a partir da data da indicação das respectivas candidaturas pelas convenções dos partidos políticos a que pertenceram." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Esta emenda é exatamente igual à emenda No.1b0050-0, que rejeitamos. Pela sua rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03019 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Ementa - Emenda Supressiva aos Artigos 343 e 344. 
 Parecer:  Acolhida a supressão do artigo 344, conservando-se o 343 em função da supressão daquele mencionado na "justificação" - 347, e pelo seu conteúdo filosófico de ampla aceitação. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03035 APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva do inciso VIII do art. 187 e art. 211 Art. 187 - .................................. VIII - Suprima-se Art. 211 - Suprima-se 
 Parecer:  A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi- nante na Comissão de Sistematização. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03042 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva. -----Inclua-se, onde couber, no Título II, Capítulo V, Seção I; Dos Direitos Políticos; Art. 27, II. -----São também inelegiveis: -----"Os dirigentes partidarios que exerçam cargos nas respctivas Comissões Executivas quer Federal, Estadual ou Municipal, a não ser que se licenciem de seus cargos partidarios pelo menos 6 (seis) meses antes da eleições a que pretendam concorrer" -----"Os condenados por crimes de quaisquer natureza desde que a pena tenha sido superior a 2 (dois) anos de reclusão. Cuja sentença tenha transitado em julgado, a não ser que devidamente reabilitados - perante a Justiça competente". -----"Os devedores de importância superiores a 50 (cinquenta) salários míminos, cujos débitos estejam sendo cobradas judicalmente e não garantam a execução com bens suficientes". -----"Os réus denunciados em mais de 3 processos nos quais, a pena mínima em cada um deles, seja superior a 1 (um) ano de reclusão". 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03043 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no projeto de Constituição, no Título IV, Capítulo VIII, Seção I, onde couber, o dispositivo seguinte: "Nenhum servidor, de qualquer categoria, da administração direta ou indireta, poderá perceber vencimentos ou salários superiores a 50 (cinquenta) salários mínimos, exceto no caso de acumulação permitida, gratificações, verba de representação ou de quaisquer outras vantagens legais. Parágrafo único. Lei complementar regulamentará o presente dispositivo, podendo conceder ao Presidente da República, Governadores, Prefeitos, Ministros de Estado, Secretários de Estado e Presidentes de autarquias e empresas públicas, verbas de representação proporcional à relevância do orçamento da entidade respectiva". 
 Parecer:  Pelo acolhimento por considerarmos não ser prudente estabele- cer o salário-minimo como indicador do limite salarial, tanto básico quanto máximo. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03054 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no art. 13, do projeto da Comissão de Sistematização, um inciso onde couber a segunte redação: "Meia jornada de trabalho, de quatro horas, com remuneração equivalente a 60% (sessenta) por cento da jornada integral". 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03059 PREJUDICADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 488 O art. 488 do projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 488 - Os programas sociais não vinculados à Seguridade Social e atualmente custeados por contribuições sociais, deverão ter revistas as suas fontes de financiamento, adequando-se ao disposto no parágrafo único do art. 336, preservados os direitos dos seus servidores, que serão incorporados ao Serviço Público Federal. 
 Parecer:  Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su- primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor propunha alterar. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03063 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva No. Inclua-se onde couber: É permitida a celebração de contrato de serviços, ainda que permanentes ou temporários com pessoas físicas ou jurídicas, desde que, quanto a estas, o contrato não se confunda com a respectiva atividade-fim. 
 Parecer:  Trata a emenda da locação de serviços de mão-de-obra. Esta é uma prática que vem se generalizando, cujos efei- tos sobre o emprego são praticamente nulos, embora sob o as- pecto administrativo tenha defensores. No entanto, por sua especificidade o contrato de serviços não é matéria constitucional, cabendo mais a sua regulamen- tação à legislação ordinária. Pela rejeição 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03146 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 99, inciso XI Suprima-se a expressão "ressalvado o disposto nos Arts. 107, item V, e 108, item IX", do inciso XI do Art. 99 do projeto. 
 Parecer:  Parecer favorável por entendermos lógica a sugestão do nobre autor. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03278 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no capítulo IV, do Título V, do projeto, os seguinte artigos, onde couberem: Art. - No arbitramento dos dissídios coletivos entre empregados e empregadores, a Justiça do Trabalho deleberará somente sobre as questões de direito. § Único - Os pleitos de interesse serão tratados pelas próprias partes ou por mecanismos por elas estabelecidos, mediante acordo voluntário. Art. - No arbitramento dos conflitos individuais entre empregados e empregadores, a Justiça do Trabalho deliberará sobre as questões de direito e, se o empregado desejar, sobre as disputas de interesse. § Único - As questões de interesse serão tratadas pelos mecanismos estabelecidos no contrato de trabalho firmado individualmente entre empregado e empregador ou coletivamente entre empregados e empregadores da mesma categoria. 
 Parecer:  Os objetivos da presente emenda estão contidos, em par- te, no Projeto de Constituição já elaborado. Assim, somos pela aprovação parcial da emenda. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03315 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se onde couber: Artigo 429 - Fica extinta a vitaliciedade dos atuais Ministros do Tribunal de Contas da União. 
 Parecer:  A temporariedade prevista no Projeto atinge apenas parte dos futuros Ministros que irão compor o Colegiado da Corte de Contas. Não nos parece conveniente, assim, suspender a garantia de vitaliciedade de que desfrutam os atuais Ministros, adqui- ridida ademais, sob o manto da Carta em vigor. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03398 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CARLOS BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 5o., inciso III I - Dê-se nova redação ao Inciso III do art. 5o. Art. 5o. - .................................. III - Empreender, por etapas planejadas e constitucionalmente compulsórias, a erradicação da nobreza, a eliminação das desigualdades regionais e a interpenetração dos estratos sociais, de modo que todos, em todos os pontos do Território Nacional, tenham iguais oportunidades de viver saudável e dignamente 
 Parecer:  O texto do projeto já satisfaz o que se contém na suges- tão. Rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03422 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 254 Seja incluíndo no Artigo 254, o seguinte Parágrafo: ARTIGO 254 - ................................ Parágrafo - As Guardas Municipais destinam-se à segurança e proteção dos próprios públicos dos respectivos Municípios, sob a supervisão e organização da Polícia Militar, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  A emenda propõe adicionar parágrafo ao art.254, dando a- tribuições às Guardas Municipais. Entendemos ser matéria para lei ordinária. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03433 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Seja inserido nas Disposições Transitórias o seguinte Artigo: Artigo - O Sistema de Aviação Civil será vinculada à Administração Civil de forma progressiva no prazo de 4 (quatro) anos. A infraestrutura aeroportuária e dos oórgãos de controle de tráfego aéreo, continuará a ser usada de forma compartilhada, sem acarretar despesa adicional, e conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  As emendas que objetivam a transferência do sistema de aviação civil do Ministério da Aeronáutica para a administra- ção civil foram rejeitadas por se tratarem de matéria passí- vel de legislação ordinária .Pela rejeição, pois o principal assim o foi. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03437 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 475 Art. 475. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 1o. de fevereiro de 1987 foram atingidos em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969, presumindo-se satisfeitas todas as exigência legais e estaturárias de carreira civil ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito, sendo-lhe garantido: I - A reintegração ao serviço ativo; II - As promoções a cargos, postos, graduações ou funções, observada a perspectiva de carreira de cada um ao maior grau hierárquico, obecendo aos princípios do merecimento, antiguidade, escolha ou em ressarcimento de preterição; III - O recebimento, como indenização, dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasados, com seus valores corrigidos e irredutíveis, a contar da data da punição; IV - O período de afastamento como tempo efetivo de serviço, para todos os efeitos legais. V - Pensão especial aos dependentes dos servidores civis e militares já falecidos, correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido assegurado a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03444 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: O NOME DO CAPÍTULO VIII DO TÍTULO IX Dê-se ao Capítulo VIII do Título IX do projeto a seguinte denominação: DAS POPULAÇÕES INDÍGENAS 
 Parecer:  Analisando a justificação do nobre Constituinte para que se fizesse a substituição da denominação do capítulo VIII "Dos Indios" para "Das Populações Indigenas", reconhecemos que a designação proposta reflete melhor a diversidade das diferentes populações indigenas e a distintação com a socie- dade não-indigena.No entanto, optamos pela rejeição da pro- posta, por considerarmos que o texto constitucional exige uniformidade no texto das denominações dos diversos capítulos que compoem um título na carta magna. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:03485 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva da Seção V, do Capítulo III, do Governo; e aditiva de Capítulo VI, a ser incluído entre o Capítulo V, do Ministério Público, e o Capítulo VI, da Defendoria Pública e da Advocacia, todos do Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Suprima-se a Seção V, do Capítulo III, do Governo; e inclua-se o artigo e parágrafos, da Procuradoria Geral da União, em Capítulo próprio, inserido entre os Capítulos do Ministério Público e da Defensoria Pública. 
 Parecer:  Embora louváveis os propósitos do nobre Constituinte, a presente emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição. Assim, pela sua rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03495 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ARTIGO EMENDADO: Preâmbulo Acrescente-se a expressão "convicções políticas e ideológicas", logo após a palavra "religião". 
 Parecer:  O preâmbulo já atende ao sugerido, quando diz "ou qual- quer outra". Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03496 PREJUDICADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA ARTIGO EMENDADO: 420 Acrescente-se a palavra "públicas" à expressão "instituições especializadas", e se desloque esse artigo do Cap. VII para o Cap. III, ficando assim redigido o artigo: Art.420 - Será estimulada para os menores da faixa de dez a quatorze anos a preparação para o trabalho, em instituições públicas especializadas, onde lhe serão assegurados a alimentação e os cuidados com a saúde". 
 Parecer:  O projeto constitucional, no capítulo dos Direitos Sociais, consigna que o trabalho do menor de 14 anos é per- mitido "na condição de aprendiz". Esta, a norma constitucional. A forma, a extensão e a aplicação dessa norma compete a legislação ordinária. Isso é o que se dá com a preparação do menor de 14 anos para o traba lho, cujo disciplinamento não pertence ao corpo constitucio- nal. Pela prejudicialidade. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20750 PREJUDICADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda no. Popular Inclui, onde couber, no Capítulo III (Da Educação e Cultura), do Título IX (Da Ordem Social) os seguintes dispositivos: "Art. - A Escola Comunitária é uma escola pública alternativa em interação com seu contexto sócio-cultural, autogerida, organizada com o apoio de entidades populares representativas de comunidades carentes e ou minoritárias, de periferias urbanas e zonas rurais de dicifíl acesso, apoiadas pelo poder público a nível federal, estadual, e municipal que visa atender a todos os menores e jovens carentes, trabalhadores, meninos de rua, com dificuldades de acesso ou acompanhamento a outra forma de escola. Art. - O Estado garantirá o ensino público e gratuito das escolas comunitárias através de programas sociais a níveis municipal, estadual e federal, tais como: I - Manutenção do corpo docente e serviçais, oriundos do próprio contexto sócio-cultural e escolhidas de forma democrática pela comunidade; II - Fornecimento de material permanente e material escolar e de consumo; III - Serviço médico-odontológico; IV - alimentação; V - Cursos de atualização pedagógica e de formação de magistério, com currículos e programas organizados com a participação da comunidade. Art. - O Estado, através de seus Conselhos de Educação, reconhecerá o professor leigo com mais de cinco anos de exercício de magistério, cuja competência foi comprovada através dos resultados de seu trabalho pedagógico. Art. - O Estado legalizará e fiscalizará o funcionamento das Escolas Comunitárias de áreas de periferia urbana, como favelas, bairros carentes, zonas rurais de difícil acesso, de minorias culturais, desde que me interação com o próprio contexto cultural, organizadas e autogeridas pela comunidade de forma democrática. Art. - As escolas Comunitárias atenderão a crianças, jovens e adultos do pré-escolar à 4a. série do primeiro grau, em classes normais ou especiais, em equivalência ao ensino oficial, preparando-os para o ingresso na 5a. série da rede oficial do Estado e preparando-os para a independência econômica através de cursos de profissionalização e organização de cooperativas de trabalho. Art. - O Estado destinará 20% da verba de Educação às Escolas Comunitárias de Educação Popular." 
 Parecer:  A emenda (PE-58) apresentada pelos Constituintes Cristina Tavares e Manoel Castro, que trata da escola comunitária como escola pública alternativa, está prejudicada, pois no pará- grafo único do art. 371 do Projeto de Constituição já está prevista a colaboração da comunidade e da família na promoção da educação. Nos artigos 372 e 373 encontramos as garantias para execução do preceito: "educação, direito de cada um, é dever do Estado", caput do art. 371. Assim pois a escola pública receberia apenas outra deno- minação, a de escola comunitária, mas teria todos os previlé- gios já previstos na Constituição para as escolas oficiais. Quando os artigos referentes a menores e jovens carentes não estiverem contemplados nos artigos do capítulo III, da E- ducação e Cultura, estão referenciados nos artigos 364 e 365, na Seção III, que trata da Assistencia Social, e nos artigos 419 e 420 do capítulo VII, que trata da Família, do Menor e do Idoso. Quando ao reconhecimento do Professor leigo, e de atri- buições dos Conselhos Estaduais de Educação, opinamos, pela rejeição dos artigos, pois trata-se de matéria de lei ordiná- ria a ser definida posteriormente, não sendo pois matéria constitucional. 
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