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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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Banco
expandEMEN (18)
ANTE / PROJ
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EMEN
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TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00257 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dar ao inciso XXIII do Anteprojeto da Subcomissão a seguinte redação: "XXIII - a propriedade, subordinada à função social; no caso de desapropriação por necessidade e para destinação pública, ou por interesse social, é assegurada aos desapropriados prévia e justa indenização em dinheiro, com as restrições previstas nesta Constituição; essa indenização também será devida sempre que, com base em lei ou ato de autoridade, sobrevierem restrições ao uso ou disposição da propriedade, ou de qualquer outro direito de conteúdo patrimonial, que acarretem substancial diminuição de seu valor; será nulo o ato praticado com abuso de poder ou desvio de finalidade; é assegurado o direito à herança, não podendo seu valor ser onerado por tributos salvo o imposto de transmissão causa mortis, e vedada a incidência deste e de qualquer outro tributo, de custas ou de emolumentos, relativamente aos bens do espólio que sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a herdeiros." 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00258 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dar ao inciso XX do anteprojeto a seguinte redação: "XX - O exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas, exclusivamente quanto às profissões liberais e tecnico- científicas, as condições de capacidade que a lei estabeleça, para a proteção da segurança, da saúde ou da liberdade pública: a lei não poderá impedir o livre exercício de profissões vinculadas à expressão direta do pensamento e das artes". 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00259 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dar ao inciso XXII do art. (...) a seguinte redação: "XXII - Greve e locaute, salvo nos serviços públicos e atividades essesnciais, constituindo abuso de direito a ensejar reparação civil e sanção criminal o exercício de tais direitos sem observância das prescrições legais". 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00260 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão, onde couber, o seguinte parágrafo: "é Os direitos e garantias assegurados por esta Constituição às pessoas físicas são extensivos às pessoas jurídicas, que no forem compatíveis com a sua natureza." 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00121 REJEITADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao item II, do Art.c do anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios, a seguinte redação: "II - os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limite com outros países ou se estendam a territórios estrangeiro; as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as ilhas oceânica e as marítimas excluídas as já ocupadas pelos Estados e Municípios na data da promulgação desta Constituição;" 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0121-1 Adotem-se aqui as razões constantes do parecer sobre a emenda No. 2A000-8. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00097 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 32 a seguinte redação: "Art. 32. Os órgãos da Justiça do Trabalho são os seguintes: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho e III - Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho será composto de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) Ministros, nomeados pelo Presidente da República: a) 1/5 (um quinto, pelo menos, dentre advogados, no efetivo exercício da profissão e notório saber jurídico especializado, e membros do Ministério Público do Trabalho, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal; b) os restantes, dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, indicados em lista tríplice organizada pelo Tribunal. § 2o. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de; no mínimo 7 (sete) e no máximo 15 (quinze) juízes, nomeados pelo Presidente da República: a) 1/5 (um quinto, dentre advogados e membros do Ministério Público do trabalho, com os requisitos do § 1o. deste artigo; b) os demais, por promoção de juízes do Trabalho, por antiguidade e por merecimento, alternadamente. § 3o. A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e de seus juízes, respectivas sedes, e instituirá as Juntas de Conciliação de Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito. § 4o. As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por 1 (um) Juíz do Trabalho, que a presidirá, e por 2 (dois) Juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente, permitida uma única recondução. § 5o. Os órgãos da Justiça do Trabalho deverão, nos casos previstos em lei, e poderão, em qualquer caso, solicitar concurso de representantes sindicais das categorias a que pertençam as partes, nos dissídios individuais ou coletivos, os quais funcionarão como assessores na discussão e instrução da causa." Disposição Transitória "Art. Ficam extintos os mandatos dos atuais Ministros Classistas do Tribunal Superior do Trabalho e dos atuais Juízes Classistas dos Tribunais Regionais do Trabalho". Dentre as reformas que se aguardam no Poder Judiciário, considero da maior importância o aprimoramento da que trata das relações entre empregados e empregadores, conciliando e julgando dissídios individuais e coletivos. Se vivemos numa época de instabilidade nestas relações, buscando um pacto social que retarda, mais se faz necessário dotar a Justiça do Trabalho de condições para assegurar a pronta solução de conflitos, evitando greves ou resolvendo-as, com a brevidade necessária para resguardar as fontes de produção. A proposta adota o estudo feito pela Comissão Arinos, onde relatou a matéria um dos nossos juristas mais festejados, mestre do Direito do Trabalho, o conspícuo Prof. Evaristo de Morais Filho. Considerando a sobrecarga de processos no Tribunal Superior do Trabalho, se aumenta o número atual de 17 (dezessete) para, no mínimo, 25 (vinte e cinco) Ministros. Suprime-se a representação classista nos Tribunais (Regionais e Superior), eis que estes examinam matéria de alta indagação jurídica, exigindo correspondente especialização técnica. Mantida a representação classista na primeira instância, quando é colhida e formada a prova, não há prejuízo para os representados que, ao contrário, se beneficiam de soluções mais adequadas, nas instâncias recursais. A regionalização dos Tribunais de segunda instância, permitindo a criação de mais de um no mesmo Estado, como já ocorre em São Paulo, aconselha a que exista maior número de Tribunais em lugar de elevar demasiadamente o número de juízes dos localizados nas capitais. Assim, o § 2o., do art. 32, propõe que os TRT sejam compostos de 7 (sete) a 15 (quinze) juízes, quando o número atual é de 8 (oito) a 17 (dezessete) juízes, incluindo os classistas. No § 3o., do mesmo artigo, se mantém o texto atual (art. 141, § 2o.) no que concerne à competência da justiça comum dos Estados, para permitir que julgue feitos trabalhistas, onde não exista Junta de Conciliação e Julgamento. No § 4o. é estabelecido que só poderá haver uma recondução de representantes classistas nas Juntas, evitando manobras que transformam funções temporárias em permanentes, permitindo saudável renovação e maior oportunidade aos membros das categorias representadas. O § 5o. inova quando prevê a convocação, pela Justiça do Trabalho, de representantes das partes em litígio, que funcionarão como assessores na instrução e discussão da causa. Assim, não se poderá alegrar que a eliminação dos juízes classistas impede a presença de lideranças sindicais nos julgamentos. A extinção dos mandatos dos representantes classistas nos Tribunais do Trabalho deve ser declarada em disposição transitória. 
 Parecer:  Dentre as reformas que se aguardam no Poder judiciário considero da maior importância o aprimoramento aprimoramento da que trata das relações entre empregados e empregadores, conciliando e julgando dissídios individuais e coletivos.Se vivemos numa época de instabilidade nestasrelações, buscando um pacto social que retarda, mais se faz necessário dotar a justiça do trabalho de condições para assegurar a pronta so- lução de conflitos, evitando greves ou resolvendo--as, com a brevidade necessária para resguardar as fontes de produção. A proposta adota o estudo feito pela comissão arinos, onde relatou a matéria um dos nossos juristas mais festejados , mestre do direito dotrabalho, o conspicuo Prof.Evaristo de Morais Filho. Considerando a sobrecarga de processos no Tribunal Superior do Trabalho, se aumenta o número atual de 17 (dezes- sete) para, no mínimo, 25 (vinte e cinco) Ministro. Suprime-se a representação classista nos Tribunais (re- gionais e Superior), eis que estes examinam matéria de alta i indagação juridica, exigindo correspondente especialização técnica. Mantida a representação classista na primeira instância, quando é colhida e formada a prova, não há prejuizo para os r representados que, ao cantrário, se beneficiam de soluções mais adequadas, nas instâncias recursais. A regionalização dos Tribunais de segunda instância, pe rmitindo a criação de mais de um no mesmo Estado, como já ocorre em São Paulo, aconselha a que exista maior número de juízes dos localizados nas capitais. Assim, o 2o., do art. 32, propõe que os TRT sejam com- postos de 7 (sete) a 15 8 (oito) a 17 (dezessete) juizes, < incluindo os classistas. No 3o., do mesmo artigo, se mantém o texto atual (art. 141, 2o.) no que concerne à competência da justiça comum dos Estados, para permitir que julgue feitos trabalhistas, onde não exista junta de conciliação e julgamento. No 4o. é estabelecido que só poderá haver uma recondu- ção de representantes classistas nas juntas, evitando manobra s que transformam funções temporárias em permanente, permitin do saudável saudável renovação e maior oportunidade aos mem- bros das categorias representadas. O 5o. inova quando prevê a convocação, pela justiça do Trabalho, de representantes das partes em litígio, que funcio narão como assessores nainstrução e discussão da causa. Assim não se poderá alegrar que a eliminação dos juízes classistas impede a presença de lideranças sindicais nos julgamentos A extinção dos mandatos dos representantes classista no s tribunais do Trabalho deve ser declarada em disposiçao tran sitória. No anteprojeto apresentado pelo Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se ao art. 32 a seguinte redação: "Art. 32 Sao órgãos da ustiçajkdo Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais regionais do Trabalho; III - Juntas de conciliação e julgamento; 1o. O Tribunal Superior do Trabalho comporse-áde 13 mi- nistros titulares e 13 suplentes, commandato de 4 anos cada, permitida a recondução; sendo: a) 3 escolhidos pelos juízes oriundos das juntas de conci liação ejulgamento, JCJ, membros nos Tribunais Regionais do Trabalho, através deeleição; b) da classe dos empregados e empregadores,escolhidos por elição de suas respectivas confederações; c) 2 representantes dos advogados, escolhidos em eleição nacional pelo conselho federal da OAB; d) 2 representantes do ministerio publico do trabalho, trabalho, escolhidos por eleição nacional; e) a nomeação será por ato do Presidente da República. 2o. O tribunal Regional do Trabalho, TRT, de cada região, compor-se-a de 16 titulares e 16 suplentes com mandato de 4 anos cada, permitida a recondução, sendo: a) 4 escolhidos pelos juízes através de eleição entre os Presidentes das juntas de conciliação e julgamento da jurisdi ção do respectivo Tribunal; b) 8 da classe dos empregados e dos empregadores, esco- lhidos por eleição através das respectivas federações sediada s na jurisdição do tribunal; c) 2 representantes de advogados, escolhidos por eleição promovida pela secção da OAB, na jurisdição do tribunal. d) 2 representantes do ministerio publico do trabalho, e leitos pela classe em ambito regional. A nomeação de cada juiz sera de competencia do president te do TST. 3o. As juntas de conciliação e julgamento serão compost a, cada uma, de 3 membros titulares e 3 suplentes, sendo o se u presidente bacharel em direito, vitalicio, nomeado depois d e aprovado em concurso publico, e 2 representantes dos empreg ads e empregadores, escolhidos pelos respecctivos sincidatos atraves de eleição da JCJ, sendo a nomeaçãode competencia do presidente dop Tribunal Regional. Art. 34. Das decisões das juntas de conciliação e julga mento so cabera recurso mediante previo deposeito do valor da condenaçção; se de valor indeterminado, sera este arbitrado pelo presidente da junta." 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00258 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Suprima-se o art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00085 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13 a seguinte redação: "Art. 13. Os beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária receberão título de domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade pelo prazo de vinte anos, permitida a transferência de domínio somente em caso de sucessão hereditária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0085-5 Parecer favorável. Com a seguinte redação: acrescendo-se no Art. 13 do Anteprojeto a expressão: transferência mortis- caus. 20.05.87. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00290 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Insira-se onde couber a seguinte propositura: "A aposentadoria para o professor e os que exercem funções de educação religiosa após 25 anos e, para a professora após 20 anos de efetivo exercício em funções de ensino, com salário - integral." 
 Parecer:  A Constituição atual já contempla o professor com uma aposen- tadoria especial. O nosso anteprojeto, após numerosas consultas aos mais diver- sos segmentos da sociedade, aptou estender a todos os traba- lhadores a aposentadoria aos 30 anos de serviço para o homem e 25 anos para a mulher. Logicamente, sendo o professor um trabalhador, está também enquadrado no artigo 2, ítem XXXIII. Com relação aos que exercem funções de educação religiosa, uma vez que contribuam para a Previdência Social, não neces- sitam uma menção especial nesse capítulo, já que como traba- lhadores têm o mesmo direito dos demais. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00291 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Inclua-se no Ante-projeto de texto constitucional, na parte de Ordem Social, o seguinte dispositivo: "Art. Proibição de diferença de salários e de critérios de admissões por motivo de sexo, credo, cor e estado civil. 
 Parecer:  A substituição do termo "religião" por "credo" é desnecessá- ria, uma vez que ambos significam a mesma coisa. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00237 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dar nova redação ao art. 2o., nos seguintes termos, com eliminação do parágrafo único do artigo 1o.: "Art. 2o. É conferido a todos o direito de promover, nos termos da lei, a prevenção e a cessação dos fatores de degradação do meio ambiente, sem prejuízo do dever de restaurá.lo, bem como, em caso de lesão direta, o direito à correspondente indenização". 
 Parecer:  Rejeitada. Prevalece a redaçao do anteprojeto,necessária a assegurar o efeito pretendido. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00238 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dar nova redação ao art. 5o. do Anteprojeto, nos seguintes termos: "Art. 5o. O direito federal, em matéria ambiental, tem prioridade sobre o direito dos Estados e Municípios." 
 Parecer:  Contraria intenção manifesta do anteprojeto. Rejeitada. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB). 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00240 APROVADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Da Seguridade Social: Dar ao art. 3o. a seguinte redação: "Art. 3o. O Custeio da Previdência Social será atendido: I - pela contribuição das empresas, calculada sobre a folha de salários; II - pela contribuição dos segurados; III - pela contribuição da União." 
 Parecer:  O anteprojeto acata a sugestão contida na Emenda, e vai além: prevê que o custeio da seguridade social será de responsabilidade da União, dos trabalhadores e das empresas, esclarecento que, quanto a estas últimas, a contribuição in- cidirá, não, apenas sobre a folha de salários, mas, também, sobre o lucro das mesmas. 
 Indexação:  VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00241 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dar nova redação ao art. 3o. do Anteprojeto, nos seguintes termos: "Art. 3o. Compete ao Poder Público: a)a utilização racional dos recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade ecológica; b)recuperação e preservação ambientais, inclusive com a criação de reservas, parques e sítios; c)prevenir e controlar a poluição e os seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão; d)a redução dos riscos de catástrofes naturais e nucleares." 
 Parecer:  Diminui o âmbito pretendido pela norma. Rejeitada. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB). 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00242 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dar ao art. 2o. a seguinte redação, acrescentando-lhe um parágrafo único e suprimindo os artigos 3o., 4o., 5o. e 6o.. "Art. 2o. Compete ao Poder Público organizar e tutelar a saúde pública, assim compreendidos os serviços de saneamento e controle ambiental, vigilância sanitária epidemológica e medidas preventivas, educação sanitária e educação física. Parágrafo único - O atendimento médico, hospitalar, farmacêutico e odontológico será exercido pela iniciativa privada e, supletivamente, pelo Poder público, através de serviços próprios". 
 Parecer:  Rejeitada por contrariar a intenção do anteprojeto. 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00210 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, oude couber a seguinte propositura: "O poder público incentivará a pesquisa, o ensino religioso, científico e tecnológico." 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dar ao § 5o. do artigo 1o. a seguinte redação: "§ 5o. A anulação e a nulidade do casamento podem ser declaradas nas formas e condições previstas em lei.". 
 Parecer:  Somos pela rejeição. A nova redação que estamos ao § 5o., a- tendendo a outras emendas, satisfaz as ponderações do autor emenda em sua justificação. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00153 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dar ao § 4o. do artigo 3o. a seguinte redação: "§ 4o. O trabalho do menor será regulado em lei, sendo proibido o ingresso do menor de 12 (doze) anos no mercado de trabalho. A lei poderá instituir sistema especial de assistência ao menor carente, de modo a lhe possibilitar a iniciação ao trabalho sem prejuízo da obtenção de escolaridade". 
 Parecer:  Compreendemos as preocupações do autor da emenda, que são também as nossas. Deixamos de acolhê-lá, porém, porque acreditamos que o Estado e a sociedade devem arcar com a responsabilidade de assegurar educação a todas as crianças até 14 anos. Por isso, proíbe-se o trabalho do menor até essa idade. No entanto, já acolhemos emenda no sentido de garantir ao menor a oportunidade de a- prendizagem em estabelecimentos especializados, o que atende, em parte, a sugestão formulada. Somos, pois, pela rejeição da proposição.