ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00060 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber
"Art. O servidor público da União, Estado,
Território, Distrito Federal e Município tem
direito a fazer greve pró-melhoria e das condições
de trabalho." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00119 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Altera a redação do Inciso XXXI, do art. 2o.,
referente a creche e escola maternal aos filhos
dos empregados:
"Inciso XXXI - Garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependente dos
empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade,
em creches e escolas maternais." | | | Parecer: | Propõe o autor da presente emenda alteração na re-
dação do ítem XXXI, do art.2, referente à creche e escola
maternal aos filhos e dependentes dos empregados.
O anteprojeto fixa a assistência "até seis anos". A
emenda propõe que a redação seja "pelo menos até seis anos de
idade". Justifica o autor afirmando que a atual "redação po-
derá prejudicar negociações futuras ou convenções coletivas
que estabelecessem um limite superior ao estabelecido".
Julgamos que o texto como se encontra não atrapa-
lhará qualquer negociação.
Nada impede que o empregador dê algo mais daquilo
que a Constituição determina.
Diante disso, opinamos pela rejeição da emenda por
prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00124 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dos servidores públicos civis:
"Art. ......................................
§ 8o. Os servidores públicos são estáveis
desde a admissão, quando nomeados por concurso." | | | Parecer: | Reconhecemos o mérito da justificativa do ilustre
Constituinte, quando enfatiza a importância do concurso pú-
blico, bemo como da estabilidade para os mesmos.
Na verdade, a proposta constante da Emenda, já se
encontra amparada no item II do artigo 10, do anteprojeto.
Diante do exposto, somos pela rejeição por prejudi-
cialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00137 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 2o.
"Nas empresas públicas ou sociedades de
economia mista em que o poder público tenha
participação exclusiva ou majoritária, ficará
assegurada na forma da lei, a participação de pelo
menos um representante dos empregados na
respectiva gestão." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00151 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | "Art. Fica assegurada a participação
paritária dos trabalhadores na cogestão das obras
sociais e nos colegiados dos Conselhos das
Empresas Públicas ou de Economia Mista, Autarquias
e Fundações, vinculadas à União, Estados,
Territórios, Distrito Federal e Municípios, bem
como empresas privadas, em cuja composição
patrimonial estejam presentes recursos públicos,
alocados sob a forma de incentivos fiscais ou de
qualquer outra natureza, e as Empresas detentoras
de concessões para pesquisa e lavra de minérios.
Parágrafo único. Nas entidades públicas, ou
paraestatais e empresas privadas referidas no
caput deste artigo, será obrigatória a
participação de representantes dos empregados ou
de trabalhadores da categoria sindical
correspondente, na composição de suas Diretorias,
em número e nos termos que a lei estabelecer." | | | Parecer: | A participação paritária dos trabalhadores na
gestão das empresas privadas ou vinculadas à administração
pública, já está amplamente prevista no anteprojeto nos arti-
gos 2 - XXVIII, 8 e 9, inclusive por indicação pelas entida-
des classistas ou sindicais. A questão das empresas privadas
que recebem recursos públicos ou incentivos fiscais, bem como
as concessionárias, é de difícil enquadramento na Constitui-
ção para os fins propostos, porquanto esses fatores fiscais
são, o mais das vezes, temporários, variando conforme as con-
veniências conjunturais da economia ou com os programas do
governo. Pela rejeição ante à sua prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00255 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | No item referente às "Disposições
Transitórias", dê-se, onde couber, a seguinte
redação:
"Art. É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período compreendido
entre 16 de julho de 1934 e 1o. de fevereiro de
1987, foram punidos, em decorrência de motivação
política, por qualquer diploma legal, atos de
exceção, atos institucionais, atos complementares
ou sanção disciplinar imposta por ato
administrativo." | | | Parecer: | Visa a emenda a ampliar o período abrangido pela
anistia disposta nas Disposições Transitórias do Anteprojeto
até 16 de julho de 1934.
Consideramos que os casos de punidos no período a-
dicionado encontram-se contemplados no parágrafo segundo do
primeiro artigo das Disposições Transitórias.
Em consequência opinamos pela prejudicialidade da
emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00040 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se, no caput do art. 7o. do
Capítulo do Meio Ambiente a expressão final
"exceto para finalidades científicas" pela
seguinte "exceto para finalidades pacíficas". | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00150 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | "Art. - A Constituição assegura a todos os servidores públicos:
salários e vencimentos iguais, bem como vantagens deles decorrentes,
de acordo com a natureza da atividade, do cargo, do emprego, ou da
função exercidos. Aplica-se esta regra aos servidores da União,
dos Estados e dos Municípios, nos Três Poderes da República e nas
empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e
fundações mantidas pelos poderes públicos". | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00477 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
- Dê-se nova redação ao inciso V do art. 2o:
"V - Participação nos lucros e na gestão da empresa
onde trabalha, nunca inferior a um terço dos lucros
e dos cargos de direção."
- Acrescente-se ao inciso XII do art. 2o:
"XII ... e por meio expediente nos seis meses seguintes. "
- Substitua-se a palavra "violência" ao final do art. 7o e acrescente-se:
"... de violação ou restrição de direitos. "
- Acrescente-se os seguintes artigos após o artigo 9o, renumerando-se os demais:
Art. 10 – Constituirá crime de abuso de autoridade a fixação do salário
mínimo que não atenda aos requisitos estabelecidos nesta Constituição.
Art. 11 – Constituirá crime a violação aos direitos dos trabalhadores
fixados nesta Constituição.
Art. 12 – As convenções e os acordos coletivos vincularão e produzirão
efeitos para as partes por eles firmadas e seus associados.
- Acrescente-se ao inciso VIII do artigo 10 o seguinte:
"VIII - ... inclusive os servidores admitidos nos termos do inciso XIV,
número III.
- Dê-se a seguintes redações aos incisos I e II do artigo 13:
"I - Integrais, inclusive eventuais direitos e vantagens já incorporados, quando o servidor:"
"II - Proporcionais ao tempo de serviço, inclusive eventuais direitos e vantagens
já incorporados, quando compulsória."
- Acrescente-se incisos ao artigo 10:
"XIV- Será estabelecido em lei especial da respectiva entidade de direito público o regime
jurídico dos servidores admitidos para a prestação de serviços:
I - em caráter de urgência até o preenchimento do cargo por concurso público;
II - de natureza temporária;
III - de natureza técnica especializada;
a) no caso do inciso I o servidor será demissível ad nutum, não podendo a
prestação de serviços ultrapassar o prazo improrrogável de um ano, sob pena
de responsabilidade pessoal da autoridade imediatamente superior.
b) para efeito do disposto neste artigo, considera-se função técnica
especializada a que exige formação superior e aplicação de conhecimentos de
alto nível, técnicos ou científicos.
"XV – Ressalvado o disposto no inciso XIV, é vedada a admissão de servidores,
pela administração centralizada e autarquias, sob qualquer outro regime que
não o especificamente aplicável aos funcionários públicos. | |
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