ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescenta-se ao item II do art. 19 o
seguinte parágrafo, renumerando-se o parágrafo
único:
"Art. 19 ..................................
I ..........................................
II ..........................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. As Regiões Administrativas do Distrito
Federal serão consideradas como Município na
distribuição deste Fundo." | | | Parecer: | Às Regiões Administrativas do DF correspondem, nos muni-
cípios comuns, os distritos. Não seria justo atender, assim,
somente o DF. Por outro lado, a extensão do benefício a todos
os distritos tulmutuaria o processo de ditribuição dos Fundos
e atentaria contra o poder de decisão das Prefeituras.
Por essas razões, não obstante reconheça a alta conside-
ração do proposto, somos contrários à Emenda.
Pela rejeição. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber:
"Art. Caberá ao Distrito Federal 1% (um por
cento) do Fundo de Participação dos Municípios e
10% (dez por cento) do Fundo de Participação dos
Estados e do Distrito Federal." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) prevista no Anteprojeto. A alteração no percentual do
Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consitência da distribuição de re
ceita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se na Seção VI do Anteprojeto o
seguinte dispositivo:
"Art. É declarada a anistia dos débitos dos
Municípios para com a Previdência Social." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 23 do
anteprojeto:
"Seção VI
"Art. 23. Do produto da arrecadação da
contribuição para o Fundo de Investimento Social
(FINSOCIAL), 75% (setenta e cinco por cento) será
destinado ao financiamento da descentralização de
serviços de saúde, alimentação, preservação
ambiental e reforma agrária da União para os
Estados e Municípios, beneficiados
proporcionalmente aos encargos recebidos, conforme
plano proposto pelo Presidente da República e
aprovado pelo Congresso Nacional para cada
exercício financeiro; os restantes 25% (vinte e
cinco por cento) serão distribuídos aos Municípios
segundo critério de populações." | | | Parecer: | A Emenda pressupõe a continuidade indefinida do
FINSOCIAL, o que nos parece contraindicado.
Outro ponto de destaque é que pretende distribuir 25%
do FINSOCIAL aos Municípios. Neste aspecto convém esclarecer
que a autonomia financeira dos Municípios está sendo assegu-
rada mediante nova competência de impostos, novos percentuais
de seu Fundo de Participação e, ainda, novos critérios de
partilha de impostos.
Ademais, a distribuição da receita do FINSOCIAL se fará
mais recionalmente no plano proposto pelo Presidente da Repú-
blica e aprovado pelo Congresso Nacional, como previsto no
Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 19 do Anteprojeto o
inciso III, que se segue:
"Art. 19. A União distribuirá:
............................................
III - do produto da arrecadação dos impostos
sobre o comércio exterior, parcela compensatória
aos Estados e Municípios, correspondentes à perda
decorrente com a imunidade prevista no Item II, do
§ 6o., do art. 14, a ser distribuída pelo Fundo de
Ressarcimento." | | | Parecer: | A pretensão do nobre Constituinte já está atendida em
parte pelo artigo 19, item II, visto que o percentual de 5%
do IPI se destina especialmente a indenizar a perda do ICM na
exportação, conforme assinalado no item 33 do relatório de
apresentação do Anteprojeto.
Se o ressarcimento não se faz totalmente é porque os
Estados já obtêm algumas vantagens decorrentes do maior volu-
me de suas exportações (mais emprego, mais consumo).
Face ao exposto, claro que a essência da emenda já se
acha incorporada ao Anteprojeto, não havendo possibilidade de
maior aproveitamento.
Pela rejeição. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
de Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas:
"Art. É vedada à União conceder isenções ou
quaisquer outros benefícios fiscais, relativamente
a tributos que não sejam de sua competência
instituir ou que tenha que distribuir parte ou
total do arrecadado, aos Estados e aos Municípios.
Parágrafo único. A fim de aumentar as
exportações, desenvolver determinadas regiões ou
possibilitar crescimento a setores importantes da
sociedade brasileira, poderá a União conceder as
isenções e benefícios fiscais vedados neste
artigo, devendo entretanto ressarcir os Estados e
os Municípios dos valores que deixaram de
receber." | | | Parecer: | Na parte referente às isenções estaduais e municipais o Ante-
projeto já acolheu a proposta, pois deixou de incluir o dis-
positivo da atual Constituição que autorizava a União conce-
der tais isenções.
Na parte relativa às isenções de impostos federais, sobre as
quais exista participação estadual e municipal, optou-se por
chegar ao mesmo fim por caminhos outros, mediante nova repar-
tição de competências, novos percentuais para os Fundos de
Participação e novos critérios de partilha de impostos.
Face à nova divisão de rendas entre União, Estados e Municí-
pios, não se aconselha qualquer exceção que venha a signifi-
car abrir brechas na autonomia financeira dos Estados e Muni-
cipios.
Pela rejeição. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emendas substitutivas ao anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Rendas:
"Art. 19. A União distribuirá:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (artigo 12, III e
IV), cinquenta por cento, na forma seguinte:
a) vinte por cento, ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e cinco por cento, ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois e três por cento, para aplicação nas
regiões Norte e Nordeste, respectivamente.
............................................ | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) prevista no Anteprojeto. A alteração no percentual do
Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consitência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se onde melhor pareça ao Relator:
"Art. São isentos de incidência do Imposto
de Renda os proventos de aposentadoria, reforma,
ou pensões pagos por instituições oficiais ou
previdênciárias a pessoas que atingirem a idade de
setenta anos.
Parágrafo único. A isenção de que trata este
artigo desobriga do ato de declarar os respectivos
vencimentos." | | | Parecer: | Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que
nela se propõe imunidade tributária para determinada catego-
ria de contribuintes.
Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve
acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer
categorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto
ele implicam, sem dúvida alguma, discriminações incompatíveis
com os princípios da tributação, cuja observância é funda-
mental para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema
tributário.
Pela rejeição. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se na Seção I relativa a
Princípios Gerais o seguinte:
"Art. Os Estados do Nordeste que contribuírem
superavitariamente para a exportação farão jus a
dez por cento sobre o produto dessa operação." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin-
te, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e compo-
sição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se na Seção I relativa a
princípios gerais o seguinte:
"Os Estados do Nordeste, compreendidos no
Polígono das Secas, terão direito a um diferencial
de dez por cento sobre os produtos importados da
região Centro-Sul." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescenta-se às disposições transitórias do
anteprojeto o seguinte art. 23, remunerando-se os
demais:
"Art. 23. Durante o prazo de quinze anos,
ficam assegurados às Regiões Norte e Nordeste os
atuais incentivos fiscais, originários das
deduções para investimento do imposto de renda
devido pelas pessoas jurídicas".
Parágrafo único. Os recursos de incentivos
fiscais, de que trata este artigo, serão aplicados
exclusivamente sob a forma de ações, em empresas
que tenham sido consideradas aptas para receber
incentivos fiscais pelas agências de
desenvolvimento regional." | | | Parecer: | A proposta do nobre constituinte está particamente a-
tendida no Anteprojeto, porque os incentivos regionais conti-
nuarão a ser concedidos (item I do art. 4o.) e porque as
isenções e benefícios assemelhados que se mostram eficientes
serão mantidos (art. 8o.) no âmbito da própria legislação or-
dinária. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no texto da nova Constituição, no
capítulo do Sistema Tributário, o seguinte:
"Art. Não haverá incidência de impostos de
qualquer natureza sobre as áreas onde a legislação
vedar a modificação dos ecossistemas naturais.
Parágrafo único. Aplica-se também o disposto
neste artigo às áreas de propriedade privada
gravadas com perpetuidade, desde que verificada a
existência de interesse público pela autoridade
ambiental." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tribu-
tária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cul-
tura como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microem-
presa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 4o., inciso I, do
art. 1o..
Atribua-se ao § 4o., inciso I do art. 1o., a
seguinte redação:
"Art. 1o. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. Cabe à lei complementar:
I - estabelecer normas gerais sobre:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) obrigação, crédito, lançamento, anistia,
prescrição e decadência, em matéria tributária.
II - ........................................
III - ." | | | Parecer: | A proposta é no sentido de que fique expresso no texto
constitucional que a lei complementar pode estabelecer normas
gerais sobre anistia em matéria tributária.
Aa propósito esclarecemos que essa idéia foi adotada,
quando se consignou no texto que a lei complementar estabele-
ceria normar gerais sobre obrigação e crédito em matéria tri-
butária. Nessas duas expressões (obrigação e crédito) estão
compreendidas as isenções, anistias, remissões, moratórias,
etc, como deflui claramente da sistemática do Código Tribu-
tário Nacional. Em lugar das especificações, preferimos as
indicações genéricas.
Pela rejeição. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao item I, dos Planos e
Orçamentos, o seguinte:
"A União, os Estados e os Municípios não
poderão despender mais do que sessenta por cento
da sua receita na despesa com pessoal." | | | Parecer: | O assunto se reveste de enorme importância. Contudo,
consideramos perigosa a fixação de percentuais no texto cons-
titucional.
A preocupação espelhada deve ser levada a lei complemen-
tar.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 36, o seguinte
parágrafo:
Parágrafo único. A criação de novos Tribunais
e Conselhos de Contas dos Municípios, depende de
prévia e expressa autorização do Congresso
Nacional, por proposta do Tribunal de Contas da
União. | | | Parecer: | Não obstante procedente a preocupação do eminente Autor,
parece-nos, "data venia", que a sugerida maneira de se tentar
coibir a criação indiscriminada de Tribunais e Conselhos de
Contas não é a mais recomendável, uma afronta ao princípio
federativo, que em boa hora a Assembléia Nacional Constituin-
te tem se preocupado em fortalecer.
Nosso voto, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. - As prestações de conta da União, dos
Estados e Municípios ficarão, durante 60
(sessenta) dias, anualmente, à disposição dos
contribuintes para exame e apreciação.
Parágrafo Único. Qualquer cidadão é parte
legítima para questionar a legitimidade das
prestações de contas nos termos da lei." | | | Parecer: | Inobstante os elevados propósitos quee informam a proposta em
alvitre, entendemos que a matéria ficará melhor situada na le
gislação infraconstitucional. Ademais, os princípios a serem
observados na possível regulamentação do assunto a nível de
lei complementar ou ordinária, deverão ser inscritos no capí-
tulo da Nova Constituição afeto à Comissão da Soberania e dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher.
Assim, o nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprimam-se os dispositivos a seguir do
Anteprojeto:
"Art. 10. ..................................
§ 1o. - Suprima-se.
§ 2o. - Suprima-se." | | | Parecer: | É perfeitamente compreensível a posição do ilustre Cons-
tituinte. Contudo, o espírito democrático que norteou as su-
gestões apresentadas foi o da equivalência-entre os poderes.
Desta forma, toda vez que se estipula prazo um deles, preva-
ceu o princípio do estabelecimento de prazo razoável para o
outro. Desta forma, fica prejudicada a sugestão de Sua Exce-
lência.
Parecer contrário. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Projeto de Emenda do Anteprojeto do Relator
da Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção
do Estado, regime da propriedade do subsolo e da
atividade econômica.
Modificando o parágrafo único, incisos I, II
e III do artigo 6A13, que passa a ter a seguinte
redação:
"Parágrafo único. A Lei disporá sobre o
regime das Empresas Concessionárias, autorizadas
ou contratadas para prestação de serviços públicos
Federais, Estaduais e Municipais, o caráter
especial de seu contrato, e fixará condições de
caducidade, rescisão e reversão da concessão,
estabelecendo:
a) Obrigação de manter serviço adequado ao
atendimento dos usuários;
b) Justa remuneração do capital e garantia do
equilíbrio econômico e financeiro do contrato, em
regime de comprovada eficiência empresarial e
eficácia no atendimento do interesse público;
c) Fiscalização permanente, seu regime, e
revisão periódica das bases de cálculo dos custos
operacionais e da remuneração do capital, ainda
que estipulada em contrato anterior;
d) A remuneração dos serviços prestados
poderá ser feita tanto diretamente pelos usuários
dos serviços prestados, quanto pelos beneficiários
indiretos." | | | Parecer: | Não acolhida.
Compete ao texto constitucional estabelecer os preceitos
sobre os quais se a assentará a concessão para a prestação de
serviços públicos. O detalhamento contido na emenda constitui
matéria para a legislação ordinária. Ressalte-se ainda que os
requisitos definidos na presente emenda encontram-se plena-
mente atendidos pelo disposto nos incisos I, II e III do pará
grafo único do art. 6A13, cuja forma é mais adequada a um
texto constitucional. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Acrescente-se aos artigos 6A14 e 6A16, depois
da expressão "potenciais de energia" (2a. linha) a
palavra "naturais", ficando assim a redação:
Art. 6A14 - Os recursos minerais e os potenciais
de energia naturais, renováveis ou não renováveis,
constituem propriedade distinta da do solo, para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial
e pertencem à União.
Art. 6A16 - O aproveitamento dos potenciais de
energia naturais, renováveis e não renováveis, e
dos recursos hídricos, bem como a pesquisa e a
lavra dos recursos minerais, dependem da
autorização ou concessão do Poder Público e
somente serão autorizadas ou concedidas, na forma
da lei, a brasileiros ou empresas nacionais. | | | Parecer: | Não acolhida.
A presente emenda foge ao escopo do anteprojeto, que pre
tende assegurar como opção futura, também, os potenciais de
energia renovável, como alternativa à expanssão das fontes de
energia não-renovável. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se, no anteprojeto do relator, entre
os artigos 6o. a 20, renumerando-se o subsequente
o seguinte artigo:
"Art. A lei disciplinará a produção,
comercialização, consumo e política de preços dos
combustíveis líquidos de fonte energética
renovável, respeitados os direitos e garantias
individuais estabelecidas nesta Constituição." | | | Parecer: | Não acolhida,
Considerando-se que o disciplinamento pretendido pela e-
menda já está contido no Anteprojeto, quando este estabelece
que os recursos energéticos não renováveis dependem de autori
zação e concessão do Poder Público a serem disciplinadas na
forma da lei. | |
|