ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14399 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 383.
Dê-se ao Caput do artigo do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Artigo 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são obrigadas a manter o
ensino gratuito de seus empregados e o ensino dos
filhos destes, entre os sete e quatorze anos, ou a
concorrer para esse fim, mediante contribuição do
salário-educação, na forma da lei.
Parágrafo único - As pessoas jurídicas sem
fins lucrativos, cuja atividade seja a assistência
social ou educacional, em qualquer grau, são
imunes à obrigação ou à contribuição de que trata
este artigo"". | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o
Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14400 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 381, Incisos I e
II e art. 374
Dê-se ao art. 374, Incisos I e II do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 374 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas, segundo a sua efetiva
contribuição para a formação de pessoal, sem
discriminação entre as escolas oficiais, privadas,
filantrópicas e comunitárias.
§ 1o. - para efeito da alocação dos recursos,
a lei prevenirá avaliação trimestral de efetiva
contribuição dessas instituições para a
capacitação dos alunos e disporá sobre:
a - a concessão de bolsas de estudo aos
estudantes que revelarem suficiência acadêmica e
insuficiência de renda familiar, afim de lhes
assegurar opção democrática entre o ensino público
e privado;
b - critérios de verificação da produtividade
escolar, em termos de matrícula, frequência de
alunos e qualidade do ensino.
§ 2o. - O ensino é livre à iniciativa
privada, que o administrará sem qualquer
ingerência do poder público, exceto para
verificação do número de matrículas, frequência e
qualidade do ensino naquelas escolas que recebam
estudantes beneficários de bolsas de estudo
financiadas pelo poder público. | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14401 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 378, § 1o.
Dê-se ao § 1o. do art. 378 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 378. .................................
§ 1o. Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, sem
prejuízo da atividade privada destinada a
preservar a opção democrática entre a escola
pública e a privada." | | | Parecer: | A preocupação do nobre Constituinte é a mesma que está
contida no Projeto, ou seja, de assegurar livre opção entre
o ensino público e o privado em todos os níveis.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14402 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 373, § 1o.
Suprima-se o § 1o. do art. 373 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O ensino obrigatório é o do 1o. grau, e, em caso de seu
descumprimento, é que é cabével o mandado de injunção. Enten-
demos que o dispositivo deva permanecer, rejeitando-se a Eme-
da que o suprime. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14403 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, Inciso II.
Dê-se ao inciso II do art. 373 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 373. .................................
I - .......................................
II - extensão do ensino obrigatório
progressivamente ao ensino médio, asseguradas
bolsas de estudo aos estudantes qeu satisfizerem
aos requisitos de capacidade acadêmica e
insuficiência de renda familiar." | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdo-
bradamentos jurídicos, segundo a praxe do Direito do Brasil,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14404 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 372, inciso IV.
Dê-se ao inciso IV do art. 372 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 372. .................................
I - .......................................
II - .......................................
III - .....................................
IV - gratuidade do ensino primário,
facultando-se o acesso ao ensino secundário,
profissionalizante e superior, através de bolsas
de educação outorgadas pelo Governo aos alunos que
satisfaçam requisitos acadêmicos e demonstrem
insuficiência da renda familiar, assegurada a
livre opção entre escolas públicas e privadas, na
forma da lei." | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original ape-
nas excluindo a expessão " em todos os níveis ". | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14405 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 362.
Suprima-se o art. 362 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14406 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 359 e seu
parágrafo único.
Suprimam-se o art. 359 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição, renumerando-se os
demais. | | | Parecer: | Acolhida a proposta de supressão do dispositivo, por se
tratar de matéria típica de legislação ordinária. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14407 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 343.
Suprima-se o art. 343 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda é rejeitada por ser irrealista, sem apoio nos
conhecimentos científicos amealhados nos últimos decênios, a-
lém de se constituir num claro retrocesso filosófico. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14408 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 340.
Dê-se ao art. 340 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
"Art. 340. Para garantir o equilíbrio
orçamentário dos órgãos governamentais de
seguridade social:
I - Nenhuma prestação de benefício ou de
serviço compreendido na seguridade social poderá
ser criada, majorada ou estendida sem a
correspondente fonte de custeio total.
II - Os benefícios equiparáveis a seguros
privados e os serviços assistenciais, médicos,
dentários ou hospitalares poderão ser delegados a
seguradoras ou, no último caso, também à entidades
técnicas especializadas, de acordo com lei
Complementar específica.
Parágrafo único. NO caso do inciso II,
precisará haver opção do empregador, ratificação
plebiscitária dos empregados e aprovação do órgão
governamental delegador, e o empregador reduzirá
sua contribuição social em proporção inferior ao
custo dos benefícios ou serviços delegados". | | | Parecer: | A prévia definição de fonte de custeio é mantida no
texto do Substitutivo. No que concerne ao mecanismo de de -
legação de serviços, entendemos que a proposta é excessiva -
mente específica, pois trata-se de matéria que já é objeto
de legislação ordinária e regulamentação executiva, descabi-
do, portanto, seu tratamento a nível constitucional. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14918 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | Texto: | Dê-se nova redação, transformando em
Parágrafo único, aos § 1o., 2o. e 3o. do art. 95,
do Projeto de Constituição, nos termos seguintes:
"Art. 95 -
Parágrafo único. O militar da ativa que
prestar serviços, aceitar cargo ou função pública
da administração civil, assim como aceitar
serviços ou emprego em empresa pública, sociedade
de economia mista, fundação ou sociedade direta ou
indiretamente controlada pelo poder público, será
transferido para a reserva. | | | Parecer: | Proposta acolhida, por sua oportunidade, nos termos do
Substitutivo. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14919 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título V, Capítulo
I, Seção II, o seguinte dispositivo:
- Aprovar venda de armas, doação de armas,
munições, material e transporte bélicos para o
exterior. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15550 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, artigo do seguinte teor, onde
couber:
"Art. - Os mandatos dos atuais Governadores e
Vice-Governadores, eleitos em 15 de novembro de
1986, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1991." | | | Parecer: | A fixação do término dos mandatos dos atuais Governadores
e Vice-Governadores, como propõe a emenda, não é de ser aco-
lhida.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15551 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | Texto: | Inclua-se, onde couberem, no Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, os
seguintes artigos, na Seção II, do Capítulo VIII,
do Título IV:
"Art. - As vantagens da comissão gratificada,
desde que o funcionário tenha exercido o cargo em
comissão ou da dita função, serão incorporadas
para efeito de aposentadoria.
§ 1o. - O cargo em comissão ou função acima
citados, deverão ser exercidos por 5 (cinco) anos
ininterruptos."
..................................................
"Art. - O salário máximo de servidor público
não poderá exceder o do Presidente da República e,
a cada 12 meses, será concedido aumento
proporcional adicional de 1 (hum) avo.
§ 1o. - O fixado no presente artigo aplica-se
aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário." | | | Parecer: | Os dispositivos presentes na emenda são pertinentes ao
âmbito da legislação ordinária e como tal devem ser tratados.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16227 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura.
Retirar do art. 373 (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 373 - O dever do estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:" | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16228 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social.
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16229 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 371 "Caput," a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteudo, cujos desdo-
bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil ,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16230 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutencão
de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo
ou contribuição com o salário educação, na forma
da lei." | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda de-
sempenho deficiente, somos de parecer que todos os esforços
nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dú-
vida de grande alcance social, deve ser contemplada com ou-
tras fontes de recursos.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16231 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o.:
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16232 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 381, eliminando os incisos,
pela seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
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