ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13968 PREJUDICADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 385
ACRESCENTE-SE AO ART. 385 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO DO NOBRE RELATOR O SEGUINTE
PARÁGRAFO:
"Parágrafo Único. A censura a espetáculos
teatrais ou a outras manifestações artísticas em
recintos fechados somente será admitida para fins
de classificação etária. A censura aos costumes,
nos meios de comunicação, será regulamentada por
lei". | | | Parecer: | A matéria está tratada em outro capítulo do Projeto.
pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13969 PREJUDICADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 354
O Artigo 354 e seu Parágrafo 1o. do Prjeto de
Constituição do Nobre Relator, passam a ter a
seguinte redação:
Art. 354. "É permitida a doação de órgãos e
tecidos de doadores vivos, maiores e capazes e de
doadores mortos, não havendo disposição contrária
do "De Cujus"" em vida e nem manifestação
contrária da família".
Parágrafo Único. É vedado qualquer tipo de
comercializaçãoa de órgãos e tecidos humanos.
Nas disposições transitórias acrescentar o
seguinte artigo onde couber:
Art. A remoção de órgãos e tecidos de
cadáveres se dará após constatação da morte,
observados os critérios estabelecidos pelo
Conselho Federal de Medicina | | | Parecer: | A Emenda em apreço sugere um novo texto para o Art. 354
sendo, portanto, prejudicada pela supressão integral do refe-
rido artigo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13975 PREJUDICADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se um artigo nas disposições
transitórias, onde couber:
"Art. Fica extinto, a partir de primeiro de
janeiro de 1989, inclusive, a contribuição paras o
Fundo de Investimento Social. (Finsocial)". | | | Parecer: | A contribuição para o FINSOCIAL não figura no projeto.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13976 PREJUDICADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 410
Dê-se a letra b do art. 410 do Projeto de
Constituição do Nobre Relator, a seguinte redação:
Art. 410. -..................................
Letra a. -..................................
Letra b. A instalação ou ampliação de usinas
hidroelétricas, termonucleares, termoelétricas, de
processamento de materiais férteis e fisseis, de
indústrias de alto potencial poluidor, de
depósitos de rejeitos de alto risco, inclusive
radioativos, químicos e bacteriológicos, bem como
de qualquer projeto de impacto ambiental. | | | Parecer: | A emenda está prejudicada, uma vez que as competências
dos poderes devem ser tratadas em título próprio no projeto
constitucional.. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13983 PREJUDICADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 12
Adite-se ao art. 12 Inc. III Alínea "h", do
Projeto de Constituição do Nobre Relator, a
seguinte expressão: "e aos deficientes", ficando o
texto com a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
Al. "h) - Lei complementar garantirá amparo
especial à maternidade, à infância, à velhiece e
aos Deficientes. | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13989 PREJUDICADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 13
Acrescente-se ao art. 13 do Projeto de
Constituição do nobre Relator o seguinte item:
Item XXXII - "O Congresso Nacional, dentro do
prazo de um ano, a contar da data da promulgação
da presente constituinte, elaborará um código de
defesa do consumidor." | | | Parecer: | Visa a acrescentar ao art. 13 do Projeto de Constituição um
ítem XXXII pelo qual se estabeleça que "o Congresso Nacional,
dentro do prazo de um ano, a contar da data da promulgação da
presente Constituição, elaborará um Código de defesa do con-
sumidor". A idéia já existe, embora sem prazo delimitado, no
art. 17, IX, d, do Projeto. Consideramos, contudo, que esta
referência não ficaria bem, nem entre os direitos coletivos,
nem entre os sociais, mas sim no capítulo referente à compe -
tência da União.
* | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14275 PREJUDICADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao ART. 86
O Inciso VI do art. 86 do Projeto de
Constituição do Nobre Relator, passa a ter a
seguinte Redação:
Art. 86. ..................................
Inc. VI - "É vedada qualquer diferença de
remuneração entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados dos servidores do Poder Legislativo,
Executivo e Judiciário, Federais, Estaduais e
Municipais, ressalvadas as vantagens de caráter
individual e as relativas à natureza". | | | Parecer: | O objetivo da presente encontra-se plenamente satisfeito
no texto do projeto. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14299 PREJUDICADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva aos ART.419, 420 e 421.
Substitua-se os arts. 419 420 e 421 do
Projeto de Constituição do Nobre Relator, pelos
seguintes; renumerando-se os subsequentes:
Art. Compete à sociedade e ao Estado
assegurar à criança e ao adolescente, além da
observância dos direitos e garantias individuais
da pessoa humana em geral, os seguintes direitos:
I - Á vida, à alimentação, à moradia, à
saúde, ao lazer e à cultura, à educação, à
dignidade, ao respeito e à liberdade, a
profissionalização e a convivência familiar e
comunitária.
II - à assistência social, sejam ou não os
pais ou responsáveis contribuintes do sistema
previdenciário;
III - à proteção especial quando em situação
de vulnerabilidade por abandono, orfandade,
extravio ou fuga do lar, deficiência física,
sensorial ou mental, infração às leis dependências
de drogas, vitimização por abuso ou exploração
sexual, crueldade ou degradação, assim como quando
forçados por necessidade ou trabalho precoce.
Art. O estado garantirá às famílias que o
necessitarem e o desejarem a educação e a
assistência gratuitas às crianças de zero a seis
anos, em instituições especiais como creches e
pré-escolas.
Art. Toda criança tem direito ao ensino
gratuito a partir dos seis anos, até a conclusão
do nível médio.
Parágrafo Único - O Estado garantirá à
sociedade a participação no controle e na execução
da política educacional em todos os níveis, nas
esferas federal, estadual e municipal através de
organismos coletivos democraticamente
constituídos.
Art. - O Estado promoverá, conjuntamente com
entidades não governamentais, políticas de saúde
materno-infantil e de prevenção à deficiência
física, sensorial e mental, assim como políticas
Emenda Substitutiva aos artigos 419, 420 e 421.
de integração à sociedade do adolescente portador
de deficiência, mediante o treinamento
especializado para o trabalho e a convivência, e a
facilitação do acesso aos bens e serviços
coletivos, com a eliminação de obstáculos como
preconceitos e barreiras arquitetônicas.
Art. - O trabalho da criança e do adolescente
será regulado em legislação especial, observados
os seguintes princípios:
I - idade mínima de 10 (dez) anos de idade
para admissão ao trabalho;
II - garantia de acesso à escola do
trabalhador menor de 18 anos;
III - direitos trabalhistas e
previdenciários;
IV - isonomia salarial em trabalho
equivalente ao do adulto;
V - proibição do trabalho insalubre e
perigoso, também como o do trabalho noturno.
Art. - No atendimento pelo Estado dos
direitos assegurados à criança e ao adolescente,
caberão à União e à Unidades Federadas os papéis
normativo e supletivo, respectivamente, e aos
municípios a execução das políticas e programas
específicos, respaldados por conselhos
representativos da sociedade civil.
Parágrafo Único - A lei determinará o alcance
e as formas de participação das comunidades locais
na gestão, no controle e na avaliação das
políticas e programas de atendimento aos direitos
da criança e do adolescente, e de assistência à
gestante e à nutriz.
Art. - A criança e o adolescente a quem se
atribua a autoria de infração penal terá garantia
a instrução contraditória e ampla defesa, com
todos os meios e recursos a ela inerentes.
§ 1o. - A aplicação à criança e ao
adolescente de qualquer medida privativa da
liberdade decorrente de infração penal levará em
conta os seguintes princípios.
I - Excepcionalidade;
II - brevidade;
III - respeito à condição peculiar de pessoa
em desenvolvimento.
§ 2o. - Fica estabelecida a inimputabilidade
penal até dezoito anos.
Art. - Fica ratificada a declaração Universal
dos Direitos da Criança, aprovada pela Assembléia
Geral da ONU em 20 de novembro de 1959, cujos
princípios são incorporados a esta Constituição.
Art - À Criança e ao adolescente dar-se-á
prioridade máxima na destinação dos recursos
orçamentários federais estaduais e municipais.
Art - Leis federais, a serem aprovadas no
prazo de dez meses contados da promulgação desta
Constituição, disporão sobre o código Nacional da
Criança e do Adolescente, em substituição ao atual
Código de Menores, bem como sobre a instituição
dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais, da
criança e do Adolescente, dos quais deverão
participar entidades públicas e privadas
comprometidas com a promoção e a defesa dos
direitos da criança e do adolescente. | | | Parecer: | Trata-se de emenda múltipla que altera vários disposi-
tivos do Projeto de Constituição. Louve-se, de logo, a jus -
teza de muitas das propostas e a louvável preocupação do au-
tor com a melhoria das condições de vida, em todos os seus
princípais aspectos, da criança e do adolescente brasileiro.
Uma parte dessas propostas, no entanto, refere-se a matérias'
que são próprias da legislação ordinária. Entre estas, a que
visa constituir organismos coletivos para controle e execução
da política educacional, a que engloba entidades não governa-
mentais nas políticas de saúde, a que trata da inimputabili -
dade penal até os dezoito anos, a que ratifica a Declaração'
da ONU, e outras. Há, ainda, as que já estão incorporadas ao
texto do projeto com outra redação, com a que garante ampla
defesa do menor infrator. No seu aspecto geral a emenda
consta com muitos dos seus dispositivos já incorporados '
ao texto do projeto, não acrescentando normas constitucionais
que possam ser adicionadas para efeito de seu aprimoramento.
Prejudicada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15754 PREJUDICADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | inclua-se no art. 138 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, o seguinte item XI:
"Art. 138 -
............................................
XI - acompanhar e fiscalizar as operações de
crédito, a emissão de moeda, a emissão de títulos,
a concessão de avais e fianças e outras garantias
dadas em nome da União, de autarquias e outros
órgãos, fundações e de suas empressas." | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda já se encontram atendidos pelo
disciplinamento que o texto realiza ao dispor sobre a compe-
tência do Tribunal de Contas da União.
Pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15986 PREJUDICADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dêem-se, aos §§ 1o. e 2o. do art. 401 do
Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão
de Sistematização, a seguinte redação:
"1o. - É vedada a participação acionária de
pessoa jornalístivas ou de radiodifusão, exceto a
de partidos políticos e de sociedade de capital
exclusivamente nacional pertencente.
§ 2o. - A participação referida no parágrafo
anterior, que só se efetivará através de ações sem
direito a voto e não conversíveis, não poderá
exceder a 30% do capital social." | | | Parecer: | Acredita-se que tenha havido problema datilográfico no
artigo 1o. proposto, o que prejudica a emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15999 PREJUDICADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 140 do Projeto de
Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 140 - a Comissão Mista Permanente do
Congresso Nacional, diante de indícios de despesas
não autorizadas, inclusive sob a forma de
investimentos não programados ou de subsídios não
aprovados, de contratação de operações de crédito
sem lei prévia que autorize, de emissão de moeda e
de títulos não autorizados ou além dos limites
autorizados, de concessão de fianças e avais não
autorizados previamente poderá, pela maioria dos
seus membros, solicitar à autoridade governamental
responsável, que, no prazo de cinco dias, preste
os esclarecimentos necessários. | | | Parecer: | O disciplinamento estabelecido pelo Projeto já resguarda
os objetivos perseguidos pela Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16068 PREJUDICADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item XI do art. 13 do Projeto de
Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"XI - proibição de diferença de salário, de
critério de admissão e de condições de trabalho,
por motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião
política, nacionalidade e estado civil;" | | | Parecer: | Optamos na redação do Substitutivo, pela supressão do
inciso a que se dirige a emenda. Consideramos supérfluo vedar
diferenças de salários e de critérios de admissão, promoção
e dispensa por motivos discriminatórios numa Constituição
fundada na igualdade entre cidadãos.
Em consequência, opinamos pela prejudicialidade da emen-
da.
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13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16089 PREJUDICADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 133 do Projeto de
Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:"
"Art. 133 -
§ 1o. O projeto de lei de diretrizes
orçamentárias será encaminhado ao Congresso
Nacional pelo Primeiro-Ministro". | | | Parecer: | A questão do sistema de governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
substitutivo.
Pela rejudicialidade. | |
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