ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19073 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Adicione-se o seguinte parágrafo ao Art. 270:
"§ 5o. - Nenhuma renda ou provento de
qualquer natureza auferidos por pessoa física
deixará de integrar a base de cálculo do imposto
progressivo de que trata o item III, na forma da
lei." | | | Parecer: | Objetiva a Emenda acrescentar dispositivo pertinente ao
imposto de renda, pelo qual se busca aperfeiçoar a sua pro-
gressividade, tornando-a mais abrangente, de modo a alcançar
todos os tipos de rendimentos.
Pensamos também que a progressividade é critério que
deve presidir à aplicação do tributo, a fim de torná-lo mais
justo e equitativo para todos os contribuintes.
Com base nesse entendimento, introduzimos em nosso Subs-
titutivo norma onde se estabelece que o imposto sobre a renda
e proventos de qualquer natureza "será informado pelos crité-
rios da generalidade, da universalidade e da progressividade,
na forma da lei".
Em face do exposto, somos pela aprovação parcial da E-
menda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19941 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso XIII, do art. 100: | | | Parecer: | O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi-
tutivo.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19953 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO.
Suprimir o inciso V do artigo 57 e o inciso
VI, § 1o., do artigo 66. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, isto é, supressão do § 1o. do
artigo 66 e contra a supressão total do inciso V do artigo
57, visto a necessidade de se dar uma norma geral à matéria
na Constituição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19962 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Adicione-se novo parágrafo ao artigo 270:
"Art. 270...
§... Nenhuma renda ou provento de qualquer
natureza auferidos por pessoa física deixará de
integrar a base de cálculo do imposto de renda
progressivo, na forma da lei". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda acrescentar dispositivo pertinente ao
imposto de renda, pelo qual se busca aperfeiçoar a sua pro-
gressividade, tornando-a mais abrangente, de modo a alcançar
todos os tipos de rendimentos.
Pensamos também que a progressividade é critério que
deve presidir à aplicação do tributo, a fim de torná-lo mais
justo e equitativo para todos os contribuintes.
Com base nesse entendimento, introduzimos em nosso Subs-
titutivo norma onde se estabelece que o imposto sobre a renda
e proventos de qualquer natureza "será informado pelos crité-
rios da generalidade, da universalidade e da progressividade,
na forma da lei".
Em face do exposto, somos pela aprovação parcial da E-
menda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19964 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição
Dá nova redação ao Artigo 267:
"Art. 267 - Lei complementar estabelecerá
forma especial e favorecida de cobrança de
impostos federais, estaduais e municipais, ou sua
não-incidência, para microempresa, como tal
definida em lei, pela União, pelos Estados ou pelo
Distrito Federal e pelos Municípios." | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi-
croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve
ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art.
270, itens I, II e V.
Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a
matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri-
ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para
fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteriza
da mediante lei complementar. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19967 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto da
Constituição
Dá nova redação ao Artigo 257:
"Artigo 257 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão, observado o
disposto nesta Constituição, instituir os
seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício de atos do
poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou
potencial, de serviços públicos específicos e
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à
sua disposição;
III - contribuição de melhoria, pela
valorização de imóveis decorrente de obras
públicas, tendo por limite total a despesa
realizada.
Parágrafo único - Sempre que possível, os
impostos terão caráter pessoal e serão graduados
segundo a capacidade econômica do contribuinte."" | | | Parecer: | Objetiva a Emenda dar nova redação ao art. 257, suprimin-
do-se os seus §§ 1o; 3o; 4o. e 5o; transformando-se o § 2o.
em parágrafo único e dele se excluindo o segundo período e
nele se substituindo a expressão "Por princípio" pela expres-
são "Sempre que possível". Esclarece o ilustre autor da Emen-
da que a supressão do § 4o. foi feita para se incorporar a
sua parte final ao item III do art. 257, dando-se, assim,
mais consistência e coerência à matéria neles tratadas.
Examinando as alterações propostas, chegamos à conclusão
de que são válidas e procedentes, contribuindo efetivamente
para o aperfeiçoamento do texto constitucional, ressalvando-
se, entretanto, a parte da Emenda relativa ao § 4o. - que se
transforma em parágrafo Único - , a qual consiste na supres-
são do segundo período desse dispositivo.
Entendemos que esse segundo período forma com o primeiro
um texto coeso e lógico, que reflete a relevância do princí-
pio expresso na parte inicial, bem como a necessidade de sua
observância para se atingir o objetivo maior que é a justiça
fiscal.
Por outro lado, ao dizer "especialmente", a referida nor-
ma não retira do legislador ordinário a possibilidade de fa-
zer leis que permitem à administração tributária identificar
o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do
contribuinte, para tornar efetiva a aplicação dos demais
princípios relativos à tributação.
Em face do exposto, somos pela aprovação parcial da emen-
da. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20258 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Suprimam-se os §§ 4o. e 5o. do art. 196, art.
379 e seu § 1o., o inciso III do art. 75, art.
387, § 1o. do art. 398 e § 2o. do art. 338. | | | Parecer: | Entendemos que o nobre Constituinte propõe medida salutar
e contribui para o aprimoramento do texto constitucional.
Entretanto, considerando o entendimento da maioria dos Consti
tuintes, resolvemos manter algum tipo de vinculação para a
educação, nos termos do substitutivo. Assim somos pela supres
são dos §§ 4. e 5. do art. 196; item III do art. 75; art. 387
; § 1. do art. 398 e § 2. do art. 338.O art. 379 deverá perma
necer nos termos do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20264 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Suprima-se o artigo 331. | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe a supressão do artigo 331 que
trata da proibição da transferência de poupança de regiões
com renda inferior à média nacional para outras mais desen-
volvidas.
Os argumentos apresentados foram considerados pertinentes
e mereceram a nossa atenção. Contudo, consideramos desejável
a manutenção de algumas restrições às referidas transferên-
cias de poupança.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20271 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação aos artigos 298 e
seu parágrafo e 465, remunerando-se o atual artigo
297 para § 1o. do artigo 298 e suprimindo o atual
296.
Art. 298 A despesa com pessoal, ativo e
inativo, da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não poderá exceder os
limites estabelecidos em lei complementar.
§ 1o. A concessão de qualquer vantagem ou
aumento de remuneração, a criação ou alteração de
estrutura de cargos e de carreiras, bem como a
contratação de pessoal pelos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo poder
público, só poderão ser feitas:
I - se houver, previamente, dotação
orçamentária suficiente para atender às projeções
de despesa de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes; e
II - se houver autorização específica na lei
de diretrizes orçamentárias.
Disposições Transitórias
Art. 465 Até que a lei complementar venha
estipular o limite a que se refere o artigo 298, a
União, os Estados e os Municípios deverão, no
prazo de cinco anos, contados da data de
promulgação da Constituição, atingir o limite de
sessenta e cinco por cento do total das receitas
correntes, reduzindo o percentual excedente à base
de um quinto a cada ano. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresenta-
das pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alte-
ração proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,
tornando-o mais completo, preciso e consistente. Entretanto,
entendemos que o item II deve ser redigido da seguinte forma:
II - se houver autorização específica na lei de diretri-
zes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as soci
edades de economia mista.
Pela aprovação parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20273 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo e,
em consequência, suprima-se o "caput" e o § 1o. do
art. 286; o art. 287 e seus parágrafos, o "caput"
do art. 133; o art. 133; o art. 288 e seus
parágrafos e o art. 293.
Art. Leis de iniciativa do Executivo,
objetivando a promoção do desenvolvimento
nacional, o melhor emprego dos recursos públicos,
a justiça social e a redução das desigualdades
regionais estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes para os orçamentos da
União; e
III - os orçamentos anuais da União.
§ 1o. Na elaboração do plano plurianual serão
observados o estabelecimento de diretrizes,
objetivos e metas para a distribuição dos
investimentos e das despesas deles decorrentes e,
quando couber, a regionalização.
§ 2o. A lei de diretrizes orçamentárias
definirá as metas e prioridades da administração
pública federal para o exercício financeiro
subsequente, orientará a elaboração da lei
orçamentária anual e aprovará as alterações na
legislação tributária indispensáveis para a
obtenção das receitas públicas.
§ 3o. A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal, referente aos Poderes
da União, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo poder
público, ressalvadas as mencionadas nos itens II e
III;
II - o orçamento de investimentos das
empresas em que a União, direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital social com direito a
voto; e
III - o orçamento das entidades da
administração indireta e dos fundos, ambos
vinculados ao sistema de seguridade social.
§ 4o. A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa, não se incluindo na proibição:
I - autorização para abertura de créditos
suplementares e contratação de operações de
créditos, inclusive por antecipação da receita
para liquidação no próprio exercício; e
II - discriminação das despesas por Estado,
ressalvadas as de caráter nacional, definidas na
lei complementar.
§ 5o. O orçamento fiscal será acompanhado de
demonstrativo regionalizado do efeito sobre as
receitas e despesas, relativo a isenções,
anistias, subsídios e benefícios de natureza
financeira, tributária e creditícia.
§ 6o. Lei complementar disporá sobre o
exercício financeiro, a vigência, os prazos,
inclusive de tramitação legislativa, a elaboração
e a organização do plano plurianual, das
diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais,
e estabelecerá normas de gestão financeira e
patrimonial da administração direta e indireta,
bem como condições para a instituição e
funcionamento de fundos. | | | Parecer: | Entendemos que o nobre Constituinte, com a presente Emen-
da, trouxe uma efetiva contribuição para o aprimoramento do
texto constitucional. Entretanto pequenas alterações se fazem
necessárias quanto à redação da proposta, o que nos leva a
considerá-la aprovada parcialmente, com a redação nos seguin
tes termos do substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20279 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Projeto de
Constituição:
I - Dê-se ao Art. 451 a seguinte redação:
"Art. 451 - Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público da União e da
Procuradoria Geral da União, as atribuições desses
órgãos serão exercidas, respectivamente, pelo
Ministério Público Federal e pela Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional."
II - Suprima-se o § 4o. do Art. 270. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20285 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Projeto de
Constituição:
I - Dê-se nova redação ao artigo 338:
"Art. 338 - Ficam instituídos o Fundo de
Seguro Desemprego, mediante contribuição dos
empregadores e dos empregados e de dotações
orçamentárias, e o Fundo do Patrimônio Individual
do Empregado, mediante contribuição dos
empregadores.
§ 1o. - Os empregadores e os empregados terão
representantes na administração dos Fundos
referidos neste artigo.
§ 2o. - Os Fundos mencionados neste artigo
serão aplicados de modo a obterem remuneração
adequada."
II - Modifique-se o item III do art. 13 e o §
1o. do art. 474:
Onde se lê: "Fundo de Garantia do Patrimônio
Individual", leia-se: "Fundo do Patrimônio
Individual do Empregado". | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
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