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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
expandEMEN (15)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (15)
Uf
SC (15)
Nome
LUIZ HENRIQUE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (15)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11828 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 330 do Projeto de Contituição: "Art. 330 - Os recursos financeiros relativos a programas e projetos de caráter regional, de responsabilidade da União e das entidades sob seu controle, serão depositados em instituições financeiras oficiais federais de crédito e por elas aplicados." 
 Parecer:  O depósito dos recursos da União, relativos a programas regionais, deverão ser, em nosso entendimento, depositados nas instituições regionais oficiais de crédito, conforme pro- posto no Projeto sob exame. O depósito das disponibilidades de caixa de órgãos públi- cos em instituições oficiais de crédito,também está assegura- do no referido Projeto. A Emenda proposta não contribui para o aperfeiçoamento do texto proposto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11829 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "público" do caput do art. 466 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté- ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente Rejeitada. Portanto, somos pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11830 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do art. 338 do Projeto de Constituição: "Art. 338 - ................................ § 5o. - A contribuição do empregador para o Fundo de Garantia de Seguro será proporcional ao índice de rotatividade de mão-de-obra na empresa."" 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11831 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 283, transformando-se o seu parágrafo 1o em parágrafo, único, todos do projeto de constituição. 
 Parecer:  A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen- tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te- souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci- plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste- ma Financeiro Nacional. A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da elaboração do Projeto Constitucional. Assim, somos rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11929 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 486 do Projeto de Constituição: "Art. 486 - Caberá às instituições financeiras oficiais federais assumir as funções a que se refere o art. 337 desta Constituição, nas condições e prazos fixados em Lei complementar." 
 Parecer:  Optamos por suprimir do texto do Projeto de Constituição o dispositivo que a presente emenda pretendia modificar. Julga- mos que a matéria é mais apropriada à legislação ordinária. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11930 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 126: "Sendo o projeto emendado, ressalvado se se tratar de emenda supressiva, voltará á Casa iniciadora." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A proposta, se acolhida, correspon- deria a impor-se uma "capitis deminutio" à Casa Iniciadora, tendo em vista sua tradicional competência de rever as maté- rias emendadas pela Casa Revisora. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11931 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do artigo 284 do Projeto de Constituição: "Parágrafo Único. As disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu controle serão depositadas em um única instituição financeira oficial federal. As dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos, entidades e empresas por eles controladas, em instituições financeiras oficiais." 
 Parecer:  A Emenda em questão objetiva permitir o depósito das disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu controle em instituição financeira oficial federal. Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti - tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda confli - ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por - que somos pela sua rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11933 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do art. 129: "Se o veto não for mantido, o projeto será promulgado pelo Presidente do Senado da República, no prazoi de 48 horas." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista o exíguo prazo dado ao Presidente da República para a promulgação. Rejeitado. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12003 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se um § 4o. ao art. 95 com a seguinte redação: "Aplica-se ao militar a proibição de acumular proventos da inatividade com a remuneração de qualquer cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as exceções previstas no § 2o. do art. 87 desta Constituição". 
 Parecer:  a proibição de acumulações abrange quelquer servidor, civil ou militar 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12004 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art. 118: "I - de membros da Câmara Federal ou do Senado da República, apoiada, nominalmente, por um terço no mínimo, dos membros de uma ou outra Casa"; 
 Parecer:  O que se deseja, com a redação dada ao ítem I do art. 118 do Projeto, é que a vontade manifesta de um terço, no mí- nimo, dos membros da Câmara Federal ou do Senado da República dê origem à Emenda, e não que ocorra o descurado apoiamento de pares do membro da Câmara ou do Senado ao autor da propos- ta. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12060 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 466 do Projeto de Constituição: "A aplicação dos recursos de que trata este artigo será efetuada através do Banco do Brasil S.A. e demais instituições financeiras oficiais federais." 
 Parecer:  Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté- ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente Rejeitada. Portanto, somos pela rejeição da emenda. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12065 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Transformar o parágrafo único do art. 284, do projeto de Constituição em § 1o. e criar o § 2o. com a seguinte redação: § 2o. A arrecadação de tributos federais será efetuada pelas instituições financeiras oficiais federais." 
 Parecer:  A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei- ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União. A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas as características da matéria disciplinada. A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12066 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso V do art. 328 do projeto de Constituição: "V - a criação de fundo mantido com recursos das instituições financeiras privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor." 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12067 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 285 do projeto de Constituição: "Art. 285. A União não se responsabilizará por depósitos e aplicações nas instituições financeiras, salvo se realizados nas instituições controladas pela própria União." 
 Parecer:  A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e aplicações nas instituições financeiras por esta controladas. O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri- bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo- mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. A participação das instituições oficiais neste fundo jus tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan- ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza- das nas instituições financeiras que controla. Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o Autor, somos pela rejeição da Emenda. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12068 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 118: "A proposta será discutida e votada em sessão conjunta do Conresso Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo de 90 (noventa) dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, pelo processo nominal, dois terços dos votos dos membros de cada uma das Casas." 
 Parecer:  O plenário da Câmara dos Deputados encontra-se aparelha- do para votação de matérias, pelo sistema eletrônico. Assim, não se deve obviar venha esse sistema ser utilizado nas vota- ções de Emendas à Constituição, por constituir-se meio seguro e rápido para a obtenção de resultados e sem os contrangimen- tos que normalmente ocorrem nas votações nominais. Pela rejeição.