ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00782 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se o "caput" do artigo 6o. após a
palavra "universidades" a expressão "e outros
estabelecimentos de nível superior". | | | Parecer: | O artigo 6. do Subtitutivo refere-se às universidades. Os de-
mais estabelecimentos de ensino superior deverão ser disci-
plinados na nova lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacio-
nal.
Rejeitada. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00783 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | A lei definirá critérios objetivando a
retribuição em serviços profissionais, por parte
de profissionais cuja instrução superior tenha
sido integral ou parcialmente custeada através de
bolsas de estudo oferecido pelo Estado ou tenha se
realizado em escolha pública. | | | Parecer: | O Relator optou pela gratuidade do ensino, em todos os
níveis, sem estabelecer quaisquer condições. Rejeitada. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26788 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 209 do Subnstitutivo
ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
" § 2o. O imposto de que trata o item I não
incidirá, nos termos definidos em lei estadual,
sobre pequenas glebas rurais, quando as cultive,
só ou com sua família, o proprietário que não
possua outro imóvel. Nos casos de incidência, as
alíquotas serão fixadas de forma a desestimular a
manutenção de propriedades improdutivas." | | | Parecer: | A inclusa emenda quer que a imunidade ao Imposto Rural,
para pequenas glebas rurais, seja restrita aos casos em que
as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não
possua outro imóvel; e que as alíquotas sejam fixadas não só
para desestimumlar a formação de latifúndios como também para
combater o minifúndio, dependente das condições da proprieda-
de de terra em cada região (art. 209, § 2o.).
São razoáveis as preocupações exteriorizadas pela Emen-
da.
O Projeto, em sua nova versão, acolhe a exigência de cultivo
familiar.
Aprovada parcialmente. | |
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