| ANTE / PROJEMENTODOS | | 801 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33661 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 63, cujos itens II e III deverão ser
reunidos numa formulação única, desta forma:
"II - a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios instituirão, no âmbito de sua
competência, regime jurídico único para seus
servidores, dependendo a primeira investidura em
cargo ou emprego público, em qualquer caso, de
aprovação prévia em concurso público de provas ou
de provas e títulos." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 802 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33662 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa Ao art . 279, em que se
substituirá a palavra "colaboração" por
"cooperação", desta forma: "Art. 279 - A
União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios organização, em regime de
cooperação, os seus sistemas de ensino". | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar, no caput do artigo, a palavra
"colaboração" por "cooperação".
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
| 803 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33663 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrecente-se inciso VI ao artigo 207 e inciso
III e parágrafo 4o. ao artigo 213.
"Art. 207 - Compete a União instituir
impostos sobre:
.............................................
VI - a extração, a circulação, a
distribuição, e exportação ou o consumo de
minerais do país enumerados em lei, imposto que
incidirá uma só vez sobre qualquer dessas
operações, excluida a incidência de outro tributo
sobre elas".
"Art. 213 - A União entregará:
III - do produto da arrecadação do imposto único
sobre minerais do país, noventa por centro, na
forma seguinte:
a) setenta por centro diretamente ao Estado e ao
Distrito Federal em cujo território houver sido
extraída a substância mineral;
b) vinte por cento diretamente ao Município em
cujo território houver sido extraída a substância
mineral.
parágrafo 4o. - As indústrias consumidoras de
minerais do país, poderão abater o imposto a que
se refere o item VI do art. 207 do imposto sobre
circulação de mercadorias e prestação de serviços
e do imposto sobre produtos industrializados, na
proporção de 90% e 10%, respectivamente." | | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, a inclusão na competência da União,
de imposto sobre minerais, imposto este da competência dos
Estados e do Distrito Federal (item III do art. 209 do SUBS-
TITUTIVO do Relator - Projeto de Constituição), para tanto
incluindo ítem IV ao art. 207.
Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao
sistema tributário nacional, porquanto, diminuiria as recei-
tas tributárias aos Estados e do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
| 804 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33664 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, suprime o
art. 11, os respectivos incisos, e seu §
1o.; suprime os parágrafos 1o. e 2o. do art. 12,
e inclui onde couber, nas Disposições
Transitórias, o seguinte:
"Art. - O Tribunal Federal de Recursos fica
transformado em Superior Tribunal de Justiça,
aproveitados seus Ministros e servidores.
§ 1o. - Os atuais Ministros do Tribunal
Federal de Recursos consideram-se pertencentes à
classe de que provieram, quando de sua nomeação,
respeitada sua ordem de antiguidade.
§ 2o. - Enquanto não instalados os Tribunais
Regionais Federais, os feitos de sua
competência serão julgados pelo Superior
Tribunal de Justiça; mesmo após a instalação,
por este serão julgados os feitos de
competência originária anteriormenteajuizados,
e, em grau de recurso, aqueles com sentença já
proferida." | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 805 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33665 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA
Dá ao inciso II do art. 83 a seguinte
redação:
"II - processar e julgar os Ministros do
Supremo Tribunal Federal, o Defensor do Povo, o
Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral
da União e os membros do Conselho Nacional da
Justiça, nos crimes de responsabilidade". | | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 806 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33666 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescenta ao caput do art. 148 a locução
"precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-
lhe", dando-lhe a seguinte redação
"Art. - Compete ao Supremo Tribunal Federal,
precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-
lhe:" | | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se enfatize, no texto, a função pre-
cípua do Supremo Tribunal Federal de guardião da Constitui-
ção.
Pelo acolhimento. | |
| 807 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33667 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ACRESCENTE-SE ao artigo 289 - CAPÍTULO IV
DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, mais um parágrafo, o 3o.,
com a seguinte redação:
" § 3o. - Por seu caráter essencial e
estratégico, o Estado elaborará uma política
industrial para o setor de quimíca fina,
priorizando as indústrias sob controle nacional,
até sua consolidação.-" | | | | Parecer: | Não obstante o mérito da proposta, consideramos que a
sugestão é matéria melhor regulamentada por legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
| 808 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33668 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ACRESCENTE-SE ao artigo 289 - CAPÍTULO IV
DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, mais um parágrafo, o 2o.,
com a seguinte redação:
" § 2o. - Não são patenteáveis os processos e
os protudos destinados à produção de medicamentos
e de alimentos". | | | | Parecer: | Não obstante o mérito da proposta, consideramos que a
sugestão é matéria melhor regulamentada por legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
| 809 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33669 REJEITADA  | | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA PARA INCLUSÂO NO TÍTULO X, NAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, onde couber:
Artigo ... - Nos seis meses posteriores à
promulgação desta Constituição será permitida a
formação de bloco parlamentar, desde que integrado
por, no mínino, cinco por cento do total de mebros
do Congresso Nacional.
Parágrafo 1o. - O bloco parlamentar,
organizado nos termos do caput deste artigo,
poderá requerer seu imediato registro no Tribunal
Superior Eleitoral adquirindo direitos,
prerrogativas e deveres deferidos a partidos
políticos, podendo participar, sob legenda
própria, das eleições que vierem a ser realizadas
nos doze meses seguintes à sua formação:
Parágrafo 2o. - O bloco parlamentar perderá,
automaticamente, seu registro provisório se, no
prazo de vinte e quatro meses, contados de sua
formação, não obtiver seu registro definitivo no
Tribunal Superior Eleitoral, na forma que a lei
dispuzer.
Concluido o penoso trabalho da Assembléia
Nacional Constituinte e promulgada a nova
Constituição, haverá uma grande transformação
política no país.
Institucionalizada a democracia que hoje está
apenas autorizada, permitida, é natural que ocorra
uma reacomodação das forças políticas, com reflexo
no quadro partidário.
A legislaçao partidária em vigor é minuciosa
e ainda tem marcas claras do autoritarismo,
sobretudo no ponto em que se intromete nas
decisões internas dos partidos políticos, quando é
evidente que as questões domésticas deveriam estar
submetidas apenas à deliberação dos próprios
inscritos na agremiação.
A inadequação das leis vigentes, a
exiguidade dos prazos para alterá-los diante do
calendário eleitoral, e, ainda, a possibilidade da
ocorrência de decisão política de um expressivo
grupo de parlamentares, representantes de milhões
de eleitores, de deixarem seus atuais partidos
para a formação de um novo partido, que não deve e
não pode ser impedida por providências
burocráticas, é que nos levou a apresentar esta
emenda.
Entendemos que nesta novo patamar da vida
nacional é indispensável a aprovação desta
proposta liberalizante que, no entanto, pode nem
ser aplicada, se o ambiente político indicar a
conveniência da manutenção do atual quatro
partidário o que, porém, parece pouco provável. | | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Parlamentar, a maté-
ria constante da presente emenda, segundo melhor juízo, é in-
fra-constitucional.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 810 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33670 REJEITADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao texto do § 3o. do art. 226 a
seguinte expressão:
"na forma da lei" | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 811 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33671 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Substitua-se no texto do art. 226 as
expressões "de brasileiros domiciliados no País"
por "de pessoas físicas domiciliadas no País". | | | | Parecer: | A definição proposta pela Emenda é a que melhor atende aos
interesses do País, assegurando a efetividade da concessão de
benefícios, subvenções ou outros incentivos orientados para a
consolidação da empresa nacional. A adoção da titularidade
por "pessoas físicas domiciliadas "consegue superar a nature-
za restritiva da conceituação, ao tempo em que se assegura o
domínio e a autonomia nacionais em segmentos econômicos defi-
nidos como estratégicos para o desenvolvimento nacional.
Pela aprovação. | |
| 812 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33672 APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se aos §§ 1o. e 3o. do art. 228, com a
supressão do § 1o. do art. 229. 229, a seguinte
redação:
"Art. 228 - ................................
..................................................
§1o. - As empresas públicas, as sociedades de
economia mistas e suas subsidiárias e as
fundações públicas somente serão criadas por lei e
ficarão sujeitas ao direito próprio das empresas
privadas, inclusive quanto às obrigações
trabalhistas e tributárias.
§ 3o. - A lei reprimirá a formação de
monopólio, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico que tenha por
fim dominar o mercado, eliminar a livre
concorrência ou aumentar arbitrariamente o lucro". | | | | Parecer: | A natureza dinâmica da atividade produtiva não se coaduna
com a necessidade de legislação complementar para a iniciati-
va econômica estatal. Nesse sentido, a Emenda aperfeiçoa o
Projeto de Constitutição.
De forma igual, a Emenda sugere pertinente fusão de dis-
posições diversas que tratavam da repressão ao abuso do poder
econômico.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 813 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33673 APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSSIVA
Suprima-se o § 1o. do art.229 e transforme
se o seu § 2o. em parágrafo único, suprimindo-se
de seu texto as expressões finais "com incentivos
financeiros, fiscais e creditícios". | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa do autor. | |
| 814 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33674 APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
Suprima-se oInciso III, do Parágrafo
Único, do art. 230,e dê-se aos seus
Inciso I e IV a seguintes redação
"Art. 230 -
I - o regime das empresas concessionárias e
permissionárias de serviços públicos, o caráter
especial e de prorrogação de seu contrato, e
fixará as condições de caducidade, fiscalização,
rescisão e reversão de concessão ou permissão;
.......................................
IV - tarifas que permitam cobrir o custo, a
remuneração de capital, a depreciação de
equipamentos e o melhoramentos dos serviços." | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa do autor. | |
| 815 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33675 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se seguinte redação ao § do art. 231:
" § 2o. - É assegurada ao proprietário do
solo a participação nos resultados das lavras,
conforme dispuser a lei." | | | | Parecer: | A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao
§ 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao
pretendido pelo seu Autor.
Pela aprovação parcial. | |
| 816 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33676 APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § Único do art. 232. | | | | Parecer: | Pela aprovação.
Se o "caput" do artigo já estabelece que a lei regulará
as condições específicas para o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos e jazidas minerais em
faixa de fronteira e em terras indígenas, torna-se desneces-
sário e dispensável um Parágrafo Único estabelecendo uma con-
dição específica, que deverá ser objeto da lei ordinária. Por
essa razão somos pela aprovação da Emenda. | |
| 817 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33677 REJEITADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 233 a seguinte redação:
"Ar. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependem de autorização ou concessão da União, na
forma da lei, no interesse nacional, e não poderão
ser transferidas sem prévia anuência do poder
concedente." | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 818 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33678 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva Suprima-se o § 2o. do art.
233. | | | | Parecer: | Concordamos com a supressão do parágrafo 2o. pois os Es-
tados e Municípios têm a mesma responsabilidade que a União
na preservação do patrimônio ecológico do País. Além disso, o
restante do art. 233 também foi suprimido por julgar-se que
a matéria não é de natureza verdadeiramente constitucional, e
sim mais própria à esfera da legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
| 819 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33679 REJEITADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao parágrafo Único, do art. 234,
infine, as expressões "salvo com autorização da
Câmara Federal e do Senado da República". | | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
| 820 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33680 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se no texto do art.235 as expressões
"e parcelamento do solourbano". | | | | Parecer: | A Emenda trata da supressão do termo "e parcelamento do solo
urbano" no Art. 235.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
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