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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2006)
Banco
expandEMEN (2006)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1190)
PFL (261)
PTB (247)
PC DO B (104)
PDT (86)
PDS (78)
PT (27)
PL (5)
PCB (4)
PDC (2)
PMB (1)
PSB (1)
Uf
AC (8)
AL (24)
AM (19)
BA (161)
CE (25)
DF (41)
ES (33)
GO (96)
MA (10)
MG (148)
MS (42)
MT (1)
PA (37)
PB (79)
PE (166)
PI (24)
PR (240)
RJ (137)
RN (20)
RO (5)
RR (3)
RS (176)
SC (58)
SE (11)
SP (442)
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (1855)
08 (125)
07 (13)
06 (10)
05 (1)
03 (1)
02 (1)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07166 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 14 Inclua-se no artigo 14, do Projeto de Constituição, os seguintes ítens do art. 13, do mesmo Projeto: II, III, VII, XV, XIX. 
 Parecer:  Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa- rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju- rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta- ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em- presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá- vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru- tura administrativa empresarial. Pela rejeição. * 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07167 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso XXV, do artigo 13, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07172 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  O § 4o. do artigo 378 do Projeto de Csonstituição do Relator da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: "Art. 378 - ................ § 1o. - .................... § 2o. - ................. § 3o. - .................. § 4o. - Os sistemas de ensino terão, obrigatoriamente, que oferecer bolsas de estudos para os alunos carentes, na forma da lei." 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser considerada quando se tratar da legislação complementar or- dinária. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07173 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV do artigo 372, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, nova redação, acrescentando-lhe os § 1o. e § 2o., passando a ter a seguinte redação: "Art. 372 ..............: I - ................... II - ................. III - ................. IV - gratuidade do ensino público de primeiro e segundo graus. § 1o. - o ensino superior, ministrados em estabelecimentos das redes oficial e privada, será pago. § 2o. - Os Poderes Públicos custearão os estudos daqueles que comprovarem carência de recursos, sendo que os beneficiados com o custeio obrigam-se a prestar serviços ao Estado, em área de sua formação, pelo prazo e na forma que a lei definir." 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original. O detalhamento proposto pela Emenda em tela deverá ser objeto ' de legislação complementar e ordinária. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07174 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Ao Preâmbulo: Onde se lê: "...de que todos devem participar..."" Leia-se: "...de que todos devem participar, bem como na paz e cooperação entre os povos..." 
 Parecer:  Tendo optado por redação muito mais sucinta, não po- demos aceitar a proposta, infelizmente. Pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07179 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 1o. Dê-se ao art. a seguinte redação: Art. 1o. O Brasil é uma República Federativa e Parlamentar, fundada no estado democrático de direito e no governo representativo, para a garantia e a promoção da pessoa e da sociedade em convivência pacífica com todos os povos. Parágrafo único - Todo o pdoer emana do povo e é exercido pelos representantes do povo ou por este, diretamnete, nos temros desta Constituição. 
 Parecer:  Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi- dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo crivo de várias etapas. Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen- da. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07180 REJEITADA  
 Autor:  JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à alínea e, inciso III do art. 108: Art. 108 -................ III - ................ e) dos presidentes do Banco Central do Brasil, do Banco do Brasil S/A, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e da Caixa Econômica Federal, e deliberar sobre a sua exoneração. 
 Parecer:  Data máxima vênia do eminente Autor, seria inconveniente e- lastecer o número de órgãos públicos cujas diretorias ficas- sem sob controle do Legislativo, daí que, levando em conta a tendência da maioria da Comissão, nosso parecer é pela rejei- ção da emenda. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07182 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  atendidas diretamente pela Previdência Social. De outra parte, vale ressaltar que o Sistema Único de Saúde nas sociedade pós-industriais e altamente socializadas, como o Reino Unido, revisa sempre a aplicação e busca multiplicar as oportunidades de atendimento da clientela. Os regimes socialistas absolutos, como o da União Sociética, têm procurado reformular o sistema de saúde, propiciando a pluralidade de ações. À vista disso é que propomos a supressão desse dispositivo. Constituinte Lavoisier Maia 
 Parecer:  Dada a prioridade do setor saúde, a intervenção e a desa- propriação de serviços privados, com vistas à consecução da política nacional de saúde, devem prevalecer como alternati- vas de controle. pela rejeição. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07183 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Os Artigos 71, 72 e seus paragráfos, do capítulo VI, passarão a ter a seguinte redação: DAS REGIões POLITICO ADMINISTRATIVAS, DAS REGIOES METROPOLITANAS E DAS MICRORREGIOES. -----Art. 71 - A Federação Brasileira compreende a União, Estados, Regiões, Municipios e o Distrito Federal. -----§ 1o. - A autonomia politico-administrativa da Região é assegurada pelo funcionamento do poder Executivo, representado pelo Vice-Presidente regio nal e seus auxiliares; pelo Parlamento Regional e pelos Tribunais Regionais. ----§ 2o. - O Vice-Presidente da Republica para a a Região será eleito no mesmo pleito de escolha do Presidente e Vice-Presidente da República. ----Art. 72 - O Parlamento Regional será escolhido pelos eleitores da região, no mesmo dia das eleições para a Câmara e para o Senado Federal. --- § 1o. - A lei regulamentará o funcionamento do Parlamento Regional e as atribuições do seus membros. ----§ 2o. - Os Tribunais Regionais funcionarão na sede da região de acordo com o que a lei determinar. ----§ 3o. - Cada região terá seu estatuto, que conterá as competencias exclusivas, integrativas e complementares. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do Relator deu outra redação ao dispositivo. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07187 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  De outra parte, a assistência médica complementar exerce, no âmbito da seguridade social, atividade "quase - pública" ou auxiliar do Estado, uma vez que complementa a ação do poder público auxiliar no sentido de assegurar a todos os brasileiros o direito social, previsto constitucionalmente como dever do Estado, à saúde. 3 - Vale o registro de que, consoante os ensinamentos do tributarista Ruy Barbosa Nogueira, universalmente, as entidades privadas de assistência e previdência são "livres de impostos no interesse prioritário da paz social", dando como exemplos a legislação da República Federal Alemã, Suécia, Estados Unidos, México e Inglaterra. 4 - No âmbito da legislação ordinária brasileira, a regulamentação das entidades fechadas de previdência privada (art. 34, da Lei no. 6.435/77) já define inequivocamente que tais instituições são complementares ao sistema oficial de previdência e assistência social, enquadrando- se suas atividades na área de competência do MPAS. 5 - Assim, o caráter assistencial de tais entidades (previdência e assistência médica complementares privadas) é que as torna imunes à tributação, entendimento, por sinal, generalizado até a edição do Decreto-Lei no. 2.065/83 6 - A emenda, pois, busca explicar no texto constitucional tal imunidade, eliminando a possibilidade de que o preceito seja contrariado pela legislação ordinária, com o que se preserva a necessária estabilidade das regras ordenadoras de tais instituições, exigência básica para os seus normais funcionamentos. 
 Parecer:  Pretende a Emenda, substituir a expressão "institui- ções....de assistência social sem fins lucrativos", no arti. 165, item II, alínea "c", do Projeto de Constituição, que tra ta das imunidades tributárias, por "instituições...de seguri- dade social e de previdência e assistência médica complemen- tar sem fins lucrativos". No decorrer dos trabalhos das Subcomissões e das Comis- sões Temáticas, veio se firmando uma tendência crescente de seus membros, no sentido de serem mantidas as imunidades tri- butárias vigentes, com os mesmos limites e abrangência, exce- to no que tange às entidades sindicais de trabalhadores. A supressão dos termos entidades de assistência social, tradicionais beneficiarias da imunidade, geraria, certamente séria crise no setor, já tão deficiente. Quanto às inclusões, o seu acolhimento não se afinaria com a referida tendência, não obstante a importância da seguridade social e da previ - dência e assistência médica complementares. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07188 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 220 e ao parágrafo único do art. 221 do projeto, a seguinte redação: "Art.220 ....................................... Parágrafo único: O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidnete dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça." "Art.21 .................................................. Parágrafo único - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá Presidente e um dos dois desembargadores do Tribunal de Justiça, cabendo ao outro a Vice-Presidência e a Corregedoria Regional Eleitoral ao Juiz Federal componente do Tribunal." 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07191 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IX, do art. 209, do projeto, a seguinte redação: "Art.209 .................................................. IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves." 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07192 REJEITADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se a alínea "o" do inciso XV do art. 12. 
 Parecer:  A inclusão do dispositivo no Substitutivo teve alcance extra- ordinário, pois não é concebível que o identificado civilmen- te com ficha nos arquivos policiais, passe pela humilhação de uma identificação criminal. Esta é perfeitamente dispensável e tem sido objeto de decisões dos Tribunais. A Emenda não merece acolhida. Pela rejeição. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07195 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda Modificativa O art. 27 do Projeto Constitucional, em seu Item IV, letra "b" passa a ter a seguinte redação: b) o mandato parlamentar poderá ser impugnado perante a Justiça Eleitoral, no prazo de até um ano após a diplomação, instruída a ação com provas conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude e transgressões eleitorais. 
 Parecer:  Pretende o autor aumentar para um ano o prazo de que trata a alínea b do item IV do art. 27. É de ser mantida a redação do citado dispositivo, por entendermos que o prazo não é exíguo. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07196 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  1 A alínea "b", inciso I do art. 27, do Projeto Constitucional pasa a ter a seguinte redação: Art. 27 - ... I - ... a) ... b) são facultativos o alistamento e o voto dos maiores de dezesseis anos de idade. 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07197 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo a ser emendado: Inciso IV, do art. 32 e art. 36 do Projeto Constitucional. IV - pelo Mandado de Concretização. Art. 36 - Conceder-se-á Mandado de Concretização, observado o rito processual do Mandado de Segurança, sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes á ancionalidade, à soberania do povo e à cidadania. 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07198 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 207, do projeto, a seguinte redação: "Art. 207 - Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de juízes recrutados na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros, maiores de trinta anos, sendo:" 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07199 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 204 e às letras "a" e "b", do § 1o. do mesmo art. do projeto, a seguinte redação: "Art. 204 - O Superior tribunal de Justiça compõe-se de trinta e seis Ministros. § 1o. - ................................... a) - um terço, dentre juízes da Justiça Federal, e um terço dentre juízes da Justiça Estadual ou do Distrito Federal, indicados em lista tríplice pelo Superior Tribunal de Justiça;" 
 Parecer:  Pela rejeição. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07202 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se a letra "i", do inciso I, do artigo 201 e à letra "b", do inciso I, do artigo 205, do anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 201 - ................................ I - ........................................ i) os mandados de segurança e o "habeas data" contra atos do Presidente da República, do Primeiro Ministro, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidentes, do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais ou do Distrito Federal." "Art. 205. .................................. I - ........................................ b) os mandados de segurança e o "habeas data" contra atos de Ministro de Estado, do Presidente do Tribunal ou de seus órgãos". 
 Parecer:  Pela rejeição. Não há razão de excluir os Ministros de- Estado, da hipótese. Nem para lançá-os à competência de outro Tribunal. Ainda mais quando, nos crimes comuns, serão proces- sados e julgados originariamente pelo STF. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07205 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o., incisos I e II, do artigo 196, a seguinte redação: "Art. 196- .................................. § 1o. ...................................... § 2o. Compete o encaminhamento da proposta: I - no âmbito federal, nele incluída a Justiça do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos Tribunais; II - no âmbito estadual, ao Presidente do Tribunal de Justiça, com a aprovação do Tribunal." 
 Parecer:  Já está parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
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