| ANTE / PROJEMENTODOS | | 521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29354 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 3o. do art. 7o. do
Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição
Art. 7o.
I (...) XXIV
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o. SUPRIMA-SE | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29355 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva do Art. 8o. do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição
Art. 8o. - SUPRIMA-SE | | | | Parecer: | Muito embora a natureza do trabalho dos empregados do-
mésticos não possua vínculo jurídico de relação empregatícia,
não se identificando, portanto, com a atividade empresarial,
de vez que não há fins econômicos para o tipo de trabalho
realizado, não há dúvidas de que se lhes assegurar no texto
constitucional certos direitos trabalhistas já concedidos aos
trabalhadores de empresas. | |
| 523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29356 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva do § 3o. do art. 9o. do
Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição
Art. 9o. - ...
§ 1o. - ...
§ 2o. - ...
§ 3o. - SUPRIMA-SE
§ 4o. (...) § 7o. | | | | Parecer: | Entendemos incompatível com a autonomia sindical a fixação
por lei, de uma contribuição sindical.
Consideramos, entretanto, que ela se legitima, quando ope-
rada pela assembléia geral da entidade sindical, relativamen-
te à categoria profissional ou econômica que ela representa,
uma vez que todos os integrantes da categoria se beneficiam
das vantagens conquistadas pelo órgão de classe.
A legitimidade é dada pela assembléia geral e são objeto
do ônus somente os integrantes da categoria representada.
Nesses termos, a Constituição deve reconhecer expressamen-
te a compulsoriedade da contribuição.
Por isso somos pela rejeição da Emenda, que propõe a su-
pressão da norma do parágrafo 3o. do art.9o. do Substitutivo. | |
| 524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29357 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 12 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 12 - A língua nacional do Brasil é a
portuguesa e são símbolos nacionais a bandeira, o
hino, o escudo e as armas da República, de livre
uso do povo, salvo desvirtuamento ou uso ofensivo. | | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29358 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 13 do
Substitutivo do Relator ao Projeto
de Constituição.
Art. 13 - São assegurados os direitos do
alistamento, do voto, da elegibilidade, da
candidatura e do mandato, nos termos desta
Constituição e da lei.
§ 1o. (...) § 13 | | | | Parecer: | Pretende o autor assegurar os direitos de alistamento,
voto, elegibilidade, candidatura e mandato.
Tais direitos estão assegurados no Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29359 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 2o. do art. 13 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 13 -
§ 1o. -
§ 2o. - O alistamento eleitoral é obrigatório
para os maiores de dezoito anos, salvo os
analfabetos, os maiores de setenta anos, e os
incapazes por deficiência física.
§ 3o. (...) § 13 | | | | Parecer: | A inclusão dos deficientes fisicos entre os favorecidos
com o voto opcional iria, apesar de justa, criar dificulda-
des de ordem prática pois existem muitas gradações nas defi-
ciências dificeis de um joeiramento para fins eleitorais. A-
lém do mais o deficiente teria que ter esta circunstância
mencionada no título que criaria constrangimentos desagradá-
veis. Por estes motivos não podemos acolher a emenda. | |
| 527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29360 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 7o. do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 7o. - São direitos dos trabalhadores:
I -
XXIV
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o.- | | | | Parecer: | Parece-nos que a retirada da expressão "além de outros"
poderia dar azo à interpretação estreita de inexistirem ou-
tros direitos dos trabalhadores além dos garantidos na Cons-
tituição. No entanto o processo de negociação entre emprega-
dor e empregados pode redundar no estabelecimento de direitos
outros, cabíveis em situações específicas ou circustâncias no
vas, e por isso, não previstas no Substitutivo. | |
| 528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29361 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao item I do art. 7o. do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 7o. -
I - contrato de trabalho;
II -
XXIV -
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - .................................... | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
| 529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29362 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva do item XII do art. 7o. do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 7o. -
I -
XII - Suprima-se
XIII - ......................................
XXIV - ......................................
§ 1o. (...) § 3o. | | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29363 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva do item XXIII do art. 7o.
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 7o. -
I (...) XXII
XXIII - Suprima-se
XXIV -
§ 1o. (...) § 3o. - | | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o.
do projeto.
Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam
efetivamente do resultado do processo produtivo.
A participação dos trabalhadores nos lucros das empre -
sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is-
to é, quando a produção atinge limites compensatórios.
Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização
tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca -
pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem -
penho ou produtividade de seus colaboradores.
Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba -
lhadores participem efetivamente também dos resultados
superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni-
osa relação capital e trabalho.
Optamos pela forma do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29364 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao item XXI do art. 7o.
do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 7o. -
I (...) XX
XXI - A lei assegurará aos filhos de
empregados de empresas com mais de cem empregados,
a assistência aos seus filhos de dependentes com
até seis anos de idade, em creches e pré-escolas;
XXII (...) XXIV | | | | Parecer: | A assistência aos filhos e dependentes dos trabalhadores,
em escolas e pré-escolas, pelo menos até 06 anos de idade, se
constitui num benefício de grande alcance social. O critério
estabelecido pelo nobre parlamentar de que esse atendimento
pelas empresas condiciona-se àquelas empresas com mais de
100 empregados, parece-nos fora de propósito, de vez que o
que importa é a natureza do atendimento pelos objetivos a se-
rem atingidos e não, propriamente, o índice numérico da cli-
entela a que se destina.
Assim, somos pela rejeição da presente Emenda. | |
| 532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29365 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 1o. do art. 7 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 7o.
I (...) XXIV
§ 1o. - A lei protegerá o salário e punirá
como crime a retenção definitiva ou temporária de
qualquer forma de remuneração do trabalho
realizado.
§ 2o.
§ 3o. | | | | Parecer: | O adjunto adverbial apenas torna mais enfático o precei-
to. A sua inclusão ou exclusão não desnatura o sentido do
mandamento constitucional, com o qual o autor da Emenda con-
corda. | |
| 533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29366 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 7o. do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição.
Acrescente-se o seguinte parágrafo
Art. 7o. - ..................................
I (...) XXIV
§ 1o. (...) - 3o.
§ - São assegurados aos trabalhadores
domésticos os direitos previstos nos itens IV, V,
VII, XIII, XV e XX, deste artigo, bem como a
previdência social e aviso prévio de despedida, ou
equivalente em dinheiro. | | | | Parecer: | Preferimos configurar, em destaque, num artigo próprio,
a garantia dos direitos aos trabalhadores domésticos. | |
| 534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29368 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do item VI do art. 83 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 83 -
I (...) V
VI - Fixar, por proposta do Presidente da
República, limites globais e condições para o
montante da dívida consolidada da União, dos
Estados e dos Municípios.
VII (...) XI | | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29369 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do item I do art. 87 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 87 -
I - investido na função de Ministro de
Estado, Governador de Território, Secretário de
Estado, do Distrito Federal e de Territórios.
II -
§ 1o.
§ 2o. | | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29370 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 90 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 90 - O Congresso Nacional e suas Casas
tem Comissões permanentes e temporárias e poderão
criar Comissões Parlamentares de Inquérito ou
outras, cabendo ao Regimento Interno de cada um
dos órgãos legislativos, determinar-lhes a
competência, forma de constituição, e condições de
funcionamento.
§ 1o. (...) 4o. | | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda conflita com a sis-
temática geral adotada no Substitutivo. A modificação do tex-
to traria controvérsias a respeito da matéria. Salvo melhor
juízo, as Comissões Parlamentares de Inquérito são Comissões
temporárias, portanto, já previstas no texto.
Assim, pela rejeição da emenda. | |
| 537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29371 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Art. 89 -
§ 1o. a § 5o. -
§ 6o. - Suprima-se, remunerando-se os demais
parágrafos. | | | | Parecer: | O Substitutivo expressa, de forma cristalina, opção pelo
sistema parlamentarista de governo. Conquanto os dispositivos
pertinentes resultem do aporte de diferentes proposições, não
há como se acolher a que vislumbra finalidade diametralmente
oposta, à por fim consignada. Pela rejeição, na forma do
Substitutivo. | |
| 538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29488 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 6o., parágrafo 24, a seguinte
redação: (Substitutivo do Relator):
"Nenhuma pena passará da pessoa do condenado,
mas a obrigação de reparar o dano e a decretação
do perdimento de bens poderão ser estendidos e
executados contra todos os beneficiários do crime,
inclusive sucessores até o limite do valor do
patrimônio transferido e de seus frutos, nos
termos da lei". | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 24 do artigo
6o. do Substitutiva do Relator, que trata da pessoalidade da
aplicação da pena ao delinquente e sobre a decretações da
perda de bens.
A Emenda parece conter certas contradições insuperáveis.
Pela rejeição. | |
| 539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29490 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o., parágrafo 2o., do
Substitutivo do relator a seguinte redação:
"A Lei, objetivando proteger os trabalhadores
menores, disciplinará o trabalho noturno ou
insalubre dos menores de dezoito anos e o trabalho
de menores de quatorze anos". | | | | Parecer: | É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições
satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua
idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva,
estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar.
Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado
obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até
os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de
completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado,
menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder
estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos
no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio-
nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude.
Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias
da infância e da adolescência, optamos por alterar a redação
do presente inciso aditando-se a ele a expressão "salvo na
condição de aprendiz" na forma do substitutivo. | |
| 540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29890 REJEITADA  | | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo da Comissão de
Sistematização
Dê se ao artigo 245 a seguinte redação;
revogando-se os de nos. 246 e 245:
Art. É garantido o direito de propriedade do
imóvel rural cujo uso esteja adequado à sua função
social nos termos da lei.
Art. Lei específica estabelecerá os objetivos
e instrumentos de política agrícola e de política
agrária.
Art. A propriedade rural em produção não é
passível de desapropriação por interesse social.
Art. A união poderá promover a desapropriação
por interesse social, de terras inexploradas, po
ato de exclusiva competência do Presidente da
República, mediante pagamento de prévia e justa
indenização, das benfeitorias em dinheiro e da
terra nuas em títulos especiais da dívida pública
com cláusula de exata atualização monetária,
negociáveis e resgatáveis, no prazo de até vinte
anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas,
assegurada a sua aceitação a qualquer tempo como
meio de págamento de débitos com a União, conforme
previsão em lei.
Art. O imóvel desapropriado para fim de
reforma agrária, será adjudicado ao proprietário
ou seus herdeiros, em processo instruído com
vistoria judicial, perante o mesmo juízo que o
desapropriou se decorridos 3 (três) anos da
imissão da União em sua posse e não estiver
cumprindo sua função social.
Art. O agente do órgão fundiário que deu
causa à hipótese constante do inciso anterior será
responsabilizado funcionalmente.
Parágrafo Único: A lei estabelecerá as normas
para a classificação das propriedades rurais, bem
como o procedimento das desapropriações, definindo
os recursos necessários à sua execussão. | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação do capítulo II-do Título VIII.
No nosso entender, a emenda apresenta recuos em relação ao
texto do Substitutivo, ao propor:
- que somente as terras públicas inexploradas sejam objeto de
desapropriação por interesse social. Estabeleceu-se, como
consenso, na Subcomissão e Comissão Temática, que são suscep-
tíveis de desapropriação todos os imóveis rurais que não cum-
pram sua função social;
- a aceitação do TDA como meio de pagamento de qualquer débi-
to para com a União.
Em outros dispositivos da emenda, o nível de detalhamento
não é compatível com o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
|