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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (164)
Banco
expandEMEN (164)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (116)
APROVADA (27)
PARCIALMENTE APROVADA (14)
PREJUDICADA (7)
Partido
PMDB (76)
PFL (35)
PTB (32)
PL (8)
PDT (6)
PC DO B (3)
PDC (2)
PSB (2)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28740 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se, como § 3o. do art. 229, a disposição seguinte: "§ 3o. - Os preços para os bens e para os serviços, quando fixados pelo Estado, deverão ajustar-se àsleis gerais de mercado, não podendo ser acrescidos de carga tributária ou de qualquer outro gravame que desvirtue a natureza empresarial dos agentes econômicos, comprometa a sua rentabilidade, o seu desenvolvimento, a sua flexibilidade administrativa ou a sua competitividade no mercado interno ou externo ou desestimule as suas iniciativas voltadas para o acatamento das normas constantes da presente Constituição, sendo também vedado impor-lhes prestação gratuita de serviços, concessão de subsídios, sob qualquer forma, ou de prazos e condições de pagamentos fora dos padrões vigentes". 
 Parecer:  O assunto trazido pelo ilustre Constituinte, em nossa opi- nião é objeto de Legislação Ordinária. Pela rejeição. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28741 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substituam-se o art. 24 e seu parágrafo único pela disposição seguinte: "Art.24 - Qualquer pessoa física ou jurídica tem ação popular para questionar, sob a alegação de inconstitucionalidade, ilegalidade, irregularidade ou abuso ou desvio de poder, o comportamento ativo ou passivo de quaisquer autoridades públicas ou representantes de agentes econômicos do Estado, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista, podendo, com esta finalidade, fazer uso de todas as medidas judiciais previstas na lei processual genérica, para tornar obrigatória a prática do ato, sustar-lhe a execução ou os efeitos, ou obter que seja declarado nulo ou ainda para anulá-lo e ficando, em caso de insucesso, liberadade qualquer ônus a este consequente, ressalvadas, apenas, as hipóteses de manifesta ou comprovada má-fé e de erro grosseiro". 
 Parecer:  Substitui o artigo 24 e seu parágrafo único do Substitu- tivo do Relator em um texto longo, detalhado e complexo, que não parece aperfeiçoar o projeto constitucional. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28742 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao item I, do art. 7 a seguinte redação: "I- contrato do trabalho, nos termos da lei". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28743 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 3o. art. 228 a seguinte redação: "§ 3o. - A lei reprimirá toda e qualquer forma de abuso do poder econômico". 
 Parecer:  As principais distorções relacionadas com o abuso do po- der econômico dizem respeito à tendência à concentração dos mercados que têm na oligopolização da economia seu traço dis- tintivo. Nesse sentido, a Emenda proposta é omissa, sujeitan- do-se ao risco de, pela generalidade, ser inócua quanto a sua eficácia. Pela rejeição. 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28744 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o "caput"do art. 229 pela disposição seguinte: "Art. 229 - O Estado dispensará atenção à atividade econômica, zelando pela conciliação das atividades dos seus agentes com o interesse nacional, prestigiando, favorecendo e fomentando o seu desenvolvimento, podendo exercê-la em regime de associação com pessoas físicas ou jurídicas particulares, em regime de participação nestas últimas, ou, em casos especiais, em regimes autênticos de livre iniciativa e de competição, ou ainda, excepcional e transitoriamente, em regime de monopólio, para atender a imperativos de segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei". 
 Parecer:  Entendemos que o assunto objeto da Emenda deva ser disci- plinado pela Legislação Ordinária. Pela rejeição. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28745 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substituam-se o art. 228 e seus parágrafos 1o. e 2o. pelas disposições seguintes, transformando-se em § 4o. o atual § 3o.: "Art. 228 - Somente mediante autorização legal específica, as empresas públicas e as sociedades de economia mista serão instituídas, transformadas, fundidas, incorporadas, cindidas ou extintas ou poderão participar, majoritária ou minoritariamente, do capital de pessoas jurídicas de direito privado particulares, ou com estas associar-se ou coligar-se, por qualquer modo". "§ 1o. - As empresas públicas e as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado e se regem pelas mesmas normas aplicáveis às pessoas físicas e às pessoas jurídicas particulares, sendo vedado ao Estado, por qualquer modo, favorecer ou dificultar discriminatoriamente o exercício das atividades das sociedades de economia mista". "§ 2o. - Só mediante autorização legal específica e indicativa das quantidades e valores, poderá o Estado alienar qualquer parcela do capital de empresas públicas ou de sua participação no capital de sociedades de economia mista". "§ 3o. - Salvo quando houver disposição específica em contrário da lei orçamentária, os lucros que caibam ao Estado como agente econômico serão empregados na expansão e no aprimoramento tecnológico das empresas públicas e das sociedades de economia mista que os tiverem proporcionado, com os consequentes aumentos de capital social, na forma da legislação comercial genérica". 
 Parecer:  A Emenda proposta não traz qualquer modificação que im- plique aperfeiçoamento e/ou avanço de conteúdo na concepção do processo de participação estatal no domínio econômico con- tida no Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28746 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o "caput" do art. 226 pela disposiçãi seguinte: "Art. 226 - Serão consideradas nacionais: I - a pessoa jurídica de direito privado, quando se constitui no país e enquanto nele mentém a sua sede, bem assim enquanto, de um modo direito ou indireto, mas de direito e de fato, conserva o seu capital social, em maioria, e o seu controle decisório sob a titularidade de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas de direito público brasileiras; II - a empresa, enquanto sob a direção e a administração, de direito e de fato, de pessoas físicas ou jurídicas nacionais; III - será considerada brasileira de capital estrangeiro apessoa jurídica constituída e com sede no país, que preecha os requisitos indicados no inc. I deste artigo". 
 Parecer:  O conceito de empresa nacional é tratado, de modo mais adequado, pelo Substitutivo do Relator merecendo reparos ape- nas o seu caráter restritivo ao limitar a posse do capital e o controle decisório exclusivamente a brasileiros. Pela rejeição. 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28796 APROVADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  SUBSTITUTIVA DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 13 do artigo 6o. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do parágrafo 13 do Substitu- tivo do Relator, que veda a identificação criminal antes da condenação definitiva. A proposta é procedente e oportuna. Pela aprovação. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28797 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Dê-se ao Capítulo I (Dos Direitos Individuais) do Título II a seguinte redação: CAPÍTULO I DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS Art. 6o. É assegurada aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, ao trabalho, à segurança e à propriedade, consagrados nos seguintes princípios básicos: § 1o. Todos são iguais perante a lei. Não será tolerado preconceito, distinção ou discriminação de qualquer tipo. § 2o. A liberdade da pessoa humana é inviolável e prefere ao Estado; somente a lei pode disciplinar seu exercício. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. § 3o. A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito, observado o devido processo legal. § 4o. Ninguém será preso senão em flagrante delito ou, nos casos expressos em lei, por ordem escrita e fundamentada da autoridade competente. A prisão ou detenção de qualquer pessoa será imediatamente comunicada ao juiz competente, que a relaxará se não for legal. § 5o. Não haverá prisão civil por dívida, inclusive de natureza tributária, multa ou custas, salvo o caso de depositário infiel ou do inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei. § 6o. Nos julgamentos dos crimes dolosos contra a vida, é do Tribunal do Júri a competência. A lei poderá atribuir-lhe o julgamento de outras causas, cíveis ou criminais. § 7o. Nenhuma pena ultrapassará da pessoa do condenado. O acusado terá direito a ampla defesa, será presumido inocente antes de condenado e, quando preso ou detido, deverá ser ouvido na presença de seus defensores. É assegurado o direito à fiança na forma disposta pela lei. A lei regulará a individualização da pena. Não haverá foro privilegiado. § 8o. Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral do detento e do presidiário. A lei punirá os crimes de tortura e determinará o perdimento do cargo de quem os cometer quando em função pública. Os condenados terão direito a trabalho remunerado em penitenciárias de educação profissional ou agrícola. É dever das comunidades auxiliar o Estado na recuperação dos delinquentes. § 9o. Os crimes violentos contra a pessoa humana serão punidos com a privação da liberdade e seus autores não terão direito a anistia, a indulto e a liberdade provisória. § 10. Não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de banimento ou de confisco, nem crime ou pena sem prévia tipificação legal. A lei somente retroagirá quando beneficiar o réu. A lei poderá instituir a pena de morte em tempo de guerra com países estrangeiros e disporá sobre o perdimento de bens em casos de danos causados ao erário ou de enriquecimento ilícito no exercício de função pública. § 11. O processo judicial penal e civil será contraditório, assegurado amplo direito à defesa e à prova, bem como o acesso aos recursos essenciais ao seu exercício, vedado qualquer procedimento inquisitório. § 12. Ninguém será privado de qualquer de seus direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção política ou filosófica, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta. Plena será a liberdade de consciência, assegurado aos crentes o exercício dos cultos religiosos que não contrariem a ordem pública e os bons custumes. § 13. Todos podem reunir-se, conquanto que sem armas, não intervindo a autoridade senão para manter a ordem. A lei determinará os casos de comunicação prévia de reunião e a designação, pela autoridade, do local em que deverá ocorrer. Nenhuma restrição pode ser determinada por motivos políticos, mas esse direito não poderá ser exercido para frustar outra reunião previamente convocada. § 14. Dar-se-á habeas corpus sempre que, por abuso de poder ou ilegalidade, alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, salvo nos casos de transgressões disciplinares. Nos tribunais superiores, admite-se o habeas corpus originário contra decisão de tribunais hierarquicamente inferiores que confirme constrangimento ilegal ou que os argua como coatores. § 15. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus, seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. § 16. É assegurado o direito de asilo e não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Em nenhum caso será concedida a extradição de brasileiro, salvo, quanto ao naturalizado, se o crime motivador do pedido for anterior à naturalização obtida com omissão daquele fato. § 17. Todo brasileiro tem direito à proteção do Estado, dentro e fora de suas fronteiras, nos termos da lei. § 18. É inviolável, ressalvadas as hipóteses legalmente definidas, o sigilo das comunicações postais ou de correspondência direta, telegráfica ou telefônica, ou por qualquer outro modo de intercomunicação individual, bem como dos registros informáticos de dados pessoais, cuja programação dependerá de licença nos termos da lei. § 19. A lei assegurará ao interessado: a) a expedição de certidões requeridas às repartições administrativas para a defesa de direitos e esclarecimento de situações; b) o direito de acesso às informações e registros, públicos ou privados, sobre a própria pessoa, que poderá exigir retificação, complementação ou atualização de dados; c) o direito de representação e petição aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou contra abuso de autoridade. § 20. É assegurado o direito de propriedade, salvo o caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, observado o disposto no artigo. Os bens desapropriados que não forem utilizados pelo poder expropriante para os fins declarados, ou que não tiverem qualquer destinação de interesse público, serão devolvidos ao ex-proprietário, pelo preço estrito da indenização paga. Em caso de perigo público atual ou iminente, a autoridade competente poderá usar da propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior. § 21. Esta constituição assegura o direito à empresa, à iniciativa privada à economia de mercado, vedada a desapropriação de ações de capital. O patrimônio de empresas poderá ser desapropriado, no todo ou em parte, obedecidos os critérios de necessidade ou utilidade públicas ou interesse social. § 22. É livre a manisfestação de pensamento, bem como a prestação de informações independentemente de censura, respondendo cada um nos termos da lei pelos abusos que cometer e pelas lesões que causar. É assegurado o direito de resposta, porém não serão tolerados o anonimato, a propaganda de guerra o de subversão da ordem democrática, a informação falsa ou infamante, nem publicações, informações ou exteriorizações contrárias à moral e aos bons costumes, inclusive às que atinjam o direito à privacidade em quaisquer circunstâncias. A lei estabelecerá sanções pecuniárias severas para a transgressão desses princípios. § 23. É assegurado o direito de ser verdadeira, honesta e livremente informado através da pluralidade de fontes, sendo proibido o monopólio, estatal ou privado, de meios de comunicação. A publicação de livros, jornais e periódicos independente de licença dos poderes públicos. § 24. Qualquer cidadão será parte legítima para propor ação popular que vise a anular atos ilegais e lesivos ao patrimônio de entidades públicas, bem como para defender a integridade de monumentos artísticos ou históricos; a conservação do meio ambiente das riquezas naturais, ecológicas ou paisagísticas; ou direito, sem titularidade específica, que interesse à comunidade do local onde a lesão se deu ou pode dar-se. § 25. Em tempo de paz, qualquer pessoa poderá entrar com seus bens em território nacional, nele permanecer e dele sair, observado os preceitos da lei, que não discriminará pela origem de nacionalidade os investimentos que venham a ser feitos no Brasil. § 26. O trabalho é dever de todos, por conta própria ou no emprego. Ao empregado é assegurado o direito ao salário mínimo suficiente para o sustento próprio e da família, à educação, à saúde e seu tratamento, bem como direito a férias, a pecúlio e a aposentadoria isenta de tributos. § 27. Aos autores de obras literárias, e científicas é assegurado o direito exclusivo de utilizá-las, transmissível inclusive por herança, pelo tempo que a lei fixar. § 28. A lei assegurará aos autores de investos industriais privilégio temporário de uso, bem como a propriedade e marcas de indústria, comércio e serviço, e a exclusividade, em regime especial, da utilização das demais obras intelectuais de carater utilitário. § 29. É assegurada a liberdade de associação para fins lícitos e nenhuma associação pode ser dissolvida senão em virtude de decisão judicial com trânsito em julgado ou por livre deliberação dos associados. § 30. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabelecer. § 31. São invioláveis a residência e o domicílio de qualquer pessoa, física ou jurídica. Ninguém poderá penetrar neles sem consentimento de seu morador ou titular, a não ser em caso de crime ou de desastre e nas condições que a lei estabelecer. § 32. A sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei brasileira, em benefício do cônjuge e dos filhos brasileiros, ou residentes no Brasil, sempre que lhes não seja mais favorável a lei do país por onde se processem os outros inventários. § 33. Serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, na forma da lei. § 34. O parentesco é natural ou civil, conforme resultar da consanguinidade ou do casamento e da adoção. Resultante da adoção, limita-se entre o adotante e o adotado, mas em direitos e deveres é igual ao consanguíneo. § 35. São legítimos os filhos consanguíneos, como tal reconhecidos por ato voluntário dos pais ou por atos judicial. Para todos os efeitos não há diferença entre filhos. A lei não os discriminará. § 36. Os filhos havidos fora da família natural ou civil tem, com relação aos genitores, os mesmos direitos e deveres dos filhos concebidos em uniões regulares. § 37. A paternidade e a maternidade impõem aos genitores deveres para com os filhos gerados em qualquer união. A lei estabelecerá sanções para o abandono dos filhos menores ou deficientes. Somente os pais tem o direito de deliberar sobre o número de filhos que conceberão. § 38. A personalidade civil do ser humano começa do nascimento com a vida, mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro. É vedada a manipulação experimental do embrião humano ou intervenção no patrimônio genético, que não vise à correção de anomalia. § 39. A lei regulará o direito real de uso pela posse útil das terras públicas tornadas produtivas pelos seus ocupantes sem oposição do poder a que pertençam. § 40. A especificação de direitos e garantias expressos nesta Constituição não exclui outros direitos e garantias decorrentes do regime e dos princípios que ela adota. 
 Parecer:  A emenda pretende a reestruturação redacional do Capítu- lo I, do Título II, do Substitutivo, alterando, modificando e suprimindo diversos dispositivos. Não concordamos com o autor da emenda, já que é diversa a diretriz orientadora da elaboração do Substitutivo. Assim, opinamos pela rejeição da emenda. Pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28798 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acresça-se nas DISPOSIÇÔES TRANSITÓRIAS, Título X, onde couber: "Art. A aviação civil será integrada à administração civil, progressivamente em 4 (quatro) anos. Sua infra-estrutura será usada de forma compartilhada, conforme dispuser a lei." 
 Parecer:  A integração à administração civil da Aviação Civil se impõe até mesmo na ordenação do planejamento dos transportes aeroviários brasileiros, porém, a matéria, exaustivamente dis cutida na constituinte, deve ser absorvida pela legislação or dinária. Pela rejeição. 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28863 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO:Art. 34 Seja suprimido o Art. 34 
 Parecer:  Não obstante o novo Substitutivo tenha adotado outra fórmula para disciplinar a questão das vantagens percebidas em desacordo com o texto constitucional em elaboração, não se pode atender ao pedido de Supressão do art. 34 do Substituti- vo, que passou a constar do novo diçoma apresentado por este Relator como sendo o art. 33. A Emenda, com o eclarecimento acima deve ser considerada rejeitada. 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28864 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 192 Art. 192 As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica e integrantes ao EMFA (Estado Maior das Forças Armadas) são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob o comando supremo do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria e por iniciativa expressa dos poderes constitucionais, a garantia destes a da ordem constitucional. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao art. 192. Entendemos deva ser mantido na forma como se encontra no Substitutivo, por mais claro e abrangente, além de não consi- derarmos preciso a inclusão dos integrantes do EMFA como ór- gãos que conforme as Forças Armadas, pois são elas, original- mente, participantes das três Armas. Pela rejeição da Emenda. 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28865 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO:Artigo 194 Seja incluída a Polício Rodoviária Federal dentre os órgãos responsáveis pela segurança pública e dada ao parágrafo 3o. do Art. 194 e seguinte redação: Art. 194 .................................... VI - Polícia Rodoviária Federal ............................................ § 3o. - As normas gerais relativos à organização, funcionamento, disciplina, deveres, diretos e prerrogativas da Polícia Federal e da Polícia Federal serão reguladas através de lei complementar, de iniciativa do Presidente da República. 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28866 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 138 Seja suprimida a expressão "ou provas e títulos", constante do inciso IV do Artigo 138. 
 Parecer:  A pretendida exclusão da referência à prova de títulos poderá gerar indiscutível desestímulo ao aprimoramento inte- lectual dos candidatos, que não mais se sentirão motivados a realizar, por exemplo, cursos de pós-graduação. Na verdade, é imprescindível tal estímulo, que sempre traz benefícios, em última análise, à qualidade da distribui- ção da Justiça, mercê de uma melhor prestação jurisdicional. Pela rejeição da Emenda. 
115Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28867 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 65 Seja dada ao inciso III, do artigo 65 a seguinte redação: III - Voluntáriamente, após trinta anos de serviços para o homem e vinte e cinco para a mulher. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
116Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28868 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada ao Parágrafo 2o., do Art. 129, a seguinte redação: § 2o. O Primeiro Ministro indicará o seu substituto em caso impedimento, observado o que prescreve o caput. 
 Parecer:  Visa-se com a presente Emenda a alterar a redação do parágrafo 2o. do artigo 129, para determinar que o Substituto do Primeiro Ministro, por ele indicado, seja escolhido dentre as pessoas indicadas no próprio "caput" do artigo. A modificação sugerida não merece ser acolhida, porque não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sistema- tização. Pela rejeição. 
117Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28869 APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 10 Seja suprimida a expressão "Na forma da lei", ficando o Art. 10 com a seguinte redação: Art. 10 É livre a greve, vedada a iniciativa patronal, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportinidade e o âmbito de interesses que deverão por meio dela defender. 
 Parecer:  A Emenda merece aprovação, para que se evite lei de gre- ve, como a atual, que praticamente inviabiliza o exercício do direito. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
118Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28870 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 66 Seja dada à alínea b, do inciso I, do artigo 66, a seguinte redação: b) sofrer invalidez permanente 
 Parecer:  A emenda propõe que sejam integrais os proventos da apo- sentadoria qualquer que seja a origem da invalidez permanen- te. Entretanto, apesar de ser esta a solução ideal, os recur- sos públicos seriam demasiadamente onerados. Somos pela rejeição. 
119Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28871 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 135 Seja suprimido do Inciso I, do Artigo 135, a expressão "e títulos". 
 Parecer:  A supressão proposta, em que pesem as boas razões que a justificam, traria resultado absolutamente indesejável, haja vista que ao prever-se a realização de prova de títulos, de- seja-se, com isso, estimular o aprimoramento intelectual dos candidatos, que terão, assim, incentivos para a realização de cursos de pós-graduação, etc. Pela rejeição. 
120Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28872 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 7o. Seja incluído no Artigo 7o. o seguinte inciso: Art. 7o. Além de outros, são direitos dos trabalhadores: .................................................. .................................................. - Jornada de trabalho de até quarenta horas semanais. 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
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