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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (234)
Banco
expandEMEN (234)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (115)
APROVADA (46)
NÃO INFORMADO (46)
PARCIALMENTE APROVADA (19)
PREJUDICADA (8)
Partido
PMDB (233)
PDS (1)
Uf
PE (234)
Nome
NILSON GIBSON[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (108)
07 (119)
06 (6)
02 (1)
221Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26415 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 7o. esta redação: Art. 7o. Além de outros, enunciados por lei ou decorrentes da livre negociação, são direitos dos trabalhadores: 
 Parecer:  Parece-nos desnecessário especificar a origem dos direi- tos outros dos trabalhadores não mencionados no artigo 7o.. Não cabe dúvida a respeito da necessidade de cumprir-se a lei. Por outro lado o reconhecimento das convenções coletivas de trabalho é ordenado em outro inciso do mesmo artigo 7o. 
222Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26416 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se, no item VII do art. 7o., a expressão "como décimo terceiro salário". 
 Parecer:  Se eliminarmos o direito ao décimo terceiro salário do elenco do artigo 7o. do Projeto de Constituição, não deveriam subsistir todos os demais. Na realidade, pretende-se estabe- lecer direitos fundamentais do trabalhador e a gratificação natalina é um deles. Claro está que o disciplinamento da ma- téria, como aliás hoje acontece, ficará a cargo da legislação ordinária. 
223Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26418 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Manutenção do Presidencialismo Dê-se ao Capítulo II do Poder Executivo do Título V da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, a seguinte redação, suprimido o Cap. III do mesmo Título. Renumere-se os demais. Art. 109 - O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. Art. 110 - O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos simultaneamente entre os brasileiros de mais de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos, por sufrágio universal e voto direto e secreto, em todo o País, noventa dias antes do término do seu antecessor. § 1o.- Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver maioria absoluta de votos. § 2o. - Se nenhum candidato alcançar a maioria, far-se-á nova eleição, pelo mesmo processo praticado no "caput" deste artigo, trinta dias após a proclamação dos resultados, concorrendo os dois candidatos mais votados que não tenham retirado a candidatura. § 3o. - Candidatar-se-á o candidato a Vice-Presidente da República, em virtude da eleição do candidato a Presidente com ele registrado. § 4o. - É de cinco anos o mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República. § 5o. - Não será permitida reeleição do Presidente e Vice-Presidente da República, dos Governadores e Vices-Governadores, Prefeitos e Vices-Prefeitos. § 6o. - Substituirá o Presidente, em caso de impedimento, e suceder-lhe-á no caso de vaga, o Vice-Presidente. § 7o.- O Presidente tomará posse em sessão do Congresso Nacional, e se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal, prestando o seguinte juramento: "Prometo Manter, Defender e Cumprir a Constituição, Observar as Leis, Promover o Bem Geral do Povo Brasileiro, Zelar Pela União e Integridade da República". § 8o.- Se a morte do Presidente se der após a sua eleição e antes de sua posse, o Vice-Presidente assumirá por todo o período do mandato. Art. 111 - O Governador de Estado será eleito até cem dias antes do término do mandato de seu antecessor, na forma dos §§ 1o. e 2o. do artigo anterior, para mandato de quatro anos e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. Parágrafo único - Considerar-se-á eleito o candidato a Vice-Governador em virtude da eleição do candidato a Governador com ele registrado. Art. 112 - O Prefeito será eleito até noventa dias antes do término do mandato de seu antecessor, aplicadas as regras dos §§ 1o. e 2o. do Art. 110. Parágrafo único - Considerar-se-á eleito o candidato a Vice-Prefeito, em decorrência da eleição do candidato a Prefeito com ele registrado. Art. 113 - Perderão o mandato o Governador e o Vice-Governador que assumirem outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta. Seção II Das Atribuições do Presidente da República Art. 114 - Compete privativamente ao Presidente da República: I - Exercem com auxílio dos Ministros do Estado a direção superior da administração Federal; II - Iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos nesta Constituição; III - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; IV - Vetar o Projeto de Lei parcial ou totalmente, ou solicitar sua reconsideração ao Congresso Nacional; V - Dirigir mensagem ao Congresso Nacional; VI - Dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração federal; VII - Nomear e exonerar os Ministros de Estado; VIII - Manter relações com os Estados estrangeiros; IX - Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, firmar acordos, empréstimos e obrigações externas, "ad referendum" do Congresso Nacional; X - Declarar guerra depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou sem prévia autorização no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XI - Fazer a paz, com a autoridade ou "ad referendum" do Congresso Nacional; XII - Proferir mensagem perante o Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessária, devendo na mensagem avaliar a realização pelo Governo, das metas previstas no Plano Plurianual de investimento e no Orçamento da União; XIII - Exercer o comando supremo das Forças Armadas; XIV - Decretar e executar a intervenção federal; XV - Autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XVI - Conferir condecorações honoríficas; XVII - Conceder indulto ou graça; XVIII - Permitir com a autorização do Congresso Nacional que forças estrangeiras transitem pelo Congresso Nacional ou por motivo de guerra nele permaneçam temporariamente, sempre sob o comando de autoridades brasileiras; XIX - Prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias, após a abertura da sessão legislativa contas relativas ao ano anterior; XX - Decretar o estado de sítio; XXI - Exercer outras atribuições previstas nesta Constituição; Seção III Da Responsabilidade do Presidente da República Art. 115 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentarem contra a Constituição Federal e especialmente: I - a existência da União; II - o livre exercício do Legislativo, do Judiciário e dos Poderes Constituintes dos Estados; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança do País; V - a probidade da administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais; VIII - a formação ou o funcionamento normal de governo. Parágrafo único - Os crimes de responsabilidade serão tipificados em lei, que estabelecerá as normas de processo e julgamento; Art. 116 - Declarada procedente a acusação pelo voto de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados, o Presidente será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal nos crimes comuns ou perante o Senado Federal nos de responsabilidade. § 1o. - Declarada procedente a acusação, o Presidente ficará suspenso de suas funções; § 2o.- Se decorrido o prazo de noventa dias, o julgamento não estiver concluído será arquivado o processo. Art. 117 - Constituem crimes de responsabilidades puníveis com perda do mandato eletivo ou da função pública, os praticados pelo Presidente da República, Ministros de Estado ou dirigentes de órgãos públicos e entidades da administração indireta que impliquem em inobservância de normas constitucionais. Seção IV Dos Ministros de Estado Art. 118 - Os Ministros de Estado, auxiliares do Presidente das República serão escolhidos dentre brasileiros, maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos; Art. 119 - Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições que a Constituição e as Leis estabelecerem. § 1o. - Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e Decretos assinados pelo Presidente; § 2o. - Expedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos; § 3o.- Apresentar ao Presidente da República, relatório anual dos serviços realizados no Ministério; e § 5o. - Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgados ou delegadas pelo Presidente da República; Parágrafo único - Os Ministros de Estado serão exonerados pelo Presidente da República se o Congresso Nacional, pelo voto de dois terços dos integrantes da Câmara dos Deputados, apurados em votação secreta entenderem que os mesmos não devem continuar a exercer aquele cargo. Seção V Da Defesa do Estado: Art. 120 - O Presidente da República poderá decretar o estado de defesa, quando for necessário preservar ou prontamente reestabelecer, em locais determinados e restritos a ordem e a paz social, ameaçados por greve ou iminente instabilida institucional ou atingido por calamidade de grandes proporções. Parágrafo 1o. - O Decreto que instituir o estado de defesa, determinará o tempo de sua duração e especificará as áreas a serem abrangidas, indicando as medidas das coercitivas a vigorar dentre as discriminadas no § 3o. do presente artigo. § 2o.- O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez e por igual período, se persistirem as razões que justifiquem a decretação. § 3o.- O estado dedefesa autoriza, nos termos e limites da lei, a restrição ao direito de reunião e associação; ao sigilo de correspondência; de comunicação telegráfica e, na hipótese de calamidade pública, a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos e privados, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. § 4o. - Na vigência do estado de defesa, a prisão por crime contra o Estado determinada pelo executor da medida será comunicada imediatamente ao juíz competente. A comunicação será acompanhada de declaração pela autoridade do estado físico e mental, do detido, no momento de sua atuação. A prisão de qualquer pessoa não poderá ser superior a 10 dias, salvo quando autorizado pelo Judiciário. É vedada a incomunicabilidade do preso. § 5o.- Decretado o estado de defesa, ou a sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, com a devida justificação submeterá ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. § 6o. - O Congresso Nacional, dentro de dez dias contados do recebimento do texto do ato, deverá permanecer em funcionamento enquanto vigorar o estado de defesa. § 7o. - Rejeitado pelo Congresso Nacional cessará imediatamente o estado de defesa, sem prejuízo da validade dos atos lícitos, praticados durante a sua vigência. § 8o.- Findo o estado de defesa, o Presidente da República prestará ao Congresso Nacional, informações detalhadas, das medidas tomadas durante sua vigência, indicando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas. § 9o.- Durante a vigência do estado de defesa a Constituição não poderá ser alterada. Seção VI Do Estado de Sítio Art. 121 - O Presidente da República poderá decretar o estado de sítio, "ad referendum" do Congresso Nacional, nos casos de: § 1o.- Comoção grave de repercussão nacional ou fatos que comprovam a ineficácia da medida tomada de estado de defesa. § 2o. - Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Parágrafo único - Decretado o estado de sítio, o Presidente da República, em mensagem especial relatará ao Congresso Nacional os motivos, por maioria absoluta sobre o decreto para revogá-lo ou mantê-lo, podendo também, nas mesmas condições, apreciar as providências do governo que lhe chegam ao conhecimento e quando necessário, autorizar a prorrogação da medida. Art. 122 - O Decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais cujo exercício, ficará suspenso após a sua publicação. O Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas; Art. 123 - A decretação do estado de sítio pelo Presidente da República, no intervalo das sessões legislativas, obedecerá as normas dessa seção. Parágrafo único - Na hipótese do "caput" deste artigo, o Presidente do Senado Federal, de imediato e extraordinariamente, convocará o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato do Presidente da República, permanecendo o Congresso Nacional em funcionamento até o término das medidas coercitivas. Art. 124 - Decretado o estado de sítio, com fundamento no item I do art. 163, poderão tomar contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada. II - detenção obrigatória em edifício não destinado a apenados de crimes comuns; III - restrições objetivas à inviolabilidade de correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão na forma da Lei; IV - suspensão da garantia de liberdade de reunião; V - busca e apreensão em domicílio; VI - intervenção nas Empresas de Serviços Públicos; VII - requisição de bens; Parágrafo único - Não se inclui nas restrições do item III deste artigo a difusão de pronunciamento de Parlamentares efetuados em suas respectivas Casas Legislativas, desde que liberados por suas Mesas. Art. 125 - O estado de sítio nos casos do art. 121, item I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado de vez por prazo superior. Nos casos do item II do mesmo artigo, poderá ser decretado por todo o tempo em que perdurar a guerra ou agressão armada estrangeira; Art. 126 - As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão durante o estado de sítio; todavia, poderão ser suspensas mediante o voto de dois terços dos respectivos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, as do Deputado ou Senador cujos atos, fora do recinto do Congresso, sejam manifestadas incompatíveis com a execução do estado de sítio, após sua aprovação. Art. 127 - expirado o estado de sítio, cessarão os seus efeitos, sem prejuízo das responsabilidades pelos ilícitos cometidos por seus executores; Parágrafo único - As medidas aplicadas na vigência do estado de sítio, serão, logo que o mesmo termine, relatadas ao Presidente da República, em mensagens ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas indicando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas. Seção VII Da Segurança Nacional Art. 128 - O Conselho de Segurança Nacional é o órgão destinado à assessoria direta do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a Segurança Nacional. Art. 129 - O Conselho de Segurança Nacional é presidido pelo Presidente da República e integrado por todos os Ministros de Estado. Parágrafo único - A lei regulará a sua organização, competência e funcionamento e poderá admitir outros membros natos ou eventuais. Seção VII Das Forças Armadas Art. 130 - As Forças Armadas constituídas pela Marinha, Exército e Aeronáutica são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República. Parágrafo único - Lei Complementar de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo, e no emprego das Forças Armadas. Art. 131 - As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais da lei e da ordem. Parágrafo único - Cabe ao Presidente da República a direção da política da guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes. Art. 132 - O serviço militar é obrigatório nos termos da lei. § 1o.- Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempos de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência para eximirem-se de atividades de caráter essencialmente militar. § 2o. - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos porém a outros encargos que a lei lhes atribuir. Art. 133 - As patentes, com as prerrogativas direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas em toda a plenitude, aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados das Forças Armadas, Policiais Militares ou Corpo de Bombeiros, dos Estados, dos territórios e do Distrito Federal. Art. 134 - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares. Art. 135 - Os Militares, enquanto em efetivo exercício, não poderão estar filiados a Partidos Políticos. 
 Parecer:  O Constituinte Nilson Gibson, ao apresentar esta Emenda, pretende manter o Sistema Presidencialista de Governo no Bra- sil,sob a forma clássica, restringindo, no entanto, o Poder Executivo à ação fiscalizadora do Legislativo. Por não cor- responder ao pensamento predominante na Comissão, somos pela rejeição. 
224Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26419 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Substitua-se, no item XII do art. 7o., a expressão "de seis horas" pela seguinte "de até seis horas". 
 Parecer:  A emenda aprimora o texto do Projeto e deve ser acolhida. Pela aprovação. 
225Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26420 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprimam-se os §§ 3o., 4o., 5o. e 6o. do art. 9o. 
 Parecer:  Procuramos incluir no conjunto de normas relativas à or- ganização sindical, aquelas capazes de assegurar a plena li- berdade e autonomia sindical, de modo expresso, para contra- balançar a tradição de quase meio século de atrelamento da- quela organização ao Estado. Incluimos, também, algumas normas que mitigam o pluralis- mo sindical, para garantir uma certa união e a sobrevivência das entidades sindicais, principalmente as de pequeno porte. Isso tudo para viabilizar nosso sindicalismo, tanto quan- to possível desatrelado do Estado. Em face disso, não podemos aceitar as supressões propos- tas. Pela rejeição. 
226Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26517 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se § 2o. ao art. 10, renumerado o parágrafo único para § 1o, na forma abaixo: Art. 10 - § 1o. - § 2o. - É vedada a greve em serviços essenciais, assim definidos em lei complementar. 
 Parecer:  A Emenda propõe a vedação de greve nos serviços essen- ciais, como definido em lei. A amplitude da expressão acabaria por frustar o direito. Pela rejeição. 
227Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26518 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva (art. 26 e os §§ 1o. e 2o.) Disposição Transitórias Suprima-se o Art. 26 e os §§ 1o. e 2o., da Disposição Transitória do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão de dispositivos aprovados na Subcomissão do Sistema Financeiro e na Comissão Temática e que, a nosso ver, devem constar do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
228Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26519 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 13 esta redação: Art. 13 § 2o. - O alistamento eleitoral e o voto só serão permitidos aos maiores de dezoito anos, sendo obrigatórios, salvo para os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. 
 Parecer:  Pretende o autor excluir os analfabetos da facultativida- de do alistamento e voto. Entendemos que a obrigatoriedade não deve atingir essas pessoas. Não há de nossa parte qualquer preconceito nem res- trição contra essa categoria de brasileiros. Pela rejeição. 
229Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26520 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 45 do art. 6o. esta redação: Art. 6o. § 45. - Conceder-se-á asilo aos perseguidos políticos, não faltando o Brasil à condição de País de primeiro asilo. 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 45 do art. 6o. com o objetivo de assegurar o asilo político. A proposta já se contém concisa e abrangente no Substitu- tivo. Pela rejeição. 
230Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26521 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  No § 48 do art. 6o. substitua-se, na parte final, a expressão "arrecadação das importâncias" por "arrecadação e distribuição, na forma da lei, das importâncias." 
 Parecer:  Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi- cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex- pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção às participações individuais em obras coletivas, à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas, e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi- tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons- tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi- cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação, seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas: APROVADAS Emenda no. Constituinte ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich ES33594-4 José Ignácio Ferreira ES27833-9 Maurício Fruet ES25117-1 Stélio Dias ES21813-1 Nelson Aguiar ES22863-3 Nelson Wedekin ES23022-1 Octávio Elísio ES33794-7 Vitor Buaiz ES29003-7 Paulo Ramos ES30674-0 Carlos Alberto Caó PARCIALMENTE APROVADAS ES32905-7 Artur da Távola ES28423-1 Antônio Britto ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro ES30726-6 Carlos Sant'anna ES28153-4 Álvaro Valle ES30736-3 Afif Domingos ES22122-1 Nelson Carneiro ES32110-2 Pompeu de Sousa ES30779-7 Márcia Kubitschek ES21954-5 José Genoíno Neto ES29044-4 Mauro Miranda ES22272-4 Ziza Valadares ES29205-6 José Egreja ES27317-5 Haroldo Lima e outros ES21725-9 Virgildásio de Senna ES22863-3 Enoc Vieira ES31257-0 Antônio Mariz ES31836-5 Max Rosenmann ES27363-9 Francisco Rossi ES26553-9 Jalles Fontoura ES20836-5 Nilson Gibson ES30528-0 Jutahy Júnior HARMONIZAÇÃO As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva- mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori- ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre- pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti- da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs- titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa- mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re- feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli- veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo 48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des- ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta, porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan- do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2. PREJUDICADAS Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção do texto original com ligeiras modificações de redação ou o- fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as seguintes. Emenda no. Constituinte ES34632-6 Adolfo Oliveira ES22946-0 Jesus Tajra ES31618-4 Carlos Chiarelli ES32701-1 Manoel Moreira ES24884-7 Paulo Mincarone ES31902-7 Haroldo Saboia ES30612-0 Percival Muniz ES26521-1 Nilson Gibson ES32600-7 Geraldo Campos ES27377-9 Roberto Jefferson ES28055-4 Costa Ferreira ES29719-8 Matheus Iensen 
231Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26522 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  No § 50 do art. 6o. substitua-se "sempre que" por "se". 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 50 do art. 6o. para torná-lo mais conciso. A emenda trata de tema já consignado no Substitutivo. Pela rejeição. 
232Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26523 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 51 do art. 6o. a seguinte redação: § 51 - Todos podem reunir-se sem armas, não intervindo a autoridade senão para manter a ordem. A lei poderá determinar os casos em que será necessária a comunicação prévia à autoridade, bem como a designação, por esta, do local da reunião. 
 Parecer:  A redação proposta pela emenda para o parágrafo 51 do art. 6o., que dispõe sobre a liberdade de reunião, já se en- contra contemplada em parte pelo Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
233Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26524 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Substitua-se, no item X do art. 30, a palavra "permanentemente" por "habitualmente". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
234Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26525 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 210, inciso I, II e III. Dê-se ao artigo 210, incisos I, II e III do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Artigo 210 - Compete aos municípios instituir imposto sobre: I - Propriedade predial e territorial urbana. II - Transmissão inter-vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto garantia, bem como de direitos a sua aquisição. III - Serviços de qualquer natureza, nos termos estabelecidos em lei complementar. 
 Parecer:  A substituição do imposto sobre vendas a varejo de merca- dorias pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza, pre- tendida pela emenda, não se ajusta ao entendimento predomi- nante na Comisão de Sistematização. Todavia, há acordo em reintroduzir o imposto sobre serviços e em restringir o âm - bito de incidência do Imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
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