ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26415 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 7o. esta redação:
Art. 7o. Além de outros, enunciados por lei
ou decorrentes da livre negociação, são direitos
dos trabalhadores: | | | Parecer: | Parece-nos desnecessário especificar a origem dos direi-
tos outros dos trabalhadores não mencionados no artigo 7o..
Não cabe dúvida a respeito da necessidade de cumprir-se a
lei. Por outro lado o reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho é ordenado em outro inciso do mesmo artigo 7o. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26416 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se, no item VII do art. 7o., a
expressão "como décimo terceiro salário". | | | Parecer: | Se eliminarmos o direito ao décimo terceiro salário do
elenco do artigo 7o. do Projeto de Constituição, não deveriam
subsistir todos os demais. Na realidade, pretende-se estabe-
lecer direitos fundamentais do trabalhador e a gratificação
natalina é um deles. Claro está que o disciplinamento da ma-
téria, como aliás hoje acontece, ficará a cargo da legislação
ordinária. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26418 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa - Manutenção do
Presidencialismo
Dê-se ao Capítulo II do Poder Executivo do
Título V da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo, a seguinte redação, suprimido o Cap. III
do mesmo Título. Renumere-se os demais.
Art. 109 - O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, auxiliado pelos Ministros
de Estado.
Art. 110 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República serão eleitos simultaneamente entre
os brasileiros de mais de trinta e cinco anos e no
exercício dos direitos políticos, por sufrágio
universal e voto direto e secreto, em todo o País,
noventa dias antes do término do seu antecessor.
§ 1o.- Considerar-se-á eleito o candidato que
obtiver maioria absoluta de votos.
§ 2o. - Se nenhum candidato alcançar a
maioria, far-se-á nova eleição, pelo mesmo
processo praticado no "caput" deste artigo, trinta
dias após a proclamação dos resultados,
concorrendo os dois candidatos mais votados que
não tenham retirado a candidatura.
§ 3o. - Candidatar-se-á o candidato a
Vice-Presidente da República, em virtude da
eleição do candidato a Presidente com ele
registrado.
§ 4o. - É de cinco anos o mandato do
Presidente e do Vice-Presidente da República.
§ 5o. - Não será permitida reeleição do
Presidente e Vice-Presidente da República, dos
Governadores e Vices-Governadores, Prefeitos e
Vices-Prefeitos.
§ 6o. - Substituirá o Presidente, em caso de
impedimento, e suceder-lhe-á no caso de vaga, o
Vice-Presidente.
§ 7o.- O Presidente tomará posse em sessão do
Congresso Nacional, e se este não estiver reunido,
perante o Supremo Tribunal Federal, prestando o
seguinte juramento: "Prometo Manter, Defender e
Cumprir a Constituição, Observar as Leis, Promover
o Bem Geral do Povo Brasileiro, Zelar Pela União e
Integridade da República".
§ 8o.- Se a morte do Presidente se der após a
sua eleição e antes de sua posse, o
Vice-Presidente assumirá por todo o período do
mandato.
Art. 111 - O Governador de Estado será eleito
até cem dias antes do término do mandato de seu
antecessor, na forma dos §§ 1o. e 2o. do artigo
anterior, para mandato de quatro anos e tomará
posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente.
Parágrafo único - Considerar-se-á eleito o
candidato a Vice-Governador em virtude da eleição
do candidato a Governador com ele registrado.
Art. 112 - O Prefeito será eleito até noventa
dias antes do término do mandato de seu
antecessor, aplicadas as regras dos §§ 1o. e 2o.
do Art. 110.
Parágrafo único - Considerar-se-á eleito o
candidato a Vice-Prefeito, em decorrência da
eleição do candidato a Prefeito com ele
registrado.
Art. 113 - Perderão o mandato o Governador e
o Vice-Governador que assumirem outro cargo ou
função na administração pública direta ou
indireta.
Seção II
Das Atribuições do Presidente da República
Art. 114 - Compete privativamente ao
Presidente da República:
I - Exercem com auxílio dos Ministros do
Estado a direção superior da administração
Federal;
II - Iniciar o processo legislativo na forma
e nos casos previstos nesta Constituição;
III - Sancionar, promulgar e fazer publicar
as leis;
IV - Vetar o Projeto de Lei parcial ou
totalmente, ou solicitar sua reconsideração ao
Congresso Nacional;
V - Dirigir mensagem ao Congresso Nacional;
VI - Dispor sobre a estruturação, atribuições
e funcionamento dos órgãos da administração
federal;
VII - Nomear e exonerar os Ministros de
Estado;
VIII - Manter relações com os Estados
estrangeiros;
IX - Celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, firmar acordos, empréstimos e
obrigações externas, "ad referendum" do Congresso
Nacional;
X - Declarar guerra depois de autorizado pelo
Congresso Nacional, ou sem prévia autorização no
caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo
das sessões legislativas;
XI - Fazer a paz, com a autoridade ou
"ad referendum" do Congresso Nacional;
XII - Proferir mensagem perante o Congresso
Nacional por ocasião da abertura da sessão
legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar necessária,
devendo na mensagem avaliar a realização pelo
Governo, das metas previstas no Plano Plurianual
de investimento e no Orçamento da União;
XIII - Exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XIV - Decretar e executar a intervenção
federal;
XV - Autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de governo estrangeiro;
XVI - Conferir condecorações honoríficas;
XVII - Conceder indulto ou graça;
XVIII - Permitir com a autorização do
Congresso Nacional que forças estrangeiras
transitem pelo Congresso Nacional ou por motivo de
guerra nele permaneçam temporariamente, sempre sob
o comando de autoridades brasileiras;
XIX - Prestar, anualmente, ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias, após a abertura
da sessão legislativa contas relativas ao ano
anterior;
XX - Decretar o estado de sítio;
XXI - Exercer outras atribuições previstas
nesta Constituição;
Seção III
Da Responsabilidade do Presidente da
República
Art. 115 - São crimes de responsabilidade os
atos do Presidente que atentarem contra a
Constituição Federal e especialmente:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Legislativo, do
Judiciário e dos Poderes Constituintes dos
Estados;
III - o exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais;
IV - a segurança do País;
V - a probidade da administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões
judiciais;
VIII - a formação ou o funcionamento normal
de governo.
Parágrafo único - Os crimes de
responsabilidade serão tipificados em lei, que
estabelecerá as normas de processo e julgamento;
Art. 116 - Declarada procedente a acusação
pelo voto de dois terços dos membros da Câmara dos
Deputados, o Presidente será submetido a
julgamento perante o Supremo Tribunal Federal nos
crimes comuns ou perante o Senado Federal nos de
responsabilidade.
§ 1o. - Declarada procedente a acusação, o
Presidente ficará suspenso de suas funções;
§ 2o.- Se decorrido o prazo de noventa dias,
o julgamento não estiver concluído será arquivado
o processo.
Art. 117 - Constituem crimes de
responsabilidades puníveis com perda do mandato
eletivo ou da função pública, os praticados pelo
Presidente da República, Ministros de Estado ou
dirigentes de órgãos públicos e entidades da
administração indireta que impliquem em
inobservância de normas constitucionais.
Seção IV
Dos Ministros de Estado
Art. 118 - Os Ministros de Estado, auxiliares
do Presidente das República serão escolhidos
dentre brasileiros, maiores de vinte e um anos e
no exercício dos direitos políticos;
Art. 119 - Compete ao Ministro de Estado,
além das atribuições que a Constituição e as Leis
estabelecerem.
§ 1o. - Exercer a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência e referendar os
atos e Decretos assinados pelo Presidente;
§ 2o. - Expedir instruções para execução das
leis, decretos e regulamentos;
§ 3o.- Apresentar ao Presidente da República,
relatório anual dos serviços realizados no
Ministério; e
§ 5o. - Praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgados ou delegadas
pelo Presidente da República;
Parágrafo único - Os Ministros de Estado
serão exonerados pelo Presidente da República se o
Congresso Nacional, pelo voto de dois terços dos
integrantes da Câmara dos Deputados, apurados em
votação secreta entenderem que os mesmos não devem
continuar a exercer aquele cargo.
Seção V
Da Defesa do Estado:
Art. 120 - O Presidente da República poderá
decretar o estado de defesa, quando for necessário
preservar ou prontamente reestabelecer, em locais
determinados e restritos a ordem e a paz social,
ameaçados por greve ou iminente instabilida
institucional ou atingido por calamidade de
grandes proporções.
Parágrafo 1o. - O Decreto que instituir o
estado de defesa, determinará o tempo de sua
duração e especificará as áreas a serem
abrangidas, indicando as medidas das coercitivas a
vigorar dentre as discriminadas no § 3o. do
presente artigo.
§ 2o.- O tempo de duração do estado de defesa
não será superior a trinta dias, podendo ser
prorrogado uma vez e por igual período, se
persistirem as razões que justifiquem a
decretação.
§ 3o.- O estado dedefesa autoriza, nos termos
e limites da lei, a restrição ao direito de
reunião e associação; ao sigilo de
correspondência; de comunicação telegráfica e, na
hipótese de calamidade pública, a ocupação e uso
temporário de bens e serviços públicos e privados,
respondendo a União pelos danos e custos
decorrentes.
§ 4o. - Na vigência do estado de defesa, a
prisão por crime contra o Estado determinada pelo
executor da medida será comunicada imediatamente
ao juíz competente. A comunicação será acompanhada
de declaração pela autoridade do estado físico e
mental, do detido, no momento de sua atuação. A
prisão de qualquer pessoa não poderá ser superior
a 10 dias, salvo quando autorizado pelo
Judiciário. É vedada a incomunicabilidade do
preso.
§ 5o.- Decretado o estado de defesa, ou a sua
prorrogação, o Presidente da República, dentro de
vinte e quatro horas, com a devida justificação
submeterá ao Congresso Nacional, que decidirá por
maioria absoluta.
§ 6o. - O Congresso Nacional, dentro de dez
dias contados do recebimento do texto do ato,
deverá permanecer em funcionamento enquanto
vigorar o estado de defesa.
§ 7o. - Rejeitado pelo Congresso Nacional
cessará imediatamente o estado de defesa, sem
prejuízo da validade dos atos lícitos, praticados
durante a sua vigência.
§ 8o.- Findo o estado de defesa, o Presidente
da República prestará ao Congresso Nacional,
informações detalhadas, das medidas tomadas
durante sua vigência, indicando nominalmente os
atingidos e as restrições aplicadas.
§ 9o.- Durante a vigência do estado de defesa
a Constituição não poderá ser alterada.
Seção VI
Do Estado de Sítio
Art. 121 - O Presidente da República poderá
decretar o estado de sítio, "ad referendum" do
Congresso Nacional, nos casos de:
§ 1o.- Comoção grave de repercussão nacional
ou fatos que comprovam a ineficácia da medida
tomada de estado de defesa.
§ 2o. - Declaração de estado de guerra ou
resposta a agressão armada estrangeira.
Parágrafo único - Decretado o estado de
sítio, o Presidente da República, em mensagem
especial relatará ao Congresso Nacional os
motivos, por maioria absoluta sobre o decreto para
revogá-lo ou mantê-lo, podendo também, nas mesmas
condições, apreciar as providências do governo que
lhe chegam ao conhecimento e quando necessário,
autorizar a prorrogação da medida.
Art. 122 - O Decreto do estado de sítio
indicará sua duração, as normas necessárias a sua
execução e as garantias constitucionais cujo
exercício, ficará suspenso após a sua publicação.
O Presidente da República designará o executor das
medidas específicas e as áreas abrangidas;
Art. 123 - A decretação do estado de sítio
pelo Presidente da República, no intervalo das
sessões legislativas, obedecerá as normas dessa
seção.
Parágrafo único - Na hipótese do "caput"
deste artigo, o Presidente do Senado Federal, de
imediato e extraordinariamente, convocará o
Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco
dias, a fim de apreciar o ato do Presidente da
República, permanecendo o Congresso Nacional em
funcionamento até o término das medidas
coercitivas.
Art. 124 - Decretado o estado de sítio, com
fundamento no item I do art. 163, poderão tomar
contra as pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade
determinada.
II - detenção obrigatória em edifício não
destinado a apenados de crimes comuns;
III - restrições objetivas à inviolabilidade
de correspondência, ao sigilo das comunicações, à
prestação de informações e à liberdade de
imprensa, radiodifusão e televisão na forma da
Lei;
IV - suspensão da garantia de liberdade de
reunião;
V - busca e apreensão em domicílio;
VI - intervenção nas Empresas de Serviços
Públicos;
VII - requisição de bens;
Parágrafo único - Não se inclui nas
restrições do item III deste artigo a difusão de
pronunciamento de Parlamentares efetuados em suas
respectivas Casas Legislativas, desde que
liberados por suas Mesas.
Art. 125 - O estado de sítio nos casos do
art. 121, item I, não poderá ser decretado por
mais de trinta dias, nem prorrogado de vez por
prazo superior. Nos casos do item II do mesmo
artigo, poderá ser decretado por todo o tempo em
que perdurar a guerra ou agressão armada
estrangeira;
Art. 126 - As imunidades dos membros do
Congresso Nacional subsistirão durante o estado de
sítio; todavia, poderão ser suspensas mediante o
voto de dois terços dos respectivos membros da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, as do
Deputado ou Senador cujos atos, fora do recinto do
Congresso, sejam manifestadas incompatíveis com a
execução do estado de sítio, após sua aprovação.
Art. 127 - expirado o estado de sítio,
cessarão os seus efeitos, sem prejuízo das
responsabilidades pelos ilícitos cometidos por
seus executores;
Parágrafo único - As medidas aplicadas na
vigência do estado de sítio, serão, logo que o
mesmo termine, relatadas ao Presidente da
República, em mensagens ao Congresso Nacional, com
especificação e justificação das providências
adotadas indicando nominalmente os atingidos e as
restrições aplicadas.
Seção VII
Da Segurança Nacional
Art. 128 - O Conselho de Segurança Nacional é
o órgão destinado à assessoria direta do
Presidente da República, nos assuntos relacionados
com a Segurança Nacional.
Art. 129 - O Conselho de Segurança Nacional é
presidido pelo Presidente da República e integrado
por todos os Ministros de Estado.
Parágrafo único - A lei regulará a sua
organização, competência e funcionamento e poderá
admitir outros membros natos ou eventuais.
Seção VII
Das Forças Armadas
Art. 130 - As Forças Armadas constituídas
pela Marinha, Exército e Aeronáutica são
instituições nacionais permanentes e regulares,
organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República.
Parágrafo único - Lei Complementar de
iniciativa do Presidente da República,
estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na
organização, no preparo, e no emprego das Forças
Armadas.
Art. 131 - As Forças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria e à garantia dos poderes
constitucionais da lei e da ordem.
Parágrafo único - Cabe ao Presidente da
República a direção da política da guerra e a
escolha dos Comandantes-Chefes.
Art. 132 - O serviço militar é obrigatório
nos termos da lei.
§ 1o.- Às Forças Armadas compete, na forma da
lei, atribuir serviço alternativo aos que, em
tempos de paz, após alistados, alegarem imperativo
de consciência para eximirem-se de atividades de
caráter essencialmente militar.
§ 2o. - As mulheres e os eclesiásticos ficam
isentos do serviço militar obrigatório em tempo de
paz, sujeitos porém a outros encargos que a lei
lhes atribuir.
Art. 133 - As patentes, com as prerrogativas
direitos e deveres a elas inerentes, são
asseguradas em toda a plenitude, aos oficiais da
ativa, da reserva ou reformados das Forças
Armadas, Policiais Militares ou Corpo de
Bombeiros, dos Estados, dos territórios e do
Distrito Federal.
Art. 134 - Não caberá "habeas-corpus" em
relação a punições disciplinares militares.
Art. 135 - Os Militares, enquanto em efetivo
exercício, não poderão estar filiados a Partidos
Políticos. | | | Parecer: | O Constituinte Nilson Gibson, ao apresentar esta Emenda,
pretende manter o Sistema Presidencialista de Governo no Bra-
sil,sob a forma clássica, restringindo, no entanto, o Poder
Executivo à ação fiscalizadora do Legislativo. Por não cor-
responder ao pensamento predominante na Comissão, somos pela
rejeição. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26419 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Substitua-se, no item XII do art. 7o., a
expressão "de seis horas" pela seguinte "de até
seis horas". | | | Parecer: | A emenda aprimora o texto do Projeto e deve ser acolhida.
Pela aprovação. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26420 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprimam-se os §§ 3o., 4o., 5o. e 6o. do art.
9o. | | | Parecer: | Procuramos incluir no conjunto de normas relativas à or-
ganização sindical, aquelas capazes de assegurar a plena li-
berdade e autonomia sindical, de modo expresso, para contra-
balançar a tradição de quase meio século de atrelamento da-
quela organização ao Estado.
Incluimos, também, algumas normas que mitigam o pluralis-
mo sindical, para garantir uma certa união e a sobrevivência
das entidades sindicais, principalmente as de pequeno porte.
Isso tudo para viabilizar nosso sindicalismo, tanto quan-
to possível desatrelado do Estado.
Em face disso, não podemos aceitar as supressões propos-
tas.
Pela rejeição. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26517 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se § 2o. ao art. 10, renumerado o
parágrafo único para § 1o, na forma abaixo:
Art. 10 -
§ 1o. -
§ 2o. - É vedada a greve em serviços
essenciais, assim definidos em lei complementar. | | | Parecer: | A Emenda propõe a vedação de greve nos serviços essen-
ciais, como definido em lei.
A amplitude da expressão acabaria por frustar o direito.
Pela rejeição. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26518 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva (art. 26 e os §§ 1o. e 2o.)
Disposição Transitórias
Suprima-se o Art. 26 e os §§ 1o. e 2o., da
Disposição Transitória do Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de dispositivos aprovados na
Subcomissão do Sistema Financeiro e na Comissão Temática e
que, a nosso ver, devem constar do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26519 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 13 esta redação:
Art. 13
§ 2o. - O alistamento eleitoral e o voto só
serão permitidos aos maiores de dezoito anos,
sendo obrigatórios, salvo para os maiores de
setenta anos e os deficientes físicos. | | | Parecer: | Pretende o autor excluir os analfabetos da facultativida-
de do alistamento e voto.
Entendemos que a obrigatoriedade não deve atingir essas
pessoas. Não há de nossa parte qualquer preconceito nem res-
trição contra essa categoria de brasileiros.
Pela rejeição. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26520 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 45 do art. 6o. esta redação:
Art. 6o.
§ 45. - Conceder-se-á asilo aos perseguidos
políticos, não faltando o Brasil à condição de
País de primeiro asilo. | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 45 do art. 6o. com o objetivo de
assegurar o asilo político.
A proposta já se contém concisa e abrangente no Substitu-
tivo.
Pela rejeição. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26521 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | No § 48 do art. 6o. substitua-se, na parte
final, a expressão "arrecadação das importâncias"
por "arrecadação e distribuição, na forma da lei,
das importâncias." | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
231 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26522 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | No § 50 do art. 6o. substitua-se "sempre que"
por "se". | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 50 do art. 6o. para torná-lo mais
conciso.
A emenda trata de tema já consignado no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26523 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 51 do art. 6o. a seguinte redação:
§ 51 - Todos podem reunir-se sem armas, não
intervindo a autoridade senão para manter a ordem.
A lei poderá determinar os casos em que será
necessária a comunicação prévia à autoridade, bem
como a designação, por esta, do local da reunião. | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda para o parágrafo 51 do
art. 6o., que dispõe sobre a liberdade de reunião, já se en-
contra contemplada em parte pelo Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26524 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Substitua-se, no item X do art. 30, a palavra
"permanentemente" por "habitualmente". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26525 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 210, inciso
I, II e III.
Dê-se ao artigo 210, incisos I, II e III do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Artigo 210 - Compete aos municípios
instituir imposto sobre:
I - Propriedade predial e territorial urbana.
II - Transmissão inter-vivos, a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza ou acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto garantia, bem como de
direitos a sua aquisição.
III - Serviços de qualquer natureza, nos
termos estabelecidos em lei complementar. | | | Parecer: | A substituição do imposto sobre vendas a varejo de merca-
dorias pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza, pre-
tendida pela emenda, não se ajusta ao entendimento predomi-
nante na Comisão de Sistematização. Todavia, há acordo em
reintroduzir o imposto sobre serviços e em restringir o âm -
bito de incidência do Imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
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