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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (8)
Uf
CE (8)
Nome
FIRMO DE CASTRO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26669 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 228 Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art. 228: - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio dar-se-ão para atender relevante interesse coletivo, especialmente o fortalecimento economico e social das regiões menos desenvolvidas do País. 
 Parecer:  As duas situações que podem tornar necessária a inter- venção do Estado no domínio econômico e o monopólio bastam ao texto constitucional, pois que, formuladas genericamente, dão flexibilidade à aplicação desse escrito. Além do mais, defi- nir aprioristicamente qualquer setor, atividade ou rejeição é estreitar a ação estatal e gerar em consequência inevitáveis e inanáveis distorções. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26670 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 227 Dê-se ao Art. 227 a seguinte redação: Art. 227 - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional, visando prioritariamente o desenvolvimento das regiões mais deprimidas do País, de conformidade com a lei complementar. 
 Parecer:  É bastante a menção quanto a ser imprescindível a admis- são de capital estrangeiro de acordo com o interesse nacio- nal. Quanto ao mais, especialmente em relação à sua alocação por região ou setor da economia, compete à lei ordinária de- finir no momento próprio, caso assim o exija o desenvolvimen- to nacional. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26671 PREJUDICADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se no Título V, nas disposições transitórias o seguinte, onde couber. "Art. - Até que sejam criadas as regiões de desenvolvimento previstas na Seção I do Capítulo VI do Título IV, subsistem as atuais Superitendência do Desenvolvimento do Amazônia, Superintendência do Desenvolvimento do Sul e superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, Superintendência do Desenvolvimento do Centro- Oeste, Superintendência do Desenvolvimento do Sul e Superintendência da Zona Franca de Manaus, bem como suas fontes de recursos, mecanismos de ação e procedimentos próprios. Parágrafo Único - A criação das mencionadas regiões de desenvolvimento não afeta a existência e o funcionamento dos Bancos regionais mantidos pela União nas diferentes regiões. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, considerando a supressão do capi- tulo Vi, Título IV, que trata da criação da regidez de desen- volvimento, que pela solução adotada pelo Substitutivo do Re- lator caberá a Lei Complementar dispor sobre o assunto. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26672 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Art. 213, Inciso I, Alínea"C" Modifica os termos da alínea "c" do inciso I; do artigo 213, que passa a apresentar a seguinte redação: ARTIGO 213 - - .............................. a) .......................................... b) - ........................................ c) dois por cento para aplicação nas regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições financeiras oficiais de fomento regional. 
 Parecer:  A emenda propõe a aplicação do percentual através de instituições financeiras oficiais de fomento regional. A redação do Substitutivo contempla tal proposição. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26673 APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 23, das Disposições Transitórias. Dê-se ao Art. 213, das disposições Transitórias, Título X a seguinte redação: Art. 23 - O cumprimento progressivo do disposto no § 5o. do Art. 220 será feito no prazo de até dez anos, distribuindo-se entre as regiões microeconômicas de forma proporcional à população, a partir de situações verificadas no biênio 1986 e 1987. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, nova redação ao artigo 23 das Disposições Transitórias, que a nosso ver, é mais su- cinta e, no que tange ao prazo de cumprimento do disposto no § 5o. do artigo 220, é mais flexível, estabelecendo prazos de "até" dez anos. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26674 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva/Aditiva/Modificativa Dispositivos Emendados: Título X - Disposições Transitórias Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional 1) suprimir o parágrafo 1o. do Art. 26, do Título X - Das DisposiçõesTransitórias; 2) Incluir, onde couber no Título VIII, Capítulo III - Da Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro Nacional, artigo a ser numerado com a redção modificada do parágrafo 1o. do Art. 26 das Disposições Transitórias, como segue: "a aplicação dos recuros destinados a operações de créditos de fomento será efetuado através das instituições financeiras oficiais". 
 Parecer:  Os recursos públicos destinados às operações de crédito de fomento deverão, a nosso ver, ser transferidos do Banco Cen- tral para o Tesouro Nacional, cabendo a este órgão estabele- cer a sua forma de aplicação. Assim, somos pela supressão do § 1o. do art. 26 das Dispo- sições Transitórias, conforme propõe a presente Emenda,exclu- indo-se, porém, o remanejamento referido no item 2. Pela aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26675 APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADOS: Art. 255, Inciso I Adita ao Inciso I a seguinte expressão: "assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de mercado financeiro." NOVA REDAÇÃO: Art. 255 - ... I - A autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de mercado financeiro. 
 Parecer:  A Emenda aditiva proposta pelo nobre Constituinte contri- bui para o aprimoramento do Substitutivo. As instituições oficiais de crédito devem ter acesso a to- dos os instrumentos do mercado financeiro, de forma a garan- tir tanto concorrência no setor como a eficiência daquelas instituições. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26676 APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Art. 255, Inciso III Adita ao Art. 255, Inciso III a seguinte expressão: "e demais instituições financeiras públicas e privadas." NOVA REDAÇÃO: Art. 255 - ... I - ... II - III - A organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil e demais instituições financeiras públicas e privadas. 
 Parecer:  A expressão aditiva proposta pelo ilustre Constituinte aprimora o Substitutivo sob exame. A matéria será tratada obviamente, pela Lei do S.F.N., que disporá sobre a organização de todo o Sistema. Pela aprovação.