ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23280 APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao ítem III do Art. 274 do Substitutivo
a seguinte redação:
"III - Gratuidade do ensino básico para todos
e, nos demais níveis, aos que provarem
insuficência de recursos". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23281 APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 275 do Substitutivo,
renumerados esse e os demais artigos, a seguinte
redação:
"Art. 275. A educação pré-escolar é
obrigatória no sistema educacional brasileiro". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23282 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 32 das Disposições
Transitórias, no substitutivo do Relator, a
seguinte redação:
"Aos Ex-Combatentes da Segunda Guerra
Mundial, que tenham participado efetivamente em
operações bélicas da Força Expedicionária
Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasileira,
da Marinha Mercante ou da Força do Exército, bem
como aos seus dependentes, são assegurados os
seguintes direitos:
I - Estabilidade, se funcionário público.
II - Aproveitamento no Serviço Público, sem a
exigência de concurso.
III - Inatividade remunerada, sob qualquer
denominação, se tiver 25 anos de serviço, com
proventos de valor igual à última remuneração
percebida, se servidor público ou militar e igual
ao último salario percebido se contribuinte da
Previdência Social, devendo ser corrigidos os
proventos de acordo com a desvalorização da
moeda os que estiverem na inatividade.
IV - Em todos os casos, haverá um acréscimo
de trinta por cento sobre os proventos da
inatividade, como consequência da periculosidade
enfrentada em operações de guerra.
V - Isenção de imposto predial ou territorial
e de transmissão, inclusive "causa mortis" quando
incidirem sobre imóvel de sua residência, ou de
cônjuge ou de filhos ou de dependentes.
VI - Assistência médica, hospitalar e
funerária a expensas do Estado.
VII - Matrícula, com gratuidade, inclusive
para dependentes e descendentes, independentemente
de vaga, em qualquer estabelecimento de ensino, de
todos os graus, condicionando-se, apenas, a não
reprovação em prova de habilitação.
VIII - Isenção do imposto de renda sobre
proventos de suas aposentadorias se tiverem mais
de 65 anos de idade.
IX - Não haverá prescrição do direito de
recorrer novamente à última instância de órgão do
Poder Judiciário correspondente, mesmo para
matéria transitada em julgado, se tiver sido
negado o direito ao acesso de cargo ou função, ou
percepção de remuneração ou salário que
judicialmente lhe tenha sido negado, apesar da
existência de provas favoráveis nos autos.
X - Ao beneficiário do ex-combatente falecido
ficará assegurada uma pensão especial que nunca
será inferior aos proventos que ele percebia em
vida, cabendo a complementação, pelo Tesouro
Nacional para o caso.
XI - Percepção simultânea da reforma ou
pensão militar com os proventos de aposentadoria
do servidor público civil ou do beneficiário da
Previdência Social.
XII - Promoção para aqueles que foram
preteridos em suas promoções após o advento do
Poder Revolucionário de 1964.
XIII - Restabelecimento de todos os direitos
legais que lhes tenham sido suprimidos após 1964,
cabendo-lhes optar pela situação que melhor lhes
convier.
XIV - Contagem de tempo de serviço e de
vantagens que tenha prestado ou percebido em
qualquer atividade civil ou militar, para cálculo
de gratificação na inatividade, sem que sejam
prejudicadas as vantagens legais já concebidas ou
que venham a ser criadas por leis especiais.
XV - Reforma automática para todos os que
tiverem passado para a reserva não remunerada,
desde que sejam considerados incapazes para o
serviço militar ou tenham completado 65 anos de
idade.
XVI - Percepção automática dos proventos de
1o. sargento para aqueles que tenham participado
efetivamente de operações de guerra, FEB, FAB,
Marinha de Guerra e Marinha Mercante, após 65 anos
de idade.
XVII - Percepção automática dos proventos de
2o. sargento para aqueles que tenham participado
efetivamente em missões de vigilância e segurança
do litoral e como integrantes da guarnição de
ilhas oceânicas ou unidades que se deslocaram de
suas sedes para o cumprimento daquelas missões,
após 65 anos de idade.
XVIII - Posto de 2o. tenente com acesso até o
de capitão para todos os ex-combatentes já
reformados ou pensionistas, que possuam diploma de
curso superior.
XIX - Restabelecimento dos benefícios
constantes das leis no.s 288, de 8-6-48, 616, de
2-2-49 e 1.156, de 12-7-50.
XX - Equipara-se aos ex-combatentes os
tripulantes de embarcações nacionais, empregados
em atividade comercial ou militar, que navegaram
em zonas consideradas de risco de guerra e
sujeitos a ataque por submarino na segunda guerra
mundial.
XXI - São também considerados ex-combatentes
os que foram correspondentes de guerra, bem como
os integrantes do Banco do Brasil que acompanharam
a FEB na Itália. | | | Parecer: | A fórmula proposta pela Emenda, antes de aperfeiçoar o
texto, prescreve detalhamento insuscetível de compor o texto
constitucional.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23283 APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 211 do Substitutivo,
renumerados esse e os demais artigos, a seguinte
redação:
"Compete aos Municípios instituir impostos
sobre serviços de qualquer natureza não
compreendidos na competência tributária da União
ou dos Estados, definidos por lei complementar." | | | Parecer: | Propõe a emenda manter o imposto sobre serviços de
qualquer natureza na competência municipal.
Os serviços devem ser tributados pelos Municípios con-
forme determina o Substitutivo em sua nova redação.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23284 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 217 do Substitutivo,
renumerados esse e os demais artigos a seguinte
redação:
"Compete aos Estados e Municípios, instituir
impostos sobre o valor adicionado, resultante da
unificação do IPI e do ICM, cabendo aos primeiros
setenta e cinco por cento e ao segundo vinte e
cinco por cento de sua arrecadação total, segundo
disposto em lei complementar." | | | Parecer: | A emenda sob exame quer inserir artigo dando competência
aos Estados e Municípios para instituirem impostos sobre o
valor adicionado, resultantes da unificação do IPI e do ICM,
cabendo aos Estados 75% e aos Municípios 25% da arrecadação
total, conforme dispostos em lei complementar. Os impostos
sobre valor agregado já são imanentemente anti-federativos,
principalmente quando na competência dos Estados e
Municípios, eis que naõ possuem autoridade para verificar a
veracidade de créditos imputados fora de seus espaços
geográficos.
Pode-se ver como é difícil regular o ICM, exigindo a
participação da União na legislação e na aplicação.
Aumentaria a complicação a proposta da emenda que, de
resto, importaria em rever grande parte do sistema mantido
pelo projeto.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23285 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o art. 283 pelo seguinte:
"Art. 283. - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário-educação na forma da
lei." | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23286 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se alínea "e" ao item II do Art.
203 do Substitutivo, com a seguinte redação:
"O patrimônio, renda ou serviços das
entidades de previdência privada sem fins
lucrativos, observados os requisitos estabelecidos
em lei.
- A lei regulará a previdência privada sem
fins lucrativos com caráter cxomplementar dos
planos de seguro social." | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23287 APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Redigir assim o inciso I do art. 275:
"I - garantir o ensino de primeiro grau,
universal, obrigatório e gratuito, e, nos demais
níveis, a gratuidade para os que demonstrarem
aproveitamento e insuficiência de recursos." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23288 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao Art. 283 do
Substitutivo com a seguinte redação:
"O Poder Público incentivará e apoiará as
empresas que mantenham em funcionamento escolas
técnicas para a formação profissional." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23289 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 254 do Substitutivo,
renumerados esse e os demais artigos, a seguinte
redação:
"Fica autorizado o funcionamento das Agências
das Cooperativas Centrais de Crédito Agrícola,
inativas por qualquer motivo, desde que não
decorra de restrição legal e cuja administração
não responde ou respondeu a processo no Banco
Central do Brasil. | | | Parecer: | A matéria objeto desta Emenda é passível de legislação
ordinária.
Assim, somos pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23290 PREJUDICADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo, procedendo-se às
renumerações decorrentes:
"Art. 6o. Das Disposições Transitórias - Na
primeira eleição geral a realizar-se no País,
haverá um plebiscito para ratificar ou não as
incorporações ou desmembramentos de áreas de
Estados ou Territórios que resultaram na criação
de novas unidades federativas, devendo participar
os eleitores inscritos nas regiões abrangidas pela
mudança.
Parágrafo único - Negada a ratificação
popular, os Estados somente reverterão à situação
anterior com o término dos atuais mandatos
executivos e legislativos." | | | Parecer: | A Emenda em tela objetiva alterar o art. 6o. do Capítulo
das Disposições Transitórias, o qual prevê a criação de Esta-
dos.
O dispositivo em tela deve ser suprimido, nos termos do
Substitutivo que vamos oferecer, em razão do acolhimento da
Emenda apresentadas para esse fim.
Diante desse fato, somos pela prejudicialidade da Emenda. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23291 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 231 do Substitutivo,
renumerados esse e os demais artigos, a seguinte
redação:
"Os empresários da indústria de construção
civil ficam obrigados a construir, em terrenos
doados pelas Prefeituras Municipais, casas
populares que correspondam a 10% do número de
unidades habitacionais dos projetos aprovados
pelos órgãos financeiros do País, com o objetivo
de atender às construções de médio e baixo custo.
Parágrafo único. A lei disporá sobre as
isenções e direitos que os empresários obterão ao
participarem deste processo." | | | Parecer: | A Emenda apresentada não guarda a mínima correlação com a
matéria a ser emendada.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23292 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo 4o. ao Art. 59 das
Disposições Transitórias, com a seguinte redação:
"III - Fica extinto o Instituto da Enfiteuse
e os direitos e obrigações dela decorrentes
relativos a imóveis urbanos públicos e de pessoas
físicas e jurídicas de direito privado, adquirindo
o enfiteuta, sem ônus, domínio absoluto da
propriedade, com exclusão de entidades de caráter
filantrópico e religioso consideradas de utilidade
pública pelo Governo Federal." | | | Parecer: | Visa a acrescentar um parágrafo ao art. 59 das Disposi-
ções Transitórias do Substitutivo do Relator, mas, a nosso
ver, amplia indevidamente os casos em que excepcionalmente a
enfiteuse permanece. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23293 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 283 a seguinte redação:
"Art. 283 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas contribuirão com o
salário-educação, na forma da lei, se não
propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a
seus empregados e aos filhos destes". | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23341 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 74.
- O artigo 74 do Substitutivo ao Projeto de
Constituição passa ter a seguinte redação:
Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de
representantes do povo eleitos por voto igual,
direto e secreto em cada Estado, Território e no
Distrito Federal, entre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos, por meio do sistema proporcional,
conforme disposto em lei complementar. | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura-
mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo-
sição em análise.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23383 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALAIR FERREIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 291 -
§ 3o. - pela supressão deste parágrafo. | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23384 REJEITADA | | | Autor: | ALAIR FERREIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 13 -
§ 2o. passa a ter a seguinte redação:
O alistamento eleitoral e o voto são
facultativos e só poderão exerce-los, os maiores
de 18 anos. | | | Parecer: | A emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta
tivo ou voluntário.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.
A obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-fun -
ção. É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a
liberdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cida-
dão vota no candidato de sua preferência, podendo, também, vo
tar em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções,
comprometendo a representatividade política e populardos
eleitos, levando ao poder minorias radicais e constituin-
do-se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é obvio que o alistamento
também deverá ser obrigatório.
No entanto, somos pelo alistamento e voto facultati -
vos apenas para os analfabetos e os maiores de setenta anos .
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23385 REJEITADA | | | Autor: | ALAIR FERREIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 77 -
XV - pela sua supressão. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do inciso XV do artigo 77,
que prevê como competência do Congresso Nacional, o exame das
concessões e renovação de concessões de emissoras de rádio e
televisão.
Pela rejeição da Emenda. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23407 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 144, § 1o., a expressão
"sob pena de crime de responsabilidade", restando
o seguinte texto:
§ 1o.- Os Tribunais elaborarão suas propostas
orçamentárias, dentro dos limites de acréscimo
real estipulados conjuntamente com os demais
Poderes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
sendo-lhes, duramente a execução orçamentária,
repassado em duodécimo, até o dia dez de cada mês,
sob pena de crime de responsabilidade, o numerário
correspondente à sua dotação. | | | Parecer: | O dispositivo alvo da Emenda, tal como se encontra no
Substitutivo, já contém, em nosso entender, mecanismo sufici-
entemente eficaz para assegurar ao Poder Judiciário a neces-
sária autonomia financeira.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23408 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Altera o art. 135, II, d), que passa a ter a
seguinte redação:
d) Na apuração da antiguidade, o Tribunal
somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo
voto de dois terços de seus membros, conforme
procedimento próprio, repetindo-se a votação até
fixar-se a indicação. | | | Parecer: | Realmente, a promoção por antiguidade constitui um di-
reito que somente em casos excepcionais deve ter admitida a
sua recusa.
O sugerido "quorum" de dois terços, portanto, significa
substancial aprimoramento do preceito, pois deixa induvidosa
a posição do Tribunal sobre a questão, tornando sempre exigí-
vel, para tanto, a manifestação favorável de sua esmagadora
maioria.
Pela aprovação. | |
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