ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00346 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte dispositivo:
Art. É concedida anistia dos débitos dos
assalariados e autônomos com a Previdência Social. | | | Parecer: | Prejudicada.
A remissão de dívidas para com a previdência social é, a nos-
so ver, matéria típica de legislação ordinária, ou, até mes-
mo, de mero ato da ordem administrativa. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00435 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: "Da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação"
Inclua-se os seguintes Artigos:
Art. - Do tempo total diário das emissoras de
rádio e televisão de todo o País, nunca menos de
70% (setenta por cento) deverá ser ocupado por
programação de origem inquestionavelmente
nacional.
Art. - Do tempo diário das emissoras de rádio
e televisão de todo o País, nunca menos de 20%
(vinte por cento) deverá ser ocupado por
programação produzida localmente por essas
emissoras, destinada a divulgar os valores
culturais regionais.
Art. - Do tempo total diário das emissoras de
rádio e televisão de todo o País, nunca menos de
20% (vinte por cento) deverá ser ocupado por
programação destinada a divulgar artistas
nacionais inéditos.
Art. - O não cumprimento do disposto nos
artigos, e será penalizado na forma da lei,
inclusive com a cassação da consessão de
exploração do canal de rádio ou de televisão. | | | Parecer: | Prejudicada.
Por ser matéria de lei ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00451 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação
Inclua-se os seguintes parágrafos no art. 13:
é - As consessões de canais de onda para
rádio e televisão, bem como para a instalaçãode
televisão de tipo direcional e por cabo,
observarão critérios diferenciados que respeitem
as características culturais e econômicas das
diversas regiões do País.
é - A regionalização de que trata este artigo
deverá efetivar-se pela participação majoritária
do capital regional e pela absorção de um mínimo
de 20% da produção local.
é - A lei estabelecerá os critérios e
mecanismos necessários à observância do presente
dispositivo. | | | Parecer: | Prejudicada.
Por se tratar de matéria que será disciplinada em Lei Ordiná
ria. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00454 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão da Família, do
Menor e do Idoso.
Dê-se ao § 5o. do art. 1o. a seguinte
redação:
§ 5o. - Não será limitado o número de
dissoluções. | | | Parecer: | Prejudicada. A matéria objeto da emenda é de natureza infra-
constitucional. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00894 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção II (Do Menor) do Ante-
Projeto da Subcomissão VIII-c (Da Família, do
Menor e do Idoso):
"Disposições Transitórias
Art. Fica ratificada a Declaração Universal
dos Direitos da Criança, que passa a ser
incorporada à ordem interna.
Art. Fica instituído o Conselho Nacional da
Criança e do Adolescente.
Parágrafo Único. A lei regulará as
atribuições e a formação do Conselho, a nível
federal, estadual e municipal, assegurando a
participação efetiva das instituições de
atendimento à criança e ao adolescente, bem como
de entidades representativas das comunidades e de
defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Art. Lei especial disporá sobre a elaboração
do Código Nacional da Criança e do Adolescente,
com a fixação dos seus direitos essências,
respeitados os princípios desde já consagrados
nesta Carta. | | | Parecer: | Prejudicada.
O primeiro artigo proposto vincula a Constituição brasileira
a um documento de organismo internacional, o que extrapola o
âmbito constitucional.
Relativamente aos dois últimos artigos propostos, de acordo
com a tradição do Direito Constitucional brasileiro, trata-se
de matéria a ser regulada pela legislação ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00937 PREJUDICADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se é único ao art. 5o. do anteprojeto
da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
§ único - O ensino fundamental público deverá
contemplar a criação de centros integrados onde se
assegura alimentação e assistência médico-
odontológica, gratuitos aos alunos carentes.
Sala das Sessões, 2 de junho de 1987. -
Constituinte Brandão Monteiro. | | | Parecer: | Prejudicada.
A emenda deve ser endereçada para a área VIII-A e para a Co-
missão de Saúde. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01006 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO
EMENDA ADITIVA
Art. 17o. (remunerado) - Compete ao Conselho
Nacional de Comunicação "ad referendum" do
Congresso Nacional:
I - outorgar o renovar autorização e
concessão para exploração de serviços de
radiodifusão e outros serviços eletrônicos de
comunicação;
II - Supervisionar as licitações públicas
para concessão de frequências de canais,
divulgando suas disponibilidades ao menos uma vez
por ano;
III - Estabelecer critérios para a fixação
das tarifas cobradas aos concessionários de
serviços de radiodifusão e outros serviços e
eletrônicos de comunicação;
IV - Disciplinar a introdução de novas
tecnologias de comunicação conforme as
necessidades da sociedade e buscando capacitação
tecnológica nacional;
V - Dispor sobre a organização das empresas
concessionárias de radiodifusão; a qualidade
técnica das transmissões, da programação regional
e de rede e sobre a garantia do mercado para os
programas das produtoras independentes;
VI - Autorizar a implantação e operação de
redes privadas de telecomunicação.
§ 1o. - As concessões ou autorizações
previstas neste artigo serão feitas por prazo
determinado, nunca superior a 10 (dez) anos e só
poderão ser suspensas ou cassadas por sentenças
fundadas em infração definida na lei, que regulará
o direito à renovação.
§ 2o. - A lei disporá sobre os recursos da
União necessários ao funcionamento do Conselho
Nacional de Comunicação bem como sobre sua
composição, assegurada a participação de entidades
profissionais da área de comunicação, da
comunidade científica e de instituições
universitárias.
Reconhecimente, o atual sistema de concessões
sofre graves deformações, limitando-se ao
atendimento de restritos grupos políticos e
econômicos. Tal como existe hoje, tornou-se um
mecanismo que estimula a centralização dos meios
de comunicação de massa. É preciso portanto
democratizá-lo de modo que as diferentes correntes
de opinião possam ter acesso a esse processo
decisório. | | | Parecer: | Prejudicada.
Por considerarmos matéria para lei ordinária. | |
|