ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00570 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DA
SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO.
1. Dê-se nova redação ao Artigo 10o, Cap. I,
Seção I, DA COMUNICAÇÃO, e seu parágrafo único:
Artigo 1o. - Toda pessoa tem direito, à
liberdade de receber e transmitir informações,
idéias e opiniões, por quaisquer meios e veículos
de comunicação.
Parágrafo único - Nos assuntos de interesse
público, e para divulgação, o Estado e entidades
de qualquer natureza, atenderão, na forma que a
lei indicar, aos pedidos de informação dos
veículos de comunicação social. | | | Parecer: | Acatada no mérito, inclusive quanto à substituição de "cida-
dão" por "pessoa". Quanto ao fato de informação por seu bem
social, não significa que se pretenda tê-la como somente pú-
blica.
Aprovada | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00663 APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 21 a seguinte
expressão:
"Art. 21 - É obrigação do Estado organizar,
manter e apoiar o funcionamento de bibliotecas,
arquivos, museus, cinematecas ou videotecas,
centros de arte e casas de cultura..." | | | Parecer: | O Substitutivo atende a inclusão da
Emenda. Acolhida. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00816 APROVADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 8o. do
Anteprojeto Final da Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação:
Artigo 8o. - O Poder Público providenciará
incentivos específicos a instituições de ensino e
pesquisa, a universidades e empregos que realizem
esforços na área de investigação científica e
tecnológica, de acordo com os objetivos e
prioridade nacionais. | | | Parecer: | Aprovada.
Acatada com redação mais abrangente. (art. 9o.- substitutivo) | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00317 APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se, no Parágrafo 7o.,"in fine", do
Anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, a locução "antes
do início do exercício financeiro" por "antes do
início do período-base em que ocorrer o respectivo
fato gerador", em consequência, o parágrafo passa
a ter a seguinte redação:
"§ 7o. - A lei tributária levará sempre em
conta a capacidade do contribuinte. Nenhum tributo
será exigido ou aumentado sem lei que o
estabeleça, nem cobrado em cada exercício, sem que
a lei que o houver instituído ou aumentado esteja
em vigor antes do início do período-base em que
ocorrer o respectivo fato gerador, ressalvado o
disposto nesta Constituição". | | | Parecer: | Trata-se de emenda lúcida e realmente importante, pois vem
reformar vício da atual Constituição e visa a consagrar o
princípio da "autoridade da lei" com relação aos próprios
fatos que ensejam a incidência tributária.
Pela aprovação. | |
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