ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00373 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 417
Inclua-se um é no art. 417 do capítulo VI do
Título IX do anteprojeto com a seguinte redação;
"§ 4o. - Proibe-se a importação, fabricação e
transporte de artefatos bélicos nucleares,
competindo ao Presidente da República o fiel
cumprimento deste dispositivo, sob pena de
responsabilidade prevista na Constituição", dada
pelo § 3o. do art. 113 do substitutivo aprovado
pela Comissão 7. | | | Parecer: | Recupera dispositivo do Anteprojeto da Ordem Social (art.
113, § 3o.).
O objetivo implícito na emenda está atendido no Anteproje-
to ao se assegurar o uso da energia nuclear para fins pacífi-
cos.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00375 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 442
Dê-se ao art. 442 do Título X do anteprojeto
a seguinte redação: "Art. 442 - As atuais
Assembleias Legislativas, com poderes
constituintes, elaborarão em dois turnos de
discussão e votação e pelo voto da maioria
absoluta de seus membros, no prazo de cento e
cinquenta dias de promulgação desta Constituição,
as Constituições de seus respectivos Estados"",
dada pelo art. 46 do substitutivo aprovado pela
Comissão 4. | | | Parecer: | Acolho, em parte, para dar ao caput do Art. 442, median-
te subemenda, a seguinte redação:
"Art. 442 - As assembléias legislativas, com poderes
constituintes, terão prazo de seis meses para adaptar as
Constituições dos Estados a esta Constituição, mediante apro-
vação por maioria absoluta, em dois turnos de discussão e
votação. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00306 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 10
Inclua-se um inciso X no art. 10 do Título I
do projeto com a seguinte redação: "X - o não
estabelecimento de relações diplomáticas, nem a
assinatura de tratados, acordos ou pactos com
países que adotem políticas oficiais de
discriminação de cor, bem como não permitir
atividades de empresas desses países em seu
território", conforme consta do art. 89 do
anteprojeto aprovado pela Comissão 7. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00307 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: alíena c, inciso XIII,
art. 12.
Dê-se à alíne a c do inciso XII do art. 12 do
Capítulo I, Título II do projeto a seguinte
redação: "c) os critérios para determinar o valor
e a forma de indenização por desapropriação,
constem eles da Constituição ou de leis, sempre
levarão em conta o não uso, o uso meramente
especulativo do bem desapropriado nos últimos três
anos e, se bem de produção, a média da
produtividade no mesmo período, além da
significação econômica do ato expropriatório em
relação ao patrimônio do expropriado, considerada
a base de garantia de seus dependentes;", dada na
alíena c, inciso XVII do art. 3o. do substitutivo
aprovado pela Comissão 1. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00308 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: alínea a, inciso XIII,
art. 12.
Suprima-se a expressão "em dinheiro,
ressalvados os casos previstos nesta
Constituição", constante no final do texto da
alíena a, inciso XIII, art. 12 do Capítulo I do
Título II do projeto. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00309 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: alínea d, inciso XIII,
art. 12.
Suprima-se a expressão "em dinheiro" do final
do texto da alíena d, inciso XIII, do art. 12 do
Título II, Capítulo I. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00310 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: inciso XIV do art. 13.
Substitua-se a expressão "9/10" constante do
inciso XIV do art. 13 do Capítulo II do Título II
pela expressão "2/3". | | | Parecer: | O inciso deve ser suprimido pois, a questão do proporção
mínima de empregados brasileiros nas empresas deve ser reser-
vada para a Lei Ordinária que, historicamente, se revelou e-
ficaz para proteger a mão-de-obra nacional.
* | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00311 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: alínea a, inciso IV, do
art. 17.
Dê-se à alínea a do inciso IV do art. 17 do
Capítulo III do Título II do projeto a seguinte
redação: "a) é plena a liberdade de organização
sindical dos trabalhadores, inclusive dos
servidores públicos civis", dada na alínea a,
inciso IV do art. 4o. do substitutivo aprovado
pela Comissão 1. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente uma referência aos
servidores públicos civis, no dispositivo da alínea "a", do
item IV, do art.17, do Projeto, o qual dispõe sobre a liber-
dade de associação sindical.
Mas a referência já existe no art.92, do Projeto, pelo
que há prejudicialidade.
* | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00312 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: alínea d, inciso IV,
art. 17.
Dê-se à alínea d, inciso IV do art. 17 do
Capítulo III do Título II do projeto a seguinte
redação: "d) para a defesa dos interesses dos
trabalhadores, as entidades sindicais poderão
organizar comissões por local de trabalho,
garantida aos seus integrantes a mesma proteção
legal dispensada aos dirigentes sindicais;", dada
pelo § 1o. do art. 7o. do substitutivo aprovado
pela Comissão 7. | | | Parecer: | A organização de associações ou comissões de trabalhado-
res nos estabelecimentos empresariais, é matéria delicada,que
deve sofrer maior amadurecimento no âmbito das relações de
trabalho, começando pelas negociações coletivas, até poder
ser acolhida na lei ordinária, sob as formas que aquelas re-
lações forem sucessivamente permitindo.
Sob a forma de imperativo constitucional, introduzido ex
abrupto, seria inevitável um impacto conflitante.
Somos pela rejeição.
* | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00313 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: alínea m, inciso IV, do
art. 17.
Dê-se à alínea m do inciso IV do art. 17 do
Capítulo III do Título II do projeto a seguinte
redação: "m) não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial", dada pelo
inciso II do art. 6o. do substitutivo aprovado
pela Comissão 7. | | | Parecer: | Somos favorável a um pluralismo sindical mitigado por
algumas medidas exigidas pelas condições peculiares do sindi-
calismo nacional, como as dos dispositivos que garantem a ex-
clusividade de representação perante o Poder Público para uma
só entidade sindical, quando houver várias da mesma categoria
e a contribuição sindical, bem como condições para o regis-
tro público.
Pela rejeição.
* | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00314 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: alínea a, inciso I,
art. 27.
Dê-se à alínea a do inciso I do art. 27 da
Seção I do Capítulo V do Título II do projeto a
seguinte redação: "a) o sufrágio popular é
universal e direto, e o voto, igual e secreto,
respeitada a proporcionalidade nas eleições para
cargos legislativos", dada pela alínea c, inciso
I, do art. 5o. do substitutivo aprovado pela
Comissão 1. | | | Parecer: | Pretende o autor consagrar o princípio do voto proporcional.
O artigo 97 do Projeto introduz o sistema distrital misto,
voto majoritário, direto, secreto e proporcional.
Adotamos o referido sistema eleitoral por entendermos ser o
que melhor atende aos interesses da classe política, dos par-
tidos, dos eleitores e dos candidatos. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00315 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: alínea e, inciso II,
art. 27.
Dê-se à alínea e do inciso II do art. 28 da
Seção I do Capítulo V do Título II do projeto a
seguinte redação: "e) lei complementar definirá
outros casos e prazos de inelegibilidade", dada
pela alínea j, inciso II, do art. 5o. do
substitutivo aprovado pela Comissão 1. | | | Parecer: | Propõe o autor nova redação para a alínea e do item II
do art. 27.
A emenda não aperfeiçoa o texto da referida alínea, que
trata de inelegibilidade. Pelo contrário, a redação proposta
desppreza os princípios que devem reger a lei das ineelegibi-
lidades. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00316 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: alínea g, inciso II,
art. 27.
Suprima-se a alíena g do inciso II, do art.
27 da Seção I do Capítulo V do Título II do
projeto. | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo a supressão da alínea g do
item II do art. 27, que trata de inelegibilidade por paren-
tesco.
O instituto da inelegibilidade representa um instrumento
de autodefesa da democracia.
O citado dispositivo, que deve ser mantido, pretende
evitar a criação de oligarquias e impedir que chefes de exe-
cutivos exerçam influência política capaz de garantir a elei-
ção de seus familiares. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00317 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 29.
Dê-se ao art. 29 da Seção II do Capítulo do
Título II do projeto a seguinte redação: "Art. 29.
É livre a criação de partidos políticos, compostos
de brasileiros eleitores e respeitados os
seguintes princípios:
I - o funcionamento dos partidos políticos
depende de prévio registro na justiça eleitoral;
II - a lei disporá sobre a organização e o
funcionamento dos partidos políticos, que não
poderão ser dissolvidos compulsoriamente, nem
mesmo por decisão judicial, uma vez reconhecida a
validade de seu registro;
III - é assegurado a todo partido político o
direito de iniciativa em matéria constitucional e
legislativa", dada pelo inciso V, alíneas a, b, c,
do art. 5o. do substitutivo aprovado pela Comissão
1. | | | Parecer: | A emenda visa à alteração do caput do art. 29.
Os partidos políticos, segundo Pietro Virga, "são asso-
ciações de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns,
que, mediante uma organização estável, miram exercer influên-
cia na determinação da orientação política do país."
O Projeto mantém a livre criação de partidos políticos,
uma das maiores conquistas da redemocratização do País, e
seus princípios fundamentais.
As modificações propostas são mais de redação e não al-
teram sua essência.
Em que pesem os argumentos expendidos no sentido de con-
tribuir para o aperfeiçoamento da redação, através de algumas
alterações, optamos por manter o estatuído no caput. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00318 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafos 1o., 2o. e
3o. do art. 29
Suprimam-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do
art. 29 da Seção II do Capítulo V do Título II do
projeto. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do
art. 29.
Entendemos que os citados dispositivos são imprescindí-
veis ao fortalecimento dos partidos políticos. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea r do inciso
XXIII do art. 54
Suprima-se a alínea r do inciso XXIII do
art. 54 do capítulo II do Título IV do projeto. | | | Parecer: | Preferiu-se a manutenção do dispositivo, dando-se nova reda-
ção. Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00320 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 97
Dê-se ao art. 97 da Seção I do Capítulo I do
Título V do projeto a seguinte redação: "Art. 92 -
A Câmara dos Deputados compõe-se de até
quatrocentos e oitenta e sete representantes do
povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito
anos e no exercício dos direitos políticos, pelo
voto direto, secreto e proporcional, em cada
Estado, Território no Distrito Federal"", dada
pelo art. 2o. do substitutivo aprovado pela
Comissão 3. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00321 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso IV, art. 117
Suprima-se o inciso IV do art. 117 da seção
VIII do Capítulo I do Título V, bem como o art.
131 do projeto | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. As leis delegadas só fazem enri-
quecer o nosso sistema de processo legislativo e não consti-
tuem, a nosso ver, uma capitis deminutio do poder legislati-
vo.
Pela prejudicialidade. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00322 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso I, art. 145
Dê-se ao inciso I do art. 145 da seção IX do
Capítulo 1o. do Título V do projeto a seguinte
redação: "I - um terço, indicado pelo Presidente
da República, com aprovação do Congresso
Nacional", dada pelo inciso I do art. 62 do
substitutivo aprovado pela Comissão 5. | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, conflita com o sistema
adotado pelo Projeto, que prevê a aprovação dos Ministros de
outros Tribunais - Supremo Tribunal Federal, Superior Tribu-
nal de Justiça, por exemplo - pelo Senado da República.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00323 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso VIII, art. 162
Suprima-se o inciso VIII do art. 162 da Seção
IV do Capítulo II do Título V do projeto. | | | Parecer: | A presente emenda, deverá ser acolhida, pois está con-
forme o entendimento predominante na Comissão de Sistematiza-
ção.
Assim, pela sua aprovação. | |
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