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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::01 in date [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
MG in uf [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (8)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (7)
PT (2)
Uf
MG[X]
Nome
ROBERTO BRANT (5)
JOÃO PAULO (2)
HÉLIO COSTA (1)
MARCOS LIMA (1)
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 19, item III, do Anteprojeto da Subcomissão IV-b, "Da Defesa do Estado, da Sociedade, de sua Segurança", a seguinte redação: "Art. 19. A Polícia Federal, órgão competente, instituída por lei, é destinada a: .................................................. III - exercer a polícia marítima, aérea, de fronteira e de minas;". 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00170 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se os artigos 18 e 22 do Anteprojeto da Subacomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, pelo seguinte: "Art. 18 - A Segurança Pública será proporcionada através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal; II - Forças Policiais e Corpos de Bombeiros, integrados ou não; III- Polícias Judiciárias; IV - Guardas Municipais."" "Art. 22 - As Guardas municipais, desarmadas e uniformizadas, sob autoridade dos respectivos prefeitos, destinam-se à vigilância do patrimônio municipal. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00171 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  A alínea "J" do inciso IX, do art. sobre a competência da União, em anexo ao texto do anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado da Sociedade e de sua Segurança, passa a ter a seguinte redação: Art. - Compete à União: ... legislar sobre: j - estrutura básica e condições gerais de convocação e mobilização das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00172 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitue o art. 13 do anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado da Sociedade e de sua Segurança, pelo seguinte: art. 13 - as Forças Armadas destinam-se à defesa da soberania, da independência e da integridade do País, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa expressa destes, da lei e da ordem. Parágrafo Único - Cabe ao Presidente da República a direção da política de guerra e a escolha dos Comandantes Chefes. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00173 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  O Artigo 16 do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, passa a ter a seguinte redação: "Art. 16 - Não caberá "habeas-corpus" nas punições disciplinares militares." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00174 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitue o artigo 23 do anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança pelo seguinte: Art. 23 - Os municípios com mais de 200.000 habitantes poderão criar e manter guarda municipal com a competência exclusiva de vigilância do patrimônio municipal. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Seção da Segurança Pública: "Art. 20. As forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierárquia e disciplina, sob as autoridades dos Governadores dos Estados membros, dos Territórios e do Distrito Federal, exercendo o Poder de Polícia de manutenção da Ordem Pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais no âmbito de suas respectivas jurisdições. § 1o. As Forças Policiais exercem com exclusividade as atividades de policiamento ostensivo. § 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança e perícias contra incêndios, busca e salvamento. § 3o. A lei disporá sobre a estrutura básica e condições gerais de convocação ou mobilização das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros. § 4o. O Delegado de Polícia será eleito pelo voto popular. Podem ser eleitos os maiores de 21 anos e não se exigirá filiação partidária. A lei regulamentará o sistema de atuação da Polícia, determinando que todos os integrantes da Polícia Civil devem obediência ao delegado eleito." 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00395 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, o seguinte dispositivo: "Art.... Serão de quatro anos corridos os mandatos dos Governadores Estaduais, Deputados Federais, Senadores, Deputados Estaduais, Prefeitos e Vereadores, e deverão coincidir em data de eleição e termo." 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte uniformizar os mandatos de Governadores, Deputados Federais e Estaduais, Prefeitos, Ve- readores e Senadores, assinalando, ainda, que deverão coinci- dir as datas de eleição e de termo dos mesmos. No tocante ao mandato de Senadores, devemos mantê-los nos tradicionais 8 anos, pelas razões exaustivamente expostas em parecer dado a uma emenda do nobre Deputado Paulo Delgado. Quanto à coinci- dência de data da eleição e de termo, contraria em parte a sistemática constante de nosso Substitutivo. Parecer contrário. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00459 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Artigo. Toda vez que o Presidente da República, Ministros de Estado e/ou qualquer autoridade usar cadeia nacional de rádio e televisão, para fazer pronunciamento à Nação, eja de caráter político, comemorativo ou administrativo, a oposição disporá de igual tempo, logo em seguida para contestar a palavra oficial e/ou explicitar sua posição. I - Por oposição entende-se o partido que tenha adotado aquela postura mediante convenção nacional. II - Se mais de um partido tiver adotado a postura de oposição, mediante convenção nacional, o tempo destinado à fala da oposição será dividido igualmente entre os mesmos. III - O tempo poderá ser usado por um só partido, caso haja cessão, mediante autorização do presidente da Comissão Executiva Nacional dos partidos cedentes.