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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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EMENn/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (230)
Banco
collapseEMEN
E (104)
J (20)
K (3)
M (24)
O (79)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (125)
PARCIALMENTE APROVADA (44)
APROVADA (32)
NÃO INFORMADO (21)
PREJUDICADA (8)
Partido
PFL (104)
PDS (87)
PMDB (39)
Uf
PI[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (78)
07 (48)
06 (104)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01307 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Executivo "Art. O art. 5o. da Seção I, do Capítulo II, do Poder Executivo, passa a ter a seguinte redação: Art. 5o. Será proclamado eleito Presidente o candidato que obtiver maioria absoluta de votos - excluídos os brancos e os nulos - dos eleitores legalmente cadastrados em metade e mais uma das unidades federadas. 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00300 PREJUDICADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o Capítulo II "Do Tribunal Constitucional" e as remissões a ele feitas no anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas. 
 Parecer:  O constituinte Paes Landim propõe a supressão do Capítulo II - "O Tribunal Constitucional" e as remissões a ele feitas no anteprojeto da Subcomissão da Garantia da Constituição,Re- forma e Emendas. Justifica sua proposição com a existência do Supremo Tri- bunal Federal que, "na sua veneranda tradição centenária, tem sido o guardião das garantias constitucionais", embora reco- nheça "que o controle da constitucionalidade precisa ser aperfeiçoado, ampliando a legitimação para a provocação do chamado controle concentrado, nas representações de inconsti- tucionalidade, hoje submetidas à exclusiva competência do Procurador-Geral da República, mero funcionário, demissível "ad nutum" do Poder Executivo..." A matéria foi consagrada em proposição anterior, já aco- lhida por este Relator,o que implica a declaração de prejudi- cialidade da emenda em exame. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00373 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  - Acrescente-se ao art. 18, do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, o inciso VI. "Inciso VI - Polícia do Tesouro" - Acrescente-se, ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, o art. 23. Art. 23. A Polícia do Tesouro compete, de forma privativa e em todo o território nacional: I - apoiar os serviços de auditoria fiscal; II - provenir e reprimir a entrada e a saída clandestina ou fraudulenta de produtos estangeiros e nacionais, bem assim a transferência irregular de valores para fora do País; e III - apurar os crimes contra a ordem tributária e financeira." 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00120 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 4o. do art. 21 a seguinte frase, após a palavra nacional: "e observando-se a sua ordem inversa" 
 Parecer:  No que concerne à repartição das receitas tributárias, o Anteprojeto atribui à lei complementar o disciplinamento de determinadas matérias, ou seja, a fixação dos prazos, a in- dicação da forma e dos critérios de rateio das participações, bem como o estabelecimento das normas sobre a criação do Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal, e do Conselho de Representantes dos Municípios. Como se observa, trata-se de questões que, em razão de sua especificidade e dos detalhamentos necessários a sua ade- quada formulação, requerem estudos e análises demoradas, não devendo, portanto, ser tratados a nível constitucional. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00241 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Subcomissão do Sistema Financeiro Altera a redação do art. 7o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. "Art. - A execução orçamentária da União, bem como a emissão e colocação de títulos da dívida pública, serão procedidas pelo Tesouro Nacional através do Banco do Brasil S.A., como seu agente financeiro, vedada a este a utilização desses recursos, salvo quanto a itens de despesas previstas no Orçamento da União." 
 Parecer:  A execução financeira da União deve ser efetuada por um único orgão no Brasil. O Tesouro Nacional é o responsável por essa função,todavia a colocação de títulos da dívida pública não deve ser monopólio do Banco do Brasil. A lei ordinária deve disciplinar a matéria que, a nosso ver, poderá ser atribuída ás instituições oficiais de crédito ao próprio Tesouro Nacional.Por fins, os disponibilidade de caixa do Tesouro devem ser depositadas no Banco Central. Nesse sentido, somos pelo acolhimento parcial da Emenda proposta pelo ilustre Constituinte Acolhida parcialmente 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00244 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Modifique-se a redação do § 5o. do Art. 14 para: "Em relaçãoao imposto de que trata o ítem III, resolução do Senado Federal, aprovada por maioria simples de seus membros, estabelecerá:" 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00245 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Modifique-se a redação ao Art. 19 do Relatório da Subcomissão V-a, passando a ser a seguinte: Art. 19 - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (Art. 12, III e IV), cinquenta por cento na forma seguinte: a) vinte e dois por cento ao Fundo de Participação dos Estados e e do Distrito Federal; ab) vinte e três por cento ao Fundo de participação dos Municípios; e c) dois por cento para os Estados das Regiões Norte e Nordeste. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00298 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. Dê-se ao artigo 10 a seguinte redação: "As disponibilidades de Caixa da União e de todas as entidades sob seu controle ou a ela vinculadas, bem como as dos fundos de pensão de todos os seus servidores públicos e empregados, serão depositadas em Instituições Financeiras sob controle da União ou dos Estados da Federação, a fim de prover recursos para aplicações prioritárias". Sala das Sessões, 1 de junho de 1987. Jusus Tajra 
 Parecer:  O recursos da União, deliberados pelo Congresso Nacional devem ser administrados pelo Tesouro Nacional. O Banco do Brasil deve ser o agente pagador exclusivo e as disponibilidade de caixa, depositados no Banco Central com o objetivo de reduzir o custo da divida pública. Os fundos de pensão do servidores públicos são recursos próprios e a eles compete a decisão de aplicá-los. Nesse sentido, opinamos pelo não acolhimento da Emenda do ilustre Constituinte. Não acolhida. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00299 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. Dê-se ao arttigo 13 a seguinte redação: "Todas as atividades de fomento do Banco Central do Brasil e todas as atividades relacionadas com o Sistema Financeiro da Habitação serão transferidas para Instituições Financeiras Oficiais, num prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da promulgação desta Constituição.". Sala das Sessões, 1 de junho de 1987. Jesus Tajra. 
 Parecer:  O artigo refe-se à transferência das atividades de fomento que hoje são administradas pelo Banco Central. Em nossa opinião, a transferência deve ser feita ao Ban- co do Brasil e demais instituições financeiras oficiais. As atividades relacionadas ao Sistema Financeiro da Habitação foram transferidas para Caixa Econômica Federal, quando da extinção do B.N.H. Trata-se, portanto, de matéria de âmbito da legislação ordinária. Nesse sentido, somos pelo acolhimento parcial da Emenda do ilustre Constituinte. Aprovada parcialmente. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00314 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 10 do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a redação seguinte: Art. 10 - As disponibilidades de caixa da União e de todas as entidades sob seu controle ou a ela vinculadas, bem como as dos fundos de pensão de todos os seus servidores públicos e empregados, serão depositados em instituições financeiras sob o controle da União, ou dos Estados da Federação, a fim de prover recursos para aplicações prioritárias. 
 Parecer:  Os recursos da União, deliberados pelo Congresso Nacional, devem ser administrado pelo Tesouro Nacional. O Banco do Brasil deve ser o agente pagador exclusivo e as disponibilidades de caixa, depositadas no Banco Central com o objetivo de reduzir o custo da divida pública. Os fundos de pensão dos servidores públicos são recursos próprios e a eles compete a decisão de aplicá-los. Nesse sentido, opinamos pelo não acolhimento da Emenda do ilustre Constituinte. Não acolhida. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00315 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13 do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: Art. 13 - Todas as atividades de fomento do Banco Central do Brasil e todas as atividades relacionadas com o sistema financeiro da habitação serão transferidas para instituições financeiras oficiais, num prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da promulgação desta Constituinte. 
 Parecer:  O artigo refe-se à transferência das atividades de-fomento que hoje são administradas pelo Banco Central. Em nossa opinião, a transferência deve ser feita ao Banco do Brasil e demais instituições financeiras oficiais. As atividades relacionadas ao Sistema Financeiro da Habitação foram tranferidas para Caixa Econômica Federal, quando da estinção do B.N.H. Trata-se, portanto, de matéria de âmbito da legislação ordinária. Nesse sentido, somos pelo acolhimento parcial da Emenda do ilustre Constituinte. Aprovada parcialmente. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00317 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição da Receita Art. 19. A União entregará: I - O produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (artigo 12, III e IV), trinta e cinco por cento, na forma seguinte: a) quinze por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) dezoito por cento, ao Fundo de Participação dos Municípios; e c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de instituições oficiais de fomento. Parágrafo único. Para efeito de cálculo da entrega processada na forma do item I, excluir-se- á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos pertencentes a Estados, Distrito Federal e Municípios (artigos 17, 18, I). 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00318 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição da Receita Art. A União distribuirá aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - sessenta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos, mencionado no item VII do artigo 12, bem como dos adicionais e demais gravames federais incidentes sobre os referidos produtos; II - sessenta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre energia elétrica, mencionado no item IX do artigo 12; e III - noventa por cento do produto da arrecadação do imposto sobre minerais do País, mencionado no item VIII do artigo 12. § 1o. A distribuição será feita nos termos de lei federal, que poderá dispor sobre a forma e os fins de aplicação dos recursos distribuídos, conforme os seguintes critérios: a) nos casos dos itens I e II, proporcional à superfície, população, produção e consumo, adicionando-se, quando couber, no tocante ao item II, quota compensatória de área inundada pelos reservatórios; b) no caso do item III, proporcional à produção. § 2o. As indústrias consumidoras de minerais do País poderão abater do imposto a que se refere o item VIII do artigo 12, do imposto sobre a circulação de mercadorias e do imposto sobre produtos industrializados, na proporção de noventa por cento e dez por cento, respectivamente. § 3o. Aos Estados e ao Distrito Federal serão atribuídos dois terços da transferência prevista no item I; aos Municípios, um terço. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00319 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição da Receita Art. 18. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza (artigo 12, III), incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles ou suas autarquias; II - cinquenta por cento do produto da arrecadação dos impostos dos Estados sobre transmissão "inter vivos" (artigo 14, I), sobre transmissão "causa mortis" e doação de bens e direitos (artigo 14, II), sobre propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios (artigo 14, IV) e sobre propriedade territorial rural (artigo 12, V); e III - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto dos Estados sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços (artigo 14, III). § 1o. O disposto no item III não se aplica ao imposto incidente nas prestações de serviços, pertencendo ao Município, onde ocorre o respectivo fato gerador, cinquenta por cento do valor pago. § 2o. Ressalvado o disposto no parágrafo anterior, as parcelas de receitas pertencentes aos Municípios a que se refere o item III serão creditadas conforme os seguintes critérios: I - três quartos, na proporção do valor adicionado nas operações relativas a circulação de mercadorias em seus respectivos territórios; e II - um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na participação dos Municípios no Fundo, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecidas no Anteprojeto. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00320 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Art. 15. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; e II - vendas a varejo de mercadorias. Parágrafo único. Quanto ao imposto de que trata o item II, a lei complementar: a) fixará as suas alíquotas máximas; b) poderá excluir de sua incidência as mercadorias cujo preço máximo de venda a varejo seja marcado pelo fabricante. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legislação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00321 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Art. 12. Compete à União instituir imposto sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o Exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; V - operações de créditos, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI - riqueza; VII - lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos; VIII - energia elétrica; IX - minerais do País. § 1o. O Poder Executivo, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, poderá alterar as alíquotas e bases de cálculo dos impostos enumerados nos itens I, II, IV e V. § 2o. O imposto sobre produtos industrializados será seletivo, em função da essencialidade dos produtos, e não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o que já houver sido ou deva ser efetivamente pago, em relação às operações anteriores. - 3o. Os impostos enumerados nos ítens VII e VIII incidirão uma só vez sobre a produção, importação, circulação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos e de energia elétrica, excluída a incidência de qualquer outro tributo. § 4o. O imposto enumerado no item IX incidirá uma só vez sobre a extração, a circulação, a distribuição ou o consumo dos minerais do País relacionados em lei, observado o disposto no final do § 3o. § 5o. Naz cobrança de crédito tributário, a União será representada judicial e extrajudicialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00335 REJEITADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  V-B - Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira Acrescente-se ao item I do Anteprojeto aprovado, I - Dos Planos e Orçamentos: Art. A fim de proporcionar a execução dos programas e empreendimentos públicos que exijam recursos técnicos e financeiros extraordinários, a lei adotará regime de contratação entre o Estado e empresas privadas. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor da Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça- mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten - didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma. Pela rejeição.. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00344 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  V-B - Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira Da nova redação ao § 2o. do Art. 1o. Art. 1o. § 2o. Os planos e orçamentos deverão ser elaborados levando em conta a necessidade do desenvolvimento regional e setorial harmonioso, observadas as singularidades culturais e a participação dos diversos segmentos e organismos políticos, profissionais e sociais e dos vários níveis de governo. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00345 REJEITADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  V-B - Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira Acrescenta-se parágrafo 4o. ao art. 1o. do Anteprojeto aprovado: § 4o. - A lei instituirá o sistema de revisão e controle dos planos, de modo que assegure a coordenação dos investimentos previstos, evite duplicidade de ação e proporcione a máxima produtividade dos recursos públicos. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor da Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça- mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten - didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma. Pela rejeição.. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00346 REJEITADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  V-B - Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira Acrescenta-se parágrafo 4o. ao art. 1o. do Anteprojeto aprovado. Parágrafo 4o. - Na elaboração dos planos serão sempre previstos e especificados os recursos financeiros, discriminados no orçamento ânuo e no orçamento plurianual. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor da Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça- mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten - didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma. Pela rejeição.. 
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