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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (302)
Banco
expandEMEN (302)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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Partido
PFL[X]
Uf
AL (1)
AM (6)
AP (1)
BA (14)
CE (11)
DF (7)
ES (8)
GO (7)
MA (14)
MG (15)
MS (1)
MT (11)
PA (7)
PB (4)
PE (51)
PI (15)
PR (15)
RJ (33)
RN (7)
RO (8)
RR (10)
RS (8)
SC (17)
SE (9)
SP (22)
TODOS
Date
collapse1987
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06 (220)
05 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01087 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Legislativoqc Dê-se ao "caput" do art. 2o. e ao seu § 2o., a seguinte redação: "Art. 2o. A Câmara dos Deputados compõe-se de até quatrocentos e oitenta e sete representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos, por voto direto e secreto em cada Estado ou Território. ............................................ § 2o. O número de Deputados por Estado ou Distrito Federal será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01088 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 2o. e ao seu § 2o. a seguinte redação: "Art. 2o. A Câmara dos Deputados compõe-se de até quatrocentos e vinte repsentantes cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, por voto direto e secreto em cada Estado ou Território. ............................................ § 2o. O número de Deputados por Estado ou Distrito Federal será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01215 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  No art. 8o. do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, substitua-se a expressão inicial "Os Estados instalarão", pela seguinte: "Os Estados, o Distrito Federal e os Territórios instalarão", bem como no Parágrafo único, a expressão "enquanto não instalados nos Estados", pela seguinte: "enquanto não instalados nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01358 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 36 "caput" do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: Art. 36 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, acidentes do trabalho e outras controvérsias oriundas das relações do trabalho, inclusive entre Sindicato e empregador. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00139 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Suprima-se a redação do artigo 17 do Projeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, pela seguinte: "Art. 17. Lei Complementar estabelecerá os casos de inelegibilidades e os prazos de sua cessação, tomando em conta a vida pregressa e o procedimento do candidato, a fim de preservar: I - o regime democrático; II - a probidade administrativa; III - a moralidade para o exercício do mandato; e IV - a normalidade e legitimidade das eleições. Parágrafo único. Observar-se-ão as seguintes normas, desde já em vigor, na elaboração e aplicação da lei complementar: a) a inelegibilidade do titular efetivo ou interino de cargo ou função cujo exercício possa influir para perturbar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das eleições, salvo se se afastar definitivamente de um ou de outro no prazo estabelecido em lei, o qual não será maior de nove meses, nem menor de dois meses, anteriores ao pleito; b) a inelegibilidade, no território de jurisdição do titular, do cônjuge, por casamento civil ou religioso, da companheira ou companheiro e dos parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição; c) a inelegibilidade dos que tenham comprometido, por si ou por outrem, mediante abuso do poder econômico, em qualquer de suas formas de exteriorização, de ato de corrupção ou de influência no exercício de cargo ou função da administração, direta ou indireta, a legitimidade, a lisura ou a normalidade de eleição." 
 Parecer:  Cosntituinte José Agripino. Cuida a emenda da inexigibilidade. O caput do artigo proposto enumera os princípios que de- vem reger a matéria. O parágrafo único estabece normas e caso de inexigibili- dade. Entedemos que no texto constitucional devem ser introdu- zidos apenas os princípios. Normas e casos de inexigibilidade devem ser estabelecidos em lei complementar. Favorável em parte. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00161 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda No. /87 Inclua-se onde couber no Anteprojeto final da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas: "Art. A Lei Orgânica regulará a instituição dos Comissários Especiais do Congresso Nacional, eleitos por este, com mandato de quatro (4) anos, gozando de autonomia funcional para controlar os atos, fatos ou comissões que impliquem, no exercício ilegítimo, defeituoso, irregular, abusivo, arbitrário, discriminatório, negligente, inconveniente ou inoportuno da administração pública Federal, Estadual ou Municipal, bem como da administração indireta e das empresas controladas. § 1o. São, ainda, atribuições dos Comissários Especiais do Congresso Nacional: I - velar pelo cumprimento da Constituição, das leis e demais normas, por parte da Administração; II - proteger o indivíduo contra ações ou omissões lesivas a seus interesses e atribuídas a titular de cargo ou a quem esteja no exercício de função pública, receber e apurar queixas e denúncias de quem se considere prejudicado por atos da Administração, sendo competentes, quando verificada a procedência dessas, para instaurar os procedimentos legais pertinentes, perante juízes e tribunais, autoridades administrativas e Tribunais de Contas, com ampla liberdade de acesso às repartições públicas, às sessões dos tribunais e prerrogativas de consultar ou requisitar quaisquer processos documentos ou informações. III - criticar e censurar atos da Administração Pública, zelar pela celeridade e racionalização dos processos administrativos e recomendar correções e melhorias do serviço público. IV - receber representação de quaisquer cidadãos por violações de direitos e garantias individuais por parte de quaisquer órgãos do Poder Público, procedendo a investigação e instaurando o procedimento legal, quando pertinente." 
 Parecer:  A Emenda n.400161-3, apresentada pelo ilustre Deputado Constituinte Saulo Queiroz, pretende incluir no Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emen- das, artigo que confere à Lei Orgânica a instituição e disci- plinação dos "Comissários Especiais do Congresso Nacional", a serem eleitos pelo Legislativo para exercerem mandato de qua- tro anos. À figura do Comissário Especial atribui funções tais co- mo: o controle de atos irregulares, abusivos, arbitrários ou inoportunos da Adminsitração Pública Direta e Indireta; a fis calização visando ao cumprimento da Constituição, das leis e normas de cunho administrativo; a proteção do cidadão contra ações positivas ou omissivas praticadas por agentes públicos; a aprovação do Tribunal de Contas ou do Poder Judiciário na defesa de direitos ou interesses dos indivíduos; a crítica e censura dos atos administrativos, em geral; e, recebimento de representação encaminhada por qualquer cidadão que tenha seus direitos e garantias individuais violados por qualquer órgão público. Em sua justificação reconhece o Autor que a sua proposi- ção objetiva a substituição da denominação "Defensor do Povo" pelo título "Comissários Especiais do Congresso Nacional" que, segundo doutrinador que menciona, se apresenta mais cor- reta e adequada. Não obstante a intenção do eminente Autor de aprimorar o texto, entendemos que a redação por nós proposta no Substitu- tivo melhor disciplina a matéria, pois, além de estabelecer as condições pessoais para a eleição de Defensor do Povo, de- nominação que, "data venia", nos parece mais sugestiva, confe re ao Regimento Comum do Congresso Nacional a competência pa- ra regular o procedimento de escolha do nome a exercer o car- go. No que concerne às funções atribuídas ao Defensor do Po- vo, cabe ressaltar que aquelas elencadas na Emenda acham-se previstas no Substitutivo que oferecemos, o qual inclui, ain- da, a promoção da defesa da ecologia e dos direitos dos consu midores. Pelas razões expostas, nossa conclusão é no sentido de a- colher, em parte, a Emenda em análise. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00288 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DE ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA AO ANTEPROJETO DOS PLANOS E ORÇAMENTOS, DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL Nos termos do artigo 18 e § 2o. do artigo 23, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, suprimam-se e/ou substituam-se os seguintes dispositivos: 1o, 2o, 3o, 4o, 5o, 9o, 10, 11, 12, 13, 15 e 16, com seus parágrafos e alíneas, pelo seguinte: Art. - O orçamento anual compreenderá a fixação da despesa e a previsão da receita. Parágrafo único - Na elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo, em anexos específicos, fará as previsões relativas ao custeio das atividades-meio, da infra-estrutura, do setor produtivo e dos investimentos sociais do Estado, discriminadamente, e relacionará o conjunto das isenções, dos incentivos e das demais modalidades de benefícios fiscais. Art. - A lei do orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Não se incluem na proibição: I - a autorização para operações de crédito por antecipação da receita; II - as disposições sobre a aplicação do saldo que houver. Art. - Os investimentos realizáveis em mais de um exercício serão incluídos no orçamento plurianual na forma do que dispuser a lei complementar. Parágrafo único - O orçamento plurianual será elaborado sob a forma de orçamento-programa e conterá os programas setoriais, seus sub-programas e projetos, com a estimativa dos custos, especificará as provisões anuais para a sua execução e determinará os objetivos a serem atingidos. Art. - Fica o Poder Executivo obrigado a prestar informações semestrais ao Poder Legislativo a respeito da execução do orçamento anual e plurianual, a fim de habilitá-lo a avaliar o desempenho da administração e propor as correções necessárias. Art. - A lei disporá sobre o exercício financeiro, a elaboração, a organização, o conteúdo e a forma dos orçamentos públicos. é 1o - São vedadas: a) a transposição, sem prévia autorização legal, de recursos de uma dotação orçamentária para outra; b) a concessão de créditos ilimitados; c) a abertura de crédito especial ou suplementar sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; e d) a realização, por qualquer dos Poderes, de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. é 2o - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, insurreição interna ou calamidade pública. é 3o - Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. Art. - A proposta de orçamento anual compreenderá, obrigatória e separadamente, as despesas e receitas relativas a todos os poderes, órgãos e fundos da administração direta e das entidades da administração indireta, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo poder público. é 1o - Na elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo incluirá fundos, programas e projetos aprovados em lei. é 2o - Nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser inciado sem prévia inclusão no orçamento plurianual ou sem prévia lei que o autorize e fixe o montante das dotações que anualmente constarão do orçamento, durante o prazo de sua execução. é 3o - Ressalvadas as disposições desta Constituição e de leis complementares, é vedada a vinculação do produto da arrecadação de qualquer tributo a determinado órgão, fundo ou despesa. Art. - O orçamento plurianual consignará dotações para a execução dos planos de valorização das regiões menos desenvolvidas do País. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte deixa de ser adotada na sua integridade, porque implicaria alterar a sistemática adotada no Anteprojeto, que, em princípio, esta sendo-man- tida pelo Substitutivo do Relator. Entretanto, pontos fundamentáis --- irrepreensivel- mente infoocados na Justificação do Autor --- foram absorvi dos pelo atual texto do Substitutivo, como poderá ser compro vado de seu cotejo. Acolhimento parcial. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00290 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira Emenda Ao anteprojeto dos planos e orçamentos, da Fiscalização Financeira, Orçamentária e Patrimonial Nos termos do artigo 18 e § 2o. do artigo 23, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, suprimam-se e/ou substituam-se os seguintes dispositivos: 6o., 7o., 8o., 14, 17 e 18, com seus parágrafos e alíneas, pelo seguinte: Art. - O projeto de lei orçamentária anual será enviado pelo Chefe do Governo ao Congresso Nacional, para votação conjunta das duas Casas, até quatro meses antes do início do exercício financeiro seguinte; se, até trinta dias antes do encerramento do exercício financeiro, o Poder Legislativo não o devolver para sanção, será promulgado como lei. § 1o. - Organizar-se-á Comissão Especial Mista de Senadores e Deputados, para examinar os projetos de lei relativos aos orçamentos anuais e plurianuais e sobre eles emitir parecer. § 2o. - A Comissão Especial Mista terá mandato igual aos das Mesas apreciar todas as matérias relacionadas com orçamentos, créditos adicionais, fisaclização financeira, tomada de contas, além do estabelecido nos artigos 12 e 13, e § 1o. do artigo 24 desta Constituição. § 3o. - Somente na Comissão Especial Mista poderão ser oferecidas emendas aos projetos de lei orçamentárias. § 4o. - Não serão aceitas emendas incompatíveis com os planos gerais e setoriais de Governo e sem indicação das respectivas fontes de custeio. § 5o. - O pronunciamento da Comissão sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se um terço dos membros do Senado Federal e mais um terço dos membros da Câmara dos Deputados requererem a votação em plenário de emenda aprovada ou rejeitada na Comissão. § 6o. - Aplicam-se aos projetos de lei mencionados, no que não contrariem o disposto nesta Seção, as demais normas relativas à elaboração legislativa. § 7o. - O chefe do Governo poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor a modificação dos projetos de lei relacionados neste artigo, enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta. Art. - O Chefe do Governo terá o prazo de 5 (cinco) dias do recebimento dos autógrafos, para sancionar ou vetar, total ou parcialmente, o projeto de lei orçamentária. § 1o. - O veto e suas razões serão comunicados em 48 (quarenta e oito) horas ao Congresso Nacional, que terá 10 (dez) dias para sobre ele se pronunciar. § 2o. - Mantido o veto, os recursos correspondentes serão utilizados em créditos adicionais, aprovados pelo Congresso Nacional. Art. - O numerário correspondente às dotações destinadas à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e aos Tribunais Federais será entregue em duodécimos. Art. - A lei disporá sobre as condiçoes para emissão de títulos da dívida pública, compreendendo a natureza, o montante, a rentabilidade, as formas e prazos de resgate. Art. - Nenhum gasto será realizado ou obrigação assumida pelo Estado, seus organismos, inclusive entidade da qual participe direta ou indiretamente, sem prévia autorização do Congresso Nacional. Art. - Depende de autorização do Congresso Nacional e emissão de moeda em geral e a criação de Fundos Contábeis e administrativos. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00299 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. Dê-se ao arttigo 13 a seguinte redação: "Todas as atividades de fomento do Banco Central do Brasil e todas as atividades relacionadas com o Sistema Financeiro da Habitação serão transferidas para Instituições Financeiras Oficiais, num prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da promulgação desta Constituição.". Sala das Sessões, 1 de junho de 1987. Jesus Tajra. 
 Parecer:  O artigo refe-se à transferência das atividades de fomento que hoje são administradas pelo Banco Central. Em nossa opinião, a transferência deve ser feita ao Ban- co do Brasil e demais instituições financeiras oficiais. As atividades relacionadas ao Sistema Financeiro da Habitação foram transferidas para Caixa Econômica Federal, quando da extinção do B.N.H. Trata-se, portanto, de matéria de âmbito da legislação ordinária. Nesse sentido, somos pelo acolhimento parcial da Emenda do ilustre Constituinte. Aprovada parcialmente. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00302 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Suprima-se do art. 19 do anteprojeto apresentado pela Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira a sua parte final "instituidos por lei" 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00305 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Dê-se ao item V, do art. 20 do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira a seguinte redação: Art. 20 .................................... V - A Fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados pela União aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00309 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item I do art. 27 do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização: Art. 27 .................................... I - Dois terços dentre cidadãos de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de admnistração pública escolhidos pelo Congresso Nacional. II - ........................................ III - Suprima-se. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00316 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Art. 12. Compete à União instituir imposto sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; e V - operações de crédito, câmbio e seguros, ou relativos a títulos ou valores mobiliários. - 1o. Decreto do Presidente da República, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, poderá alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos ítens I, II e V. § 2o. O imposto sobre produtos industrializados será seletivo, em função da essencialidade dos produtos, e não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o que já houver sido ou deva ser efetivamente pago, em relação às operações anteriores. § 3o. A Secretaria da Receita Federal efetuará a cobrança do crédito tributário federal: a) judicialmente, por intermédio de sua Procuradora Fiscal; b) extrajudicialmente, por intermédio de seus órgãos de arrecadação. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00344 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  V-B - Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira Da nova redação ao § 2o. do Art. 1o. Art. 1o. § 2o. Os planos e orçamentos deverão ser elaborados levando em conta a necessidade do desenvolvimento regional e setorial harmonioso, observadas as singularidades culturais e a participação dos diversos segmentos e organismos políticos, profissionais e sociais e dos vários níveis de governo. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00355 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Suprima-se os seguinte artigos do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira: 21, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 29, 31 e 32; mais éé do art. 1o., parágrafo único do art. 3o., art. 4o., art.7o. e seus §§ 1o. e 2o. e arts. 10 a 18. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00452 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Aditiva" Art. 1o. - .................................. .................................................. III - Legislar, regulamentando, sobre matéria financeira, cambial e monetária, suas instituições e operações. Art. 4o. - É da competência exclusiva do Congresso Nacional. .................................................. .................................................. I - Legislar sobre o Sistema financeiro, cambial e monetário. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pela acolhimento parcial. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00495 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação do § 4o. do art. 21: "§ 4o. - O Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal será distribuído preponderante- mente às unidades federativas cuja "renda per ca- pita" seja inferior a nacional". 
 Parecer:  Segundo o Anteprojeto elaborado pela Subcomissão do Siste ma Tributário, o FPE seria distribuido exclusivamente à unida des federadas cuja "renda per capita" supere à nacional, o que implicaria excluir da repartição os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, bem como o Distrito Federal - conforme parâmetros atualmente adotados pelo TCU. A medida complementa as mudanças efetuadas no âmbi- to das competências tributárias, pois em grande parte, amplia ção da base de incidência do ICM, beneficia relativamente mais às Regiões desenvolvidas do País. Cabe, neste contexto, reforçar a característica redistri- buitiva do fundo de participação, o que é pretendido com o dispositivo em questão. A norma incluída no Anteprojeto, portanto, é lógica e ra- cional. Vale questionar, porém se para garantir a função com- pensatória do Fundo é necessário introduzir na Constituição uma regra tão rígida. Uma certa flexibilidade no ordenamento institucional é fundamental para atender mudanças na estrutura econômica e so cial a curto e médio prazos. Contemplando essa preocupação, sem ferir o espírito da norma, ao lado de se manter o atual mérito, agora elevado à nível constitucional, de serem melhor aquinhoados, os Estados menos desenvolvidos, reduz-se a exclusividade de participação para os Estados de renda per capita inferior à nacional a vin te por cento dos recursos do Fundo. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00610 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Suprimir o inciso V do artigo 20 do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização financeira. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00612 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 27 do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira a seguinte redação: Art. 27. O Conselho Federal de Contas, com sede no Distrito Federal e jurisdição em todo o País, compõe-se de nove membros, escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos de idade, de ilibada reputação e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, nomeados por um período de seis anos, vedada a recondução, renovada a composição, por um terço, a cada dois anos, sendo: I - três Conselheiros de escolha do Presidente da República; II - três Conselheiros eleitos pelo Congresso Nacional; III - três Conselheiros da escolha do Presidente do Superior Tribunal Federal, ouvido o Plenário do Tribunal. Parágrafo único. Os Conselheiros terão, no exercício de seu cargo, as mesmas garantias, vencimentos e impedimentos dos Juízes e dos Tribunais Superiores. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00766 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO CAPÍTULO DO SISTEMA TRIBUTÀRIO Inclua-se onde couber: "Art. As isenções e os benefícios fiscais serão avaliados pelo Poder Legislativo da entidade que os houver concedido, durante o primeiro ano de cada legislatura, considerando-se revogados, se nesse período não forem expressamente mantidos, salvo quando outorgados por prazo certo ou sob condição."" 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
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