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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::01::06 in date [X]
SOTERO CUNHA in nome [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDC (4)
Uf
RJ (4)
Nome
SOTERO CUNHA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-C o seguinte, suprimindo-se as disposições em contrário: "É dever do Estado promover a igualdade social, econômica e cultural, removendo-se obstáculos e disparidades que impedem o pleno desenvolvimento da pessoa humana e a efetiva participação de todos os cidadãos e trabalhadores na organização política, econômica e social do País"". 
 Parecer:  Propõe o deputado Sotero Cunha que se acrescente dispositivo ao capítulo dos Direitos e Garantias Individuais, em sua redação aprovada pela respectiva subcomissão. A elaboração do esboço de anteprojeto a ser submetido à comissão já contempla, de maneira mais precisa e abrangente, os direitos que emenda sugere. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o seguinte artigo: "Art. É crime a manutenção de embriões humanos em vida, para fins experimentais e comerciais." 
 Parecer:  Propoe o ilustre constituinte Sotero Cunha, em sua Emenda, que se tipifique como crime "a manutenção de embriões humanos "in vitro", para fins experimentais e comerciais". A matéria foge ao texto constitucional, dentro do qual não cabe estabelecer tipos penais. Pela rejeição portanto. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte ao anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-C, suprimindo-se as disposições em contrário. " O direito à vida, à saúde e à alimentação é assegurado desde a concepção, devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos pais não tenham condição de fazê-lo"". 
 Parecer:  A emenda em epígrafe, de autoria do constituinte Sotero Cunha, propoe o acréscimo de dispositivo ao anteprojeto aprovado pela Comissão dos Direitos e Garantias Individuais, em que assegura " o direito à vida, à saúde e à alimentação desde a concepção, como dever do Estado ". Os direitos preconizados na Emenda fogem à sistemática adotada no esboço de anteprojeto examinado por esta Comissão, que contém disposições abrangentes dos direitos de que cuida a emenda. Pela rejeição portanto. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00205 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o seguinte artigo, eliminando-se as disposições em contrário: "Art. É plena a liberdade de consciência, ficando assegurado aos crentes o exercício de seus cultos religiosos que não contrariem a ordem pública e os bons costumes." 
 Parecer:  Propoe o ilutre Deputado Sotero Cunha que se acrescente ao anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, dispositivo assecuratório de plena liberdade de consciência, do exercício de cultos religiosos que não contrariem a ordem pública e os bons costumes. O esboço de Anteprojeto submetido à comissão contempla, com a devida sistemática, os direitos que a Emenda preconiza sejam reconhecidos. A proposição, assim, tendo merecido o tácito atendimento. Está parcialmente acolhida.