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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDS[X]
Uf
PI (10)
Nome
JOSÉ LUIZ MAIA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01307 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Executivo "Art. O art. 5o. da Seção I, do Capítulo II, do Poder Executivo, passa a ter a seguinte redação: Art. 5o. Será proclamado eleito Presidente o candidato que obtiver maioria absoluta de votos - excluídos os brancos e os nulos - dos eleitores legalmente cadastrados em metade e mais uma das unidades federadas. 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00241 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Subcomissão do Sistema Financeiro Altera a redação do art. 7o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. "Art. - A execução orçamentária da União, bem como a emissão e colocação de títulos da dívida pública, serão procedidas pelo Tesouro Nacional através do Banco do Brasil S.A., como seu agente financeiro, vedada a este a utilização desses recursos, salvo quanto a itens de despesas previstas no Orçamento da União." 
 Parecer:  A execução financeira da União deve ser efetuada por um único orgão no Brasil. O Tesouro Nacional é o responsável por essa função,todavia a colocação de títulos da dívida pública não deve ser monopólio do Banco do Brasil. A lei ordinária deve disciplinar a matéria que, a nosso ver, poderá ser atribuída ás instituições oficiais de crédito ao próprio Tesouro Nacional.Por fins, os disponibilidade de caixa do Tesouro devem ser depositadas no Banco Central. Nesse sentido, somos pelo acolhimento parcial da Emenda proposta pelo ilustre Constituinte Acolhida parcialmente 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01135 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas Dispõe sobre distribuição do imposto de Renda." Dá nova redação ao item I do artigo 18 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, participação e Distribuição das Receitas: "Art. 18 - .................................. I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles ou suas entidades". 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na participação dos Munmicípios no Fundo, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01137 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  "Suprime dispositivo do anteprojeto do Sistema Financeiro." Suprima-se o inciso VII do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera- ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01138 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas "Dispõe sobre distribuição do Imposto de Renda". Acrescenta ao artigo 17, da Subcomissão do Sistema Financeiro: "Art. 17 - Pertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da Arrecadação do imposto da União sobre a renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles ou suas entidades". 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na participação dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01155 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Altera a redação do art. 10: "Art. 10 - as disponibilidades de caixa da União e de todas as entidades sob seu controle ou a ela vinculadas, bem como as dos fundos de pensão de todos os seus servidores públicos e empregados, serão depositadas em instituições, financeiras sob o controle da União ou dos Estados da Federação, a fim de prover recursos para aplicações prioritárias". 
 Parecer:  O recursos da União, deliberados pelo Congresso Nacional devem ser administrados pelo Tesouro Nacional. O Banco do Brasil deve ser o agente pagador exclusivo, e as disponibilidades de caixa depositadas no Banco Central com o objetivo de reduzir o custo da dívida pública. Os fundos de pensão do servidores públicos são recursos próprios e a eles compete a decisão de aplicá-los. Nesse sentido, opinamos pelo não acolhimento da Emenda do ilustre Constituinte. Não acolhida. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01160 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  "Dispõe sobre financiamentos do Banco Central do Brasil" Substitua-se o referido artigo pelo seguinte: "Art. 6o. - É vedado ao Banco Central do Brasil financiar direta ou indiretamente o Tesouro Nacional, Distrito Federal, Estados, Territórios e Municípios, sem autorização prévia do Congresso Nacional, bem como efetuar operações de crédito que não sejam destinados à promoção da liquidez." 
 Parecer:  Quando o Congresso Nacional deliberar sobre o Orçamento Público, o deficit deve estar consignado e sua forma de financiamento também. Ora, se por outro lado, compete ao Congresso Nacional dispor sobre os limites de emissão de moeda e montante da dívida pública mobiliária, a vedação ao Banco Central é inequívoca. Nesse sentido, opinamos pelo acolhimento parcial da Emenda do nobre Constituinte. Acolhida parcialmente. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01161 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  "Dá nova redação ao art. 13 do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro". O art. 13 do anteprojeto elaborado pela Subcomissão do Sistema Financeiro passa a ter a seguinte redação: "Art. 13 - Todas as atividades de fomento do Banco Central do Brasil e todas as atividades relacionadas com o Sistema Financeiro da Habitação serão transferidas para instituições financeiras oficiais, num prazo máximo de noventa dias, contados da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  O artigo refere-se à transferência das atividades de fomento que hoje são administradas pelo Banco Central. Em nossa opinião, a transferência deve ser feita ao Ban- co do Brasil e demais instituições financeiras oficiais. As atividades relacionadas ao Sistema Financeiro da Habitação foram transferidas para a Caixa Econômica Federal, quando da extinção do B.N.H. Trata-se, portanto, de matéria de âmbito da legislação ordinária. Nesse sentido, somos pelo acolhimento parcial da Emenda do ilustre Constituinte. Aprovada parcialmente. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01162 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Dispõe sobre atribuição do Banco Central do Brasil. Acrescenta um item ao art. 5o. do anteprojeto do Sistema Financeiro com numeração I e renumera os demais. "I - Formular a política monetária e financeira de acordo com os planos de curto e médio prazos. 
 Parecer:  Os elevados propósitos que informam a Emenda foram acolhidos em norma programática constante do Substitutivo por nós submetido à elevada consideração desta Comissão. Aprovada parcialmente. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01067 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  "Suprima-se os incisos X a XIII do artigo 11 da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos." 
 Parecer:  Aprovada. As disposições em causa são correlatas e se situam na esfera da lei ordinária, estando além do mais vinculadas as regras que vierem a constar do plano de classificação de cargos de que trata o art. 19 do Anteprojeto. Os mecanismos favorecedores da boa conduta em ter- mos de salários, remuneração e afins são presentes no ante- projeto em vários dos institutos que privilegiou. Os detalhes e os particularismos não devem constar de texto constitucional decorrentes que são substantivamente das conjunturas sociopolíticas, cuja dinâmica há de influir na formulação final amparada pela lei. A Constituição, de fa- to, se transformaria numa contraditória camisa-de-força que ao invés de favorecer dificultaria a definição institucional das diversas estruturas da sociedade.