Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Fixa prazo para que a União efetue o
pagamento de atrasados e indenizações.
Acrescente-se ao § 8o. do Art. 54:
§ 8o. ............dos trabalhadores do setor
privado.
"O pagamento de atrasados e indenizações
referidos nos parágrafos desse Artigo 54, será
feito pela União, de uma vez, corrigidos
monetariamente até o mês do pagamento, em até 12
dias da data do requerimento referido no - 1o.
anterior." | | | Parecer: | Propõe o autor a fixação do prazo de 120 dias da data do
requerimento, para o pagamento de atrasados e indenizações,
no caso de reparações aos atingidos por legislação
excepcional. A medida alvitrada é objeto de atenção do
Substitutivo do Relator, ao ocupar-se da anistia.
Acolhida com outra redação. | |
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