| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:038 | |||
| Texto: | Art. 38 - Ficam excluídas do monopólio estabelecido pelo artigo 199, inciso II, desta Constituição, as refinarias em funcionamento no País, amparadas pelo artigo 43, da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1954, nas condições estabelecidas pelo artigo 45 da mesma lei. | |||
| Indexação: | EXCLUSÃO, MONOPOLIO, REFINARIA, PETROLEO. |

