| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:00 CAP:06 SEC:03 SSC: ART:119 | |||
| Texto: | Art. 119 - Os atuais integrantes do quadro suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho e Militar, que tenham adquirido estabilidade nessas funções, serão aproveitados em cargo do quadro da carreira do Ministério Público Federal. | |||
| Indexação: | COMPOSIÇÃO, QUADRO SUPLEMENTAR, EXERCICIO EFETIVO, MINISTERIO PUBLICO, TRIBUNAIS, TRABALHO, MILITAR, ESTABILIDADE, FUNÇÃO, APROVEITAMENTO, CARGO DE CARREIRA. |

