| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:07 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:211 | |||
| Texto: | Art. 211 - A desapropriação será precedida de processo administrativo consubstanciado em vistoria do imóvel rural pelo órgão fundiário nacional, garantida a presença do proprietário ou de seu representante. | |||
| Indexação: | MECESSIDADE, PROCESSO ADMINISTRATIVO, DESAPROPRIAÇÃO, VISTORIA, IMOVEL RURAL, GARANTIA, PRESENÇA, PROPRIETARIO, REPRESENTATE. |

