| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:015 | |||
| Texto: | Art. 15 - Compete aos Estados, nas regiões metropolitans, e aos Municípios, nas demais regiões, explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços públicos locais de gás combustível canalizado. | |||
| Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, REGIÃO METROPOLITANA, MUNICIPIOS, REGIÃO, EXPLORAÇÃO, CONCESSÃO, SERVIÇOS PUBLICOS, LOCAL, GAS COMBUSTIVEL, CANALIZAÇÃO. |

