| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:037 | |||
| Texto: | Art. 37 - Quando tal providência não houver sido efetivada anteriormente, a União demarcará as terras ocupadas pelos índios, devendo o processo estar concluído no prazo de cinco anos, contados da promulgação desta Constituição. | |||
| Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, UNIÃO FEDERAL, DEMARCAÇÃO, TERRAS, INDIO, COMUNIDADE INDIGENA. |

