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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PDS (1)
Uf
MG (1)
Nome
BONIFÁCIO DE ANDRADA[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse12
01 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00609 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Às Disposições Transitórias, do projeto de Constituição, inclua-se o seguinte: "Art. - É criada a Comissão de Estudos de Divisão Territorial da Amazônia, abrangendo os Estados do Pará, Amazonas e Mato Grosso, cujas áreas poderão ser alteradas para dar origem a novos Territórios Federais. § 1o. - A Comissão, presidida por representante do Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, será composta ainda pelos titulares de cada uma das Secretarias do Governo desses Estados, representando os respectivos Governadores, assim como pelos titulares dos órgãos federais responsáveis pelas áreas de Geografia e Estatística, de Patrimônio da União, de Controle Fundiário, de Desenvolvimento Regional, de Consultoria Jurídica, de Orçamento da União e do Departamento das Américas, do Ministério das Relações Exteriores. § 2o. - Os trabalhos da Comissão terão caráter de serviço relevante e prioridade sobre os encargos de rotina dos órgãos representados. § 3o. - O Presidente da República, dentro do prazo de trinta dias contados da promulgação desta Constituição, nomeará os integrantes da Comissão, que deverá instalar-se nos dez dias seguintes. § 4o. - A Comissão, no prazo de um ano a partir de sua instalação, coordenará os planos de divisão e demais subsídios, públicos e particulares, inclusive históricos, realizando estudos, apreciando propostas e elaborando anteprojeto de Divisão Territorial da Amazônia, o qual, submetido ao Presidente da República, será por este encaminhado, no prazo de dez dias, ao Congresso Nacional. § 5o. - O Poder Legislativo deverá apreciar o anteprojeto no prazo de seis meses, e promover sua ampla divulgação, entre entidades públicas e privadas, do Brasil e do exterior, com prioridade nos países da Amazônia continental, devolvendo-o, com as alterações introduzidas, à Comissão, nos dez dias seguintes. § 6o. - A Comissão completará seus estudos, no prazo de seis meses, formulando e encaminhando projeto definitivo ao Presidente da República, que o submeterá, nos dez dias seguintes, à apreciação, no prazo de seis meses, do Congresso Nacional. § 7o. - A Comissão prestará assessoria ao Poder Legislativo até a data da promulgação da lei que complementará a Divisão Territorial da Amazônia, extinguindo-se em seguida." 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo, ao Ato das Disposições Transi- tórias, de artigo pelo qual é criada a Comissão de Estudos de Divisão Territorial da Amazônia. A matéria envolve diversidade e complexidade de fatores que requerem uma abordagem global, pela mesma instância deci- sória, para que as soluções se estabeleçam sob o primado da coerência. Por essas razões, está sendo acolhida a Emenda No.581/1, que cria a Comissão de Redivisão Territorial, composta por membros do Congresso Nacional e do Executivo e destinada a apresentar estudos e anteprojetos de redivisão territorial, bem como solucionar as questões de limites pendentes entre os Estados. Em virtude do exposto, concluímos pela rejeição da Emen- da em estudo.