separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
Artigo in tipo [X]
L::Arts. 130s::Art. 139 in art [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
expandPROJ (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandL (1)
Art
collapseL
collapseArts. 130s
Art. 139[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:09 SSC:00 ART:139  
 Texto:  Art. 139 - O Tribunal de Contas, de ofício ou por determinação de qualquer das Casas do Congresso Nacional, de suas comissões ou por solicitação do Ministério Público ou das auditorias financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais, verificada a ilegalidade de qualquer despesa, ou ato suscetível de gerar despesa ou variação patrimonial, deverá: I - proteger o ativo patrimonial do órgão ou entidade; II - estabelecer prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias para o exato cumprimento da lei; III - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara Federal e ao Senado da República; IV - aplicar aos responsáveis as sanções previstas em lei; § 1º - Na hipótese de contrato, a parte que se considerar prejudicada poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, ao Congresso Nacional. § 2º - Se o Congresso Nacional, no prazo de noventa dias, por sua maioria absoluta, não se pronunciar sobre o recurso previsto no parágrafo anterior, prevalecerá a decisão do Tribunal de Contas da União. 
 Indexação:  ATUAÇÃO, (TCU), PROTEÇÃO, ATIVO PATRIMONIAL, ORGÃO PUBLICO, FIXAÇÃO, PRAZO, CUMPRIMENTO, LEIS, SUSTAÇÃO, EXECUÇÃO, ATO IMPUGNADO, APLICAÇÃO, SANÇÃO, RESPONSAVEL, HIPOTESE, VERIFICAÇÃO, ILEGALIDADE, DESPESA. INTERPOSIÇÃO, RECURSO JUDICIAL, CONGRESSO NACIONAL, PARTE, PRAZO, PRONUNCIAMENTO, LEGISLATIVO.