Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJArt | X |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:026 | | | Texto: | Art. 26. No prazo de um ano a contar da promulgação da
Constituição, o Congresso Nacional promoverá, através de Comissão
mista, exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do
endividamento externo brasileiro.
§ 1º A Comissão terá a força legal de Comissão parlamentar
de inquérito para os fins de requisição e convocação, e atuará com o
auxílio do Tribunal de Contas da União.
§ 2º Apurada irregularidade, o Congresso Nacional proporá ao
Poder Executivo a declaração de nulidade do ato e encaminhará o
processo ao Ministério Público Federal, que formalizará, no prazo de
sessenta dias, a ação cabível. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, CONTAGEM, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
CRIAÇÃO, COMISSÃO MISTA, CONGRESSO NACIONAL, APRECIAÇÃO,
PERICIA, ATO, FATO GERADOR, DIVIDA EXTERNA.
EQUIPARAÇÃO, COMISSÃO MISTA, (CPI), OBJETIVO, REQUISIÇÃO,
CONVOCAÇÃO, ATUAÇÃO, ATIVIDADE AUXILIAR, (TCU).
HIPOTESE, APURAÇÃO, IRREGULARIDADE, COMPETENCIA, CONGRESSO
NACIONAL, PROPOSIÇÃO, EXECUTIVO, DECLARAÇÃO, NULIDADE, ATO,
ENCAMINHAMENTO, PROCESSO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, PRAZO,
FORMALIZAÇÃO, AÇÃO JUDICIAL. | |
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