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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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L::Arts. 460s::Art. 463 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandL (1)
Art
collapseL
collapseArts. 460s
Art. 463[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:463  
 Texto:  Art. 463 - O cumprimento do disposto no § 3º do art. 287 será feito de forma progressiva no prazo de dez anos, com base no crescimento real da despesa de custeio e de investimentos, distribuindo-se entre as regiões macroeconômicas de forma proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio de 1986 a 1987. Parágrafo único. Para aplicação dos critérios de que trata este artigo excluem-se, das despesas totais, as relativas: I - aos projetos considerados prioritários no plano plurianual de investimentos; II - à segurança e defesa nacional; III - à manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito Federal; IV - ao Congresso Nacional, Tribunal de Contas da União e ao Judiciário; e V - ao serviço da dívida da administração direta e indireta da União, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público federal. 
 Indexação:  NORMAS, GRADUAÇÃO, CUMPRIMENTO, BASE DE CALCULO, DESPESA, CUSTEIO, INVESTIMENTO, DISTRIBUIÇÃO, REGIÃO, RECURSOS ECONOMICOS, PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, APURAÇÃO, BIENIO, INCLUSÃO, DESPESA, PRIORIDADE, PROJETO, ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, SEGURANÇA NACIONAL, DEFESA, MANUTENÇÃO, ORGÃO PUBLICO, SEDE, (DF), CONGRESSO NACIONAL, (TCU), JUDICIARIO, SERVIÇO DA DIVIDA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, UNIÃO FEDERAL, FUNDAÇÃO, PODER PUBLICO.