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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
1987::18::08 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
(1)
PDT (1)
PT (1)
Uf
(1)
RS (1)
SP (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14761 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, em Diposições Transitórias, onde couber: "Art. - Serão realizadas eleições para Governador e Vice-Governador do Distrito Federal, pelo voto direto e secreto, em 15 de março de 1988, com prazo de mandato coincidente com os das eleições de 1988 para os mesmos cargos. 
 Parecer:  O Substitutivo do Relator prevê as eleições do DF na mes- ma oportunidade das eleições para a Presidência da República. --- Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18871 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dá nova redação ao inciso "v" do art. 372: "Art. 372 V - valorização dos profissionais da educação em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação de carreira nacional; provimento dos cargos iniciais e finais da carreira, no ensino oficial, mediante concurso público de provas e títulos; condições condígnas de trabalho; padrões adequados de remuneração; aposentadoria aos vinte e cinco anos de exercício em função do magistério, com proventos integrais, equivalentes aos vencimentos que, em qualquer época, venham a perceber os profissionais de educação, da mesma categoria, padrões, postos ou graduação". 
 Parecer:  A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdobra - mentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil, me - lhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20730 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda No. Popular Inclui, onde couber, no Título X (Das Disposições Transitórias), os seguintes dispositivos: "Art. - Fica criado o Estado do Triângulo, constituído pelos municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuá, Araxá, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Cascalho Rico, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquistas, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, São Francisco Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazente, Veríssimo, desmembrados do Estado de Minas Gerais. § 1o. - A superfície territorial do Estado do Triângulo fica definida pelos limites externos dos municípios que o compõe, nas dívisas com os Estados contíguos. § 2o. - O TSE terá o prazo de 180 dias, a partir da promulgação desta Constituição, para realizar plebiscito nos municípios referidos neste artigo, visando á ratificação da criação do Estado do Triângulo. Art. - Uma vez ratificada a criação do Estado do Triângulo, caberá ao Presidente da República, no prazo de 180 dias nomear o governador provisório, cujo mandato se extinguirá com a posse do Governador e do Vice-Presidente eleitos em 1990. § 1o. - O Presidente da República indicará o município que sediará a capital provisória do Estado Triângulo. Art. - A eleição do Governador e do Vice- Governador, dos Senadores, dos Deputados Federais e dos Deputados Estaduais será realizada em 1990, presididas pelo Tribunal Superior Eleitoral. § 1o. - A posse do Governador e do Vice- Governador dar-se-á na mesma data dos demais governadores eleitos em 1990. § 2o. - A Assembléia Legislativa será instalada em 1991, na mesma data das demais assembléias estaduais, pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral e terá o prazo mínimo de seis meses para elaborar a Constituição do Estado do Triângulo, a qual caberá definir a localização da capital permanente. Art. - A implantação do Estado do Triângulo obedecerá ás disposições constitucionais, à praxe consagrada no ordenamento jurídico brasileiro e aos costumes. 
 Parecer:  A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo, após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina- ção do Relator. Pela prejudicialidade.