Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34143 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 5o. do art. 149 | | | Parecer: | Pretende-se, com a Emenda proposta, suprimir o parágrafo
5o. do art. 149 do Substitutivo, por seu aparente conflito
com a norma insculpida no item X do art. 83.
Coerentes com o Parecer emitido quando da apreciação da
Emenda ES33.543-0, somos pela aprovação. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34144 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se, no § 1o. do art. 146, a
expressão por erros ou excessos cometidos pela
seguinte: "por erros, omissões ou excessos
cometidos." | | | Parecer: | A emenda propõe o acréscimo da palavra "omissões" no § 1o.
do art. 146.
Parece-nos desnecessário.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34145 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 94 | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34146 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se, no item III do art. 165, a
expressão "indicados pelo Tribunal de Justiça" por
"indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil". | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34147 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 7o. esta redação:
Art. 7o. Além de outros, resultantes de lei
ou de livre negociação, são direitos dos
trabalhadores: | | | Parecer: | Parece-nos desnecessário especificar a origem dos direi-
tos outros dos trabalhadores não mencionados no artigo 7o..
Não cabe dúvida a respeito da necessidade de cumprir-se a
lei. Por outro lado o reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho é ordenado em outro inciso do mesmo artigo 7o. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34148 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se, no item II do art. 164, a
expressão "indicados pelo Supremo Tribunal Federal
"por "indicados pela Ordem dos Advogados do
Brasil." | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34149 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | suprima-se o § 55 do art. 6o. | | | Parecer: | Emenda ao § 56 do Art. 6o., propondo sua supressão.
A matéria está sendo deslocada para o capítulo da ordem
econômica, com outra redação.
Pela rejeição.. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34150 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 144 esta redação:
Art. 144 - Ao Judiciário é assegurada
autonomia administrativa e financeira, cabendo-lhe
o repasse de valor nunca inferior a cinco por
cento do orçamento. | | | Parecer: | A presente emenda quer incluir no artigo 144, " caput ",
referência ao repasse de valor não inferior a cinco por cento
do orçamento. Não nos parece necessária essa fixação de limi-
te mínimo.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34151 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item XIX do art. 7o. esta redação:
Art. 7o.....
XIX - adicional de remuneração, de pelo menos
quarenta por cento da remuneração, para as
atividades consideradas penosas, insalubres ou
perigosas. | | | Parecer: | Não nos parece conveniente fixar-se o teto do adicional,
que pode e deve ser variável, segundo o grau de risco do tra-
balho executado. A matéria, assim, deve ser disciplinada pela
lei. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34152 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se § 3o. ao art. 174:
Art. 174....
§ 3o. Entre os advogados e os juizes de
qualquer instância não há hierarquia nem
subordinação, devendo-se todos consideração e
respeito recíprocos. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01463 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde
couber, o seguinte artigo:
Art. - Concede-se, anistia, aos militares
da Marinha e da aeronáutica, expulsos ou
licenciados ex-offício compulsoriamente do Serviço
Ativo em decorrência dos acontecimentos políticos
levados a efeito em março de 1964, relatados na
Exposição de Motivos no. 138, de 21 de agosto de
1964 do Ministério da Marinha e, na Solução do
Inquérito Policial Militar da Associação dos Cabos
da Força Aérea Brasileira (ACAFAB), publicada no
Boletim Reservado no. 21, de 11 de maio de 1965,
da DPAer, aplicando-lhes as disposições da Emenda
Constitucional no. 26, de 27 de novembro de 1985,
assegurado todos os direitos como se na ativa
estivessem computando-se o período de afastamento
como de efetivo serviço até a data da presente
promulgação. | | | Parecer: | A presente emenda, de autoria do nobre Constituinte Ro-
berto Jefferson, objetiva conceder anistia aos marinheiros,
juzileiros navais e cabos da Aeronáutica punidos dos aconte-
cimentos políticos ocorridos nos dias 25 26 e 27 de março de
1964, no Sindicato dos Metalúrgicos do antigo Estado da Gua-
nabara.
Em sua justificativa, o proponente rebate vários argu-
mentos empregados por aqueles que se opõem a essa anistia.
Em que pese a intenção e fundamentos da emenda, somos
pela sua rejeição, face ao fato de que a questão da anistia
foi objeto de solução devidamente amadurecida. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01464 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se um parágrafo onde couber no
Capítulo I dos Direitos Individuais e Coletivos.
"é .... É dissociável do direito a
integridade física e mental o relativo a segurança
pessoal e a autodefesa." | | | Parecer: | Emenda mandando incluir no cap. I do Título I, onde
couber, a dissociação do direito à integridade física e moral
a segurança pessoal e a autodefesa.
A proposta oferece uma redenção ambígua que pode resul
tar na posição contrária à desejável. Por outro lado, vários
dos direitos enumerados no Projeto jà tratam direta ou indire
tamente do assunto. Resta ainda, diante da vastidão dos direi
tos visualizáveis,a abertura preconizada no § 59 do art.6o.do
Projeto.
Pela REJEIÇÃO. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01465 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado art. 232 (Título VIII,
cap. II - Seção I)
Substitua-se a redação do art. 232, pela
seguinte:
Art. 232 - A Saúde é direito de todos e dever
do cidadão, da família e do Estado. | | | Parecer: | Propõe o Autor que se modifique a redação do art. 232
do Projeto, o qual passaria a dispor que "a saúdeé direito d
e todos e dever do cidadão, da família e do Estado ".
Justifica o autor que dever à saúde não pode ser único
e nem excludente, o que equivaleria a alçar a saúde à condiç
ão de função pública e à estatização de todas as atividades a
ela relacionadas.
A Emenda coloca ao desabrigo os cidadãos sem recursos
para prover as suas necessidades de saúde.A alusão que o cen-
tro faz á Constituição Soviética é uma interpretação isolada
e particularista, que não considera o contexto de uma socieda
de onde os serviços são inteiramente estatizados, atendendo
amplamente a todas as necessidades da população. Numa economi
a de mercado, onde vigoram os princípios do liberalismo indi-
vidualista, não responsabilizar o Estado pela saúde da popu-
lação é submeter ao desamparo a parcela mais ampla dessa soc
iedade, justamente a mais pobre e desprovida de meios para a
sua sobrevivência.
Pela rejeição | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01466 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Emenda supressiva do art. 153, da Subseção II
e aditiva ao inciso VII, do art. 158, da Seção II,
do Capítulo V, do Título IV.
Suprima-se o art. 153 e acrescente-se, ao
inciso VII, do art. 158, as seguintes expressões:
Art. 158. - ................................
VII - ..., salvo, quanto ao Ministério
Público Federal, a representação judicial da
união. A lei disporá sobre o exercício dessa
representação, de forma não cumulativa com a das
demais funções do Ministério Público Federal,
podendo atribuí-la, onde não houver Vara da
Justiça Federal, mediante delegação, aos
Procuradores dos Estados ou dos Municípios. | | | Parecer: | Em todos ou em quase todos os Estados foi separada a
defesa da Lei da defesa dos atos, frequentemente ilegais,
praticados pela Administração Pública.
A Emenda confunde a duas funções num mesmo órgão.
o Projeto procura retirar do Ministério Público
atribuições que conprometem sua imparcialidade.
Escreveu Rui Barbosa:
"O órgão da Justiça Pública não é um patrono de causas,
intérprete parcial de conveniências, coloridas com mais ou
menos mestria: é, rigorosamente, a personificação de uma alta
magistratura. A lei não o instituiu solicitador das
pretensões contestáveis do erário, de seus interesses
injustos: mandou-o, pelo contrário, em todos os feitos,
aonde servisse," dizer do Direito ", istó é, trabalhar
imparcialmente na elucidação da Justiça". | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00611 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 177 do Projeto | | | Parecer: | Pela rejeição da emenda, em razão do parecer favorávela
emendas oferecidas a esse mesmo dispositivo, asquais pro-
põem a supressão da expressão "de capital nacional". | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00744 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se a expressão ... "e constituem um
sistema único" ... do Art. 203, o qual ficará com
a seguinte redação:
"Art. 203 - As ações e serviços públicos de
saúde integram uma rede regionalizada e
hierarquizada, organizada de acordo com as
seguintes diretrizes:" | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, entendendo que o sistema administrativo proposto no
dispositivo sob exame para as ações e serviços públicos de
saúde terá sua eficácia garantida, por favorecer o planeja-
mento e por assegurar a pronta ação, a partir da comunidade.
Pela rejeição da emenda. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00745 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "dever do Estado" do
art. 201, o qual ficará com a seguinte redação:
"Art. 201 - A saúde é direito de todos e
assegurado mediante políticas sociais e econômicas
que visem à redução do risco de doença..." | | | Parecer: | É objetivo da emenda suprimir do art. 201 a expressão
"dever do Estado", julgando o Autor que cuidar da saúde não é
só função pública. Ela deve ser dividida com o cidadão.
Entendemos que a manutenção da expressão não exclui o
cidadão do dever de cuidar de sua saúde e da de seus fami-
liares. O art. 204 impede também a estatização da medicina.
O que se pretende é enfatizar o dever do Estado na manuten-
ção da saúde do povo brasileiro, que envolve diversas ações,
além da assistência médica.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00797 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o - 10. do art. 31 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | É objetivo da Emenda suprimir o § 10 do art. 31 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para fazer
cumprir o art. 120, caput, relativamente às causas trabalhis-
tas em que o Poder Público seja parte.
Entendemos que não merece acolhida a proposta em exame,
uma vez que o referido § 10 disciplina uma situação provisó-
ria, destinada a facilitar a implantação de transferência de
julgamento de ações da competência da Justiça Federal para
outro ramo do Judiciário.
Pela rejeição. | |
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