Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03446 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 211, INCISO I,
ALÍNEA (C)
A alínea (c) do inciso I do art. 211 do
projeto passa a ter a seguinte redação:
Art. 211 - ...
I - ...
a) ...
b) ...
c) os dissídios trabalhistas, quando
envolverem questões agrícolas; | | | Parecer: | O artigo 211, que implantaria a Justiça Agrária no País,
representava, para muitos, mais um passo em direção à espe-
cialização do Poder Judiciário.
Entretanto, auscultando diversas correntes de pensamento e
atentos à gravidade da crise que assola o País, julgamos ser
medida prudente não impor mais este ônus à Nação. Em decor-
rência, incluímos no rol das competências dos juízes federais
a de julgar as questões de direito agrário.
Como corolário, todas as Emendas que tinham em mira o ar-
tigo 211 encontram-se prejudicadas. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18054 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda modificativa do parágrafo 3o. do
artigo 270, aditiva ao parágrafo 11 do artigo 272
e supressiva do parágrafo 10 do artigo 272.
Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 270 a
redação abaixo, acrescentando-se o seguinte item
ao parágrafo 11 do artigo 272 e eliminando-se, em
consequência, o item I do parágrafo 10 do artigo
272.
Art. 270 ....................................
§ 3o. O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre as operações de crédito a que se
refere a letra "a" do item I do parágrafo 11 do
artigo 272.
Art. 272 ....................................
§ 11 ........................................
incidirá sobre operações de crédito, quando
relativas a circulação de mercadorias e a
prestações de serviços realizadas para consumidor
final. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19745 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo VIII, do Título IX,
onde couber:
"Art. - São terras ocupadas pelos índios as
por eles habitadas, as utilizadas para suas
atividades produtivas, e as áreas necessárias à
sua reprodução física e cultural, segundo seus
usos, costumes e tradições incluídas as
necessárias à preservação do meio ambiente e do
seu patrimônio cultural." | | | Parecer: | A postulação da Emenda está prejudicada, desde que repro-
duz, na íntegra, dispositivo constante do Projeto de Consti-
tuinte da Comissão de Sistematização.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19794 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | A alínea "b" do inciso I do art. 12 do
Projeto de Constituição fica assim redigida:
"a alimentação, a saúde, o trabalho e sua
remuneração, a moradia, o saneamento básico, a
seguridade social, o transporte coletivo, a
educação condigna, o lazer e o meio ambiente
saudável consubstanciam o mínimo necessário ao
pleno exercício do direito à existência digna, e
garanti-lo é o primeiro dever do Estado; | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em conta que o direito ao
lazer já está consagrado no inciso X do artigo 12 do Projeto
de Constituição e, no mais, a medida resume-se em repetir o
texto da alínea "b", do inciso I do art. 12 do mesmo Projeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33990 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso IV do art. 180 a seguinte
redação:
"Art. 180. ..................................
IV - Defender, judicial e extrajudicialmente,
de ofício ou mediante provocação ou por
determinação do Congresso, os interesses e
direitos dos índios e de de suas comunidades." | | | Parecer: | Procedente, em parte.
A emenda não altera senão que repete o conteúdo do dis-
positivo mencionado.
De outra parte, o acréscimo proposto não se afigura ne-
cessário ou conveniente, além de traduzir uma indébita intro-
missão do Legislativo.
Pela aprovação parcial. | |
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