Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10525 APROVADA | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 408, inciso VIII
Suprima-se o inciso VIII, do art. 408, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10526 APROVADA | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 411, parágrafo
único
Suprima-se o parágrafo único, do art. 411, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10528 APROVADA | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 12, inciso I,
alínea "e".
Suprima-se a alínea "e" do inciso I, do art.
12, do Projeto de Constituição: | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10529 APROVADA | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 10, inciso VIII.
Suprima-se o inciso VIII do art. 10, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10530 APROVADA | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 409
Suprima-se o art. 409 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10533 APROVADA | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 12, inciso XI,
alínea "h".
Suprima-se a alínea "h", do inciso XI, do
art. 12, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01726 APROVADA | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | Texto: | Dê-se ao item II, do art. 85, da Seção IX,
"da Fiscalização Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial"", a seguinte redação:
"Art. 85 ....................................
I - "Art. 85 ................................
I - ........................................
II - Julgar as contas dos administradores e
de maisresponsáveis por dinheiros, bem e valores
públicos da administração direta e indireta,
inclusive das fundações e sociedade instituídas ou
mantidas pelo Poder Público Federal, e as contas
daqueles que derem causa a perda ou extravio,
examinado, ainda a legalidade dos contratos e
licitações realizados por esses Órgãos, ou outras
irregularidades de que resulte prejuízos à Fazenda
Nacional."" | | | Parecer: | Com esta emenda o constituinte HERÁCLITO FORTES
intenta alterar as disposições do art. 85 inciso II, do
projeto de Constituição, sentido de explicitar, no relativo
à competência do Tribunal de Contas da União, a necessidade
de exame da legalidade das licitações e dos contratos dai
decorrentes.
Com bastante lucidez, o nobre Autor detectou lacuna
deixada no texto do Projeto, o que, com propriedade, pretende
corrigir nesta oportunidade.
É de se observar, entretanto, que a forma redacional
utilizada por S.Exa. conduz a interpretação que foge aos
reais propósitos da emenda. Com efeito, quando diz da
competência do Tribunal de Contas da União para examinar a
legalidade dos contratos e licitações realizados pelos
órgãos públicos, ... "ou outras irregularidades de que
resulte prejuízo à Fazenda Nacional", deixa subentendido que
as licitações e contratos são irregulares. Tal anomalia
poderá, entretanto, ser corrigida pela Comissão de Redação.
Diante do exposto, somos pela aprovação da emenda,
deixando à aludida Comissão a incumbência de corrigir a
forma redacional. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00717 APROVADA | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 34 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias a seguinte redação:
Art. 34. Enquanto não aprovadas as leis
complementares relativas ao Ministério Público e à
Advogacia-Geral da União, o Ministério Público
Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, as
Procuradorias e Departamentos Jurídicos de
autarquias federais com representação própria e os
membros das Procuradorias das Universidades
fundacionais continuarão a exercer suas atividades
na área das respectivas atribuições. | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda modificar a redação do caput do
art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
para inserir, entre as entidades nele alencadas e que
continuarão a exercitar a representação jurídica que hoje
lhes cabe até a aprovação das leis complementares relativas
ao Ministério Público e à Advocacia Geral da União", as Pro-
curadorais da Universidade Fundacionais.
A Emenda tem pertinência. A não inclusão da disposisão
transitória em causa, das Procuradorias, das Universidades
Fundacionais, condenaria à ilegalidade o exercício procura-
tório respectivo, por afastado da determinação constitucio-
nal.
Somos, pela razão retro-expendida, favorável à aprovação
da Emenda. | |
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