Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00480 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Inclua-se no art. 231, do Projeto de Constituição
(A), da Comissão de Sistematização, o seguinte
parágrafo:
§ 60 - As contribuições a que se referem os
incisos I e II do § 1o. serão, em relação às
empresas e aos trabalhadores do Norte e Nordeste,
equivalente a 50% (cinquenta por cento) das que
vierem a ser fixadas para os contribuintes das
demais regiões do País. | | | Parecer: | A proposta contida na presente emenda agasalha, a nosso
ver, privilégio injustificável, vez que, na tentativa de sua-
vizar as contribuições Sociais dos pobres do Nordeste, acaba
por beneficiar a todos os contribuintes daquela Região, in-
distintamente.
Além disso, não vemos necessidade de tal tipo de isen-
ção, já que o sistema contributivo da Previdência Social é
bastante equitativo, porque suas alíquotas são diretamente
proporcionais aos rendimentos de cada trabalhador ou dos re-
cursos de cada pessoa.
Finalmente, devemos lembrar que o texto do Projeto de
Constituição traz inovação altamente benéfica aos segurados
de baixa renda que, moradores do Nordeste ou de qualquer ou-
tra região do país, poderão, conforme seu grau de carência de
recursos, garantir sua condição de segurados da Previdência
Social, ainda que não contribuintes.
Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presete Emen-
da. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 APROVADA | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O parágrafo primeiro do artigo 38 do Projeto
de Constituição (B), passa ter a seguinte redação:
"A publicidade dos atos, programas, obras,
serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá
ter caráter educativo, informativo ou de
orientação social". | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do segmento final do art. 38,
§ 1o., a saber: "dela não podendo constar nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos," pormenor injustificável que cerceia o
conhecimento pronto e seguro da autoridade ou servidor dire-
tamente responsável pelo cometimento de abuso na divulgação
de atos, obras ou serviços oficiais.
Pela aprovação da emenda. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprimir integralmente o inciso VI do art.
115. | | | Parecer: | Objetiva a proposta suprimir o inciso VI do art. 115
do Projeto, por julgar o Autor ser mais conveniente atribuir
à Justiça Comum Estadual o julgamento de crimes contra a or-
ganização do trabalho, o sistema financeiro e a ordem econô-
mico-financeira.
Entendemos que carece de fundamento a Emenda em exame,
razão pela qual manifestamo-nos pela sua rejeição. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprimir o § 9o. do art. 31 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | Objetiva a proposta suprimir o § 9o. do art. 31 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, por ser inócuo
tendo em vista o art. 113, II do Projeto.
Entendemos carecerem de fundamento as razões alegadas
pelo Autor, uma vez que o § 9o. estabelece uma exeção à regra
do art. 113, II, para sanar possível impasse a ser criado na
implantação dos Tribunais Regionais Federais. É disposição
provisória, o que não impede que a tradição de ingresso nos
quadros desses Tribunais seja mantida, de acordo com o es-
tabelecido no art. 113.
Pela rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Do Título VII, Capítulo II do Projeto de
Constituição "B'
Art. 188, Caput.
Suprima-se o termo "De até duzentos e
cinquenta metros quadrados', passando o
dispositivo a ter a seguinte redação:
Art. 188. Aquele que possuir como sua área
urbana por cinco anos, initerruptamente e sem
oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua
família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não
seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ...................................... | | | Parecer: | A inclusão no texto constitucional de dispositivo que
regula o usucapião em áreas urbanas foi, inegavelmente, uma
conquista dos movimentos sociais, após longa negociação com
os proprietários urbanos.
Em face disso, somos pela manutenção total do dispositi-
vo.
Pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Do Título VII, Capítulo II - Da Política
Urbana
Art. 187, § 4o. do Projeto de Constituição
"B'
Suprima-se o termo sucessivamente, passando
o dispositivo a ter a seguinte redação:
Art. 187 - ................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. É facultado ao Poder Público
municipal, mediante lei específica para área
incluída no plano diretor, exigir, nos termos da
lei federal, do proprietário do solo urbano não
edificado, subutilizado ou não-utilizado, que
promova seu adequado aproveitamento, sob pena de:
I ..........................................
II ........................................
III ........................................ | | | Parecer: | Objetiva o proponente suprimir a palavra "sucessivamen -
te" do § 4o. do art. 187 do Projeto para eliminar a sequên-
cia de penalidade a ser imposta ao proprietário de imóvel
urbano não edificado.
Entendemos que o termo deve permanecer, pois a finalida-
de do dispositivo é incentivar o cumprimento da função so-
cial da propriedade urbana, através da graduação progressiva
das penalidades.
Pela rejeição. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Do Título I, Capítulo IV - Dos Direitos Políticos,
do Projeto de Constituição "B".
Art. 14, § 7o.
Suprima-se o termo ressalvados os que já exercem
mandato eletivo, passando o dispositivo a ter a
seguinte redação:
Art. 14. - ....
...............
§ 7o. - São inelegíveis para qualquer cargo, no
território de jurisdição do titular, o cônjuge e
os parentes por consaguinidade ou afinidade, até o
segundo grau, ou por adoção, do Presidente da
República, do Governador do Estado e do Distrito
Federal e do Prefeito que tenham exercido mais de
metade do mandato.
............... | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da expressão "ressalvados os
que já exercem mandato eletivo", do §§ 7o. do art. 14, a fim
de que a inelegibilidade por parentesco também os atinja.
Entendemos que o detentor de mandato eletivo deve ficar a
salvo dos rigores da inelegibilidade por parentesco por se
tratar de político consagrado nas urnas.
Pela rejeição. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 APROVADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Do Título III, Capítulo II
Suprima-se do item XI do art. 22 a palavra
"federais". | | | Parecer: | Pela aprovação uma vez que parcialmente atendida pelo pa-
recer exarado quando da apreciação da emenda no. 2T00225-4. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 38 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias a seguinte redação:
"Art. 38. - O disposto no art. 106 não se aplica
aos serviços notariais e de registro que já tenham
sido oficializados pelo Poder Público e cujos
titulares não optem pela privatização." | | | Parecer: | Objetiva a Emenda acrescentar a palavra "privatização"
ao art.38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitó-
rias a fim de manter na atual situação os servidores dos ser-
viços e de registro.
A proposta é cabível e merece aprovação nos termos do
parecer oferecido à Emenda no. l056-7. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 106 do Projeto B a seguinte
redação:
"O ingresso na atividade notarial e de registro
depende de concurso público de provas e títulos,
não se permitindo que a titularidade de qualquer
serviço fique vaga, sem abertura de concurso de
provimento, por mais de seis meses." | | | Parecer: | Optamos pela redação do primeiro turno de votação, ten-
do em vista que a mesma resultou de exaustivas discussões e
expressivas votações.
Pela rejeição da emenda. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se no inciso XII do art. 5o. a
palavra "flagrante'' e a expressão "durante o
dia''. | | | Parecer: | Meu parecer é pela rejeição da emenda, uma vez que a su-
pressão proposta, se aceita, importará descaracterização de
princípio que se deseja ver inscrito no texto constitucional. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 26 do Ato das Disposições
Transitórias para que não haja contradição ao que
foi aprovado no 1o. turno a seguinte redação:
"Art. 26 - Aos Delegados de Polícia de
carreira aplica-se o princípio do art. 40, § 1o.,
correspondente as carreiras disciplinadas no art.
140 da Constituição". | | | Parecer: | Pretende a emenda modificar a redação do art. 26 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, para sanar con-
tradição com o aprovado no 1o. turno de discussão e votação.
A proposição está prejudicada à vista da errata proposta
por esta Relatoria (Of. 235/88-GR de 07.07.88) e publicada a-
pós despacho do Sr. Presidente em exercício da Assembléia Na-
cional Constituinte. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PTB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII do Art. 135, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Propõe-se com a presente Emenda, a supressão do item
VII do art. 135, que prevê competir ao Ministério Público
exercer o controle externo da atividade policial.
Argumenta o nobre Autor da Emenda que a atividade
policial já conta com controles mais rígidos e eficientes".
Ocorre que, dependendo, no campo da lei penal, tantas
vezes, a ação eficiente do Ministério Público da exata
exação do aparelho policial naquilo que a este compete
nesse campo, justifica-se que haja possibilidade do controle
da atividade deste último pelo MP.
Pela precedente razão manifestamo-nos contrariamente à
aprovação da Emenda. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PTB/RS) | | | Texto: | Suprima-se do art. 5o., inciso LXIII, do
Projeto de Constituição "B", a seguinte expressão:
"ou a pessoa por ele indicada". | | | Parecer: | A emenda, se aprovada, enfraquecerá o alcance da norma,
restando o preso desprotegido do amparo de pessoas que fazem
parte de seu círculo de amizades.
Pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 RETIRADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PTB/RS) | | | Texto: | Suprima-se no art. 135, inciso I, a seguinte
expressão:
"privativamente"
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | Tem em vista a presente proposta seja suprimida
a expressão "privativamente" no texto do item I, do art. 135,
que estabelece ser privativa do Ministério Público, como
uma das funções institucionais que detém, "promover... a
ação penal pública, na forma da lei".
Entendemos que, como instituição a que cabe,
precipuamente, zelar pelo cumprimento da lei, as atribuições
que se enfeixem nesse campo, como a defesa da sociedade
face a comportamentos delituosos penalmente sancionáveis,
devem ser do Ministério Público em caráter privativo e,
em tal caso, como de sua iniciativa exclusiva deve ser
a promoção da ação penal pública.
Somos, pelas precedentes razões, contrários à aprovação
da Emenda. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se a expressão "caráter urgente"
no inciso II do artigo 154. | | | Parecer: | No sistema do Projeto, os instrumentos ordinários de
captação de recursos são os impostos, as taxas e a contribui-
ção de melhoria. A instituição de empréstimo compulsório
tem caráter de excepcionalidade, razão porque somente pode
ocorrer mediante lei complementar. No caso do inciso II do
art. 154, os recursos destinam-se à realização de investimen-
to público, de caráter urgente e de relevante interesse na -
cional. A supressão dos termos "caráter urgente" tiraria o
sentido de excepcionalidade do empréstimo compulsório.
Pela rejeição. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | 01) Suprimir, no inciso XVI do Art. 21, a
expressão: para efeito indicativo.
02) Texto:
Art. 21,
inciso XVI - "exercer a classificação, para
efeito indicativo, de diversões públicas e de
programas de rádio e televisão;" | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir do inciso XVI do art. 21
do Projeto de Constituição a expressão "para efeito indica-
tivo". O referido inciso está redigido: "XVI - exercer a
classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas
e de programas de rádio e televisão".
Optamos por manter o texto tal como aprovado no 1o.
turno de votação, a partir de um acordo de lideranças.
Votamos pela rejeição. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | 01) Suprima-se a expressão "de ensino
fundamental" do inciso VI do artigo 211.
02) Texto: Artigo 211.
Inciso VI: Matrícula facultativa no ensino
religioso, que constituirá disciplina dos horários
normais das escolas públicas de ensino
fundamental. | | | Parecer: | A redação do dispositivo, tal como posta no texto, obje-
tiva que, pelo menos no nível fundamental, o ensino religio-
so se figure como disciplina curricular, mesmo como maté-
ria de matrícula facultativa.
Não significa um fechamento de espaço nos níveis de en-
sino subsequentes, onde poderá ser ministrado como discipli-
na extracurricular, desde que hajam alunos interessados e
professores habilitados disponíveis.
Em face do exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | 01) Suprimir a alinea b) do inciso X do
Art. 161
02) Suprimir
Art. 161,
inciso X,
Alinea b) - Sobre operações que destinem a outros
Estados petróleo, inclusive lubrificantes,
combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e
energia elétrica; | | | Parecer: | A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de
petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga-
sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica,
em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele-
vados recursos federais para o território do Estado em que se
localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia
somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas
imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres-
cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter-
ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi-
dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas.
Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem
todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com-
bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do
produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam
vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não
persistisse.
A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por-
tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor.
Pela rejeição. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 182, § 1o. - Suprimir a expressão "de
capital nacional''.
TEXTO MODIFICADO:
Art. 182,é 1o. - A pesquisa, a lavra e o
aproveitametne dos potenciais a que se refere este
artigo somente poderão ser efetuados mediante
autorização ou concessão da União, no interesse
nacional, por brasileiros ou empresa brasileira na
forma da lei, que regulará as condições
específicas quando estas atividades se
desenvolverem em faixa de fronteira ou terras
indígenas. | | | Parecer: | Segundo o art. 182, § 1o., do Projeto de Constituição B,
"a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveita-
mento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo
somente poderão ser efetuados mediante autorização ou conces-
são da União, no interesse nacional, por brasileiros ou
empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que
regulará as condições específicas quando estas atividades se
desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas".
A emenda propõe que se suprima do dispositivo a expres-
são "de capital nacional" .
Entendemos que o teor do art. 177 e o interesse nacional
recomendam a manutenção da expressão focalizada.
Pela rejeição da Emenda. | |
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