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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
OCTÁVIO ELÍSIO in nome [X]
1987::03 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (4)
Uf
MG (4)
Nome
OCTÁVIO ELÍSIO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
06 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01032 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Propõe-se incluir como Inciso II no artigo 3o. do anteprojeto da Subcomissão VIII-a GARANTIA DE ENSINO FUNDAMENTAL A JOVENS E ADULTOS Garantia de ensino fundamental, com duração e características próprias, aos jovens e adultos que a ele não tiveram acesso em idade apropriada. 
 Parecer:  A sua proposta foi atendida com as alterações feitas no inci- so I do artigo citado. Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01033 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Propõe-se adicionar ao Art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão VIII-a, transformando o Parágrafo único em § 1o. § 2o. Os Chefes de Executivo estaduais e municipais poderão ser responzabilizados por omissão, mediante ação civil pública, se não deligenciarem para que todas as crianças em idade escolar, residentes no âmbito territorial de sua competência, tenham direito à educação obrigatória e gratuita. 
 Parecer:  O conteúdo da proposição, em sua essência, já está contempla- do no anteprojeto. Aprovada parcialmente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01034 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Propõe-se incluir nas Disposições Transitórias: Art. - As instituições assistenciais, sem fins lucrativos voltados ao atendimento pré- escolar e ao ensino fundamental, poderão candidatar-se a receber o apoio do poder público em caracter temporário. § 1o. - As instituições a que se refere este artigo se localizam em áreas com insuficiente oferta de vagas na rede pública. § 2o. - Ao receberem apoio mediante convênio na forma de lei, deve ser estabelecido o cronograma de sua independência em relação aos recursos públicos ou sua incorporação pela rede oficial, bem como as condições em que isto se dará. 
 Parecer:  O conteúdo da proposta está consubstanciado no art. 11 e seus parágrafos. Aprovada parcialmente. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01035 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se pelos seguintes o § 5o., art. 4o., Seção I (Do Menor) do Ante-Projeto da Sub- Comissão VIII-c (Da Família, do Menor e do Idoso): é... é assegurada a proteção do Estado contra todo tipo de discriminação, violência e exploração às crianças e adolescentes em situação de alta vulnerabilidade por abandono, orfandade, extravio ou fuga do lar, deficiência (física, sensorial ou mental), infração, dependência de drogas, vitimização por abuso ou exploração sexual ou qualquer tipo de opressão, assim como por necessidade de trabalho precoce. ... A lei disporá sobre as formas de assistência nesses casos, sendo vedada a deportação do menor infrator do município de sua residência e admitindo-se o seu internamento somente em casos extremos, por prazos reduzidos e em abrigos especiais que ofereçam condições de preservação de integridade física e mental dos afetados, assim como sua proteção contra a degradação humana e o estigma social. é... O internamento do menor infrator será sempre antecedido de amplo direito de defesa. é...A lei determinará severas punição aos crimes de violência, abuso e exploração de crianças e adolescentes." 
 Parecer:  Acolhida a Emenda, para consignar, no texto constitucional, o direito de ampla defesa que deve ser assegurado ao menor in- frator. Acatamos, também, a sugestão para registrar que a lei punirá os atos de violência, abuso e exploração praticados contra o menor. Acolhida em parte.