separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
PDT in partido [X]
AC in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  33 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (33)
Banco
expandEMEN (33)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT[X]
Uf
AC[X]
Nome
MÁRIO MAIA (33)
TODOS
Date
expand1987 (33)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00426 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: Da Ciência e Tecnologia Energia Nuclear Em substituição ao artigo 9o. inclua-se: "Art. 9o. - À União responsável pela promoção do conhecimento e desenvolvimento científico e tecnológico, com o objetivo de melhorar as condições de vida da população, é vedado o incentivo à pesquisa da fissão atômica com fins bélicos ou para a energia nuclear, antes que fiquem esgotadas todas as alternativas energéticas existentes no País. 
 Parecer:  Rejeitada. Cabe ao Congresso aprovar ou rejeitar programas na área nu- clear (art. 10 e 11 do Substitutivo). 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00428 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: Da Educação, Cultura e Esportes Substitua-se o art. 11 pelo seguinte: Art. 11 - A União aplicará, anualmente, nunca menos de trinta por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, trinta e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive os provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Acatado em parte, eliminando-se a criação de um fundo e a fi xação de um percentual da receita. (art. 9o. do substitutivo) 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00430 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: Da Educação, Cultura e Esportes Substitua-se o art. 11 pelo seguinte: Art. 11 - A União aplicará, anualmente, nunca menos de trinta por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, trinta e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive os provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. 
 Parecer:  O Relator mantém os percentuais propostos no Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00435 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: "Da Ciência e Tecnologia e da Comunicação" Inclua-se os seguintes Artigos: Art. - Do tempo total diário das emissoras de rádio e televisão de todo o País, nunca menos de 70% (setenta por cento) deverá ser ocupado por programação de origem inquestionavelmente nacional. Art. - Do tempo diário das emissoras de rádio e televisão de todo o País, nunca menos de 20% (vinte por cento) deverá ser ocupado por programação produzida localmente por essas emissoras, destinada a divulgar os valores culturais regionais. Art. - Do tempo total diário das emissoras de rádio e televisão de todo o País, nunca menos de 20% (vinte por cento) deverá ser ocupado por programação destinada a divulgar artistas nacionais inéditos. Art. - O não cumprimento do disposto nos artigos, e será penalizado na forma da lei, inclusive com a cassação da consessão de exploração do canal de rádio ou de televisão. 
 Parecer:  Prejudicada. Por ser matéria de lei ordinária. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00448 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: Da Educação, Cultura e Esportes, substitua-se o ítem I, do art. 3o, pelo seguinte: Art. 3o. Ítem I - O ensino de 1o. e 2o. graus será obrigatório para todos, e terá a duração regular equivalente a onze anos. Inclua-se no Art. 3o. o seguinte ítem: A obrigatoridade do Ensino corresponderá a gratuidade do ensino nos estabelecimentos públicos de 1o. e 2o. graus. Substitua-se o Parágrafo Único do ítem IV, do Art. 3o, pelo seguinte: Parágrafo Único - A educação de 1o. e 2o. graus constitui direito público subjetivo, acionável contra o Estado omisso, mediante mandato de injunção. 
 Parecer:  Rejeitada. Em que pese a brilhante Justificação do Autor, somos contrá- rios à extensão da escolaridade obrigatória nesta conjuntura histórica, tendo em vista o deficiente desempenho da educação fundamental. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00451 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: Da Ciência e Tecnologia e da Comunicação Inclua-se os seguintes parágrafos no art. 13: é - As consessões de canais de onda para rádio e televisão, bem como para a instalaçãode televisão de tipo direcional e por cabo, observarão critérios diferenciados que respeitem as características culturais e econômicas das diversas regiões do País. é - A regionalização de que trata este artigo deverá efetivar-se pela participação majoritária do capital regional e pela absorção de um mínimo de 20% da produção local. é - A lei estabelecerá os critérios e mecanismos necessários à observância do presente dispositivo. 
 Parecer:  Prejudicada. Por se tratar de matéria que será disciplinada em Lei Ordiná ria. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00453 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: Da Educação, Cultura e Esportes inclua-se o seguinte artigo: Art. - O ensino deverá ser, em todos os níveis, público, gratuíto, universal e laíco. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Os pricípios foram, em su essência, agasalhados pelo Substitu tivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00890 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção II (Do Menor) do Anteprojeto da Subcomissão VIII-c (Da Família, do Menor e do Idoso): "Art. - No atendimento pelo Estado aos direitos assegurados a criança e ao adolescente, e a assistência materno-infantil, caberá a União o papel normativo e supletivo, as Unidades Federadas o papel de coordenação e aos Municípios o papel de executor das políticas e programas específicos, com a participação das comunidades locais. Parágrafo único - A lei determinará o alcance e as formas de participação das comunidades locais na gestão, no controle e na avaliação das políticas e programas de atendimento a criança, ao adolescente e a mãe". 
 Parecer:  Acatamos, a Emenda, em parte, para consignar, no texto do substitutivo, que a lei determinará a competência da União, dos Estados e Municípios na elaboração e execução de políti- cas e programas destinados à assistência de vida à gestante e ao menor. Aprovada parcialmente. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00891 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 5o., Art. 4o., Seção II (Do Menor) do Anteprojeto da Subcomissão VIII-c (Da Família, do Menor e do Idoso): § 5o. - É assegurada a proteção do Estado contra todo tipo de discriminação, agressão e exploração as crianças e adolescentes em situação de alta vulnerabilidade por abandono, orfandade, extravio ou fuga do lar, deficiência (física, senrial ou mental), delinquência, dependência de drogas, abuso ou exploração sexual e vitimização por qualquer tipo de violência, assim como por necessidade de trabalho precoce. A lei disporá sobre as formas de assistência nesses casos, sendo vedada a deportação do menor do município de residência, e admitido o internamento de menores delinquentes somente em casos excepcionais, por prazos reduzidos e em abrigos especializados que ofereçam condições de preservação da integridade física e mental dos afetados. 
 Parecer:  A maioria das sugestões já foram contempladas na nova redação do Anteprojeto. Atendida no mérito. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00892 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Redija-se da seguinte forma o caput e os parágrafos 1o., 4o. e 5o. do Art. 4o., Seção II (Do Menor), do Anteprojeto da Subcomissão VIII-c (Da Família, do Menor e do Idoso): "Art. 4o. A criança e o adolescente têm......" "§ 1o. - O direito à vida, à saúde e à alimentação é assegurado desde a concepção, devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos pais ou responsáveis não tenham condição de fazê- lo." ............................................ "§ 4o. - Toda criança e todo adolescente têm direito à assistência social, sendo ou não seus pais ou responsáveis contribuintes do sistema previdenciário." 
 Parecer:  Acolhida a sugestão na nova redação dada no texto. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00893 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 4o. do art. 1o., Seção I, do Anteprojeto da Subcomissão VIII-c (S. da Família, do Menor e do Idoso): "(... e seus dependentes), ou por um responsável e os dependentes, consanguíneos ou não, sob sua guarda." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Acolhida no mérito com redação alterada. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00894 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção II (Do Menor) do Ante- Projeto da Subcomissão VIII-c (Da Família, do Menor e do Idoso): "Disposições Transitórias Art. Fica ratificada a Declaração Universal dos Direitos da Criança, que passa a ser incorporada à ordem interna. Art. Fica instituído o Conselho Nacional da Criança e do Adolescente. Parágrafo Único. A lei regulará as atribuições e a formação do Conselho, a nível federal, estadual e municipal, assegurando a participação efetiva das instituições de atendimento à criança e ao adolescente, bem como de entidades representativas das comunidades e de defesa dos direitos da criança e do adolescente. Art. Lei especial disporá sobre a elaboração do Código Nacional da Criança e do Adolescente, com a fixação dos seus direitos essências, respeitados os princípios desde já consagrados nesta Carta. 
 Parecer:  Prejudicada. O primeiro artigo proposto vincula a Constituição brasileira a um documento de organismo internacional, o que extrapola o âmbito constitucional. Relativamente aos dois últimos artigos propostos, de acordo com a tradição do Direito Constitucional brasileiro, trata-se de matéria a ser regulada pela legislação ordinária. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00484 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo da Educação, Cultura e Esportes substitua-se o parágrafo único do art. 5o. pelo seguinte: Parágrafo único. O ensino deverá ser, em todos os níveis, público, gratuíto, universal e láico. 
 Parecer:  A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00485 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No capítul: DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA inclua-se os seguintes parágrafos no art. 40: é - Compete ao Senado Federal conceder canais de onda de rádio e televisão, bem como para a instalação da televisão de tipo direcional e por cabo, observando critérios diferenciados que respeitem as características culturais e econômicas das diversas regiões do País. é - A regionalização deverá efetivar-se pela participação majoritária do capital regional e pela absorção de um mínimo de vinte por cento da produção local. é - A lei estabelecerá os critérios e mecanismos necessários à observância do presente dispositivo. 
 Parecer:  Rejeitada, por atribuir ao Senado atividades técnicas que ex- trapolam suas possibilidades. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00486 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  DO CAPÍTULO: "DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO"qc Inclua-se os seguintes ítens no art. 44: - Do tempo total diário das emissoras de rádio e televisão de todo o País, nunca menos de 70% (setenta por cento) deverá ser ocupado por programação de origem inquestionavelmente nacional. - Do tempo total diário das emissoras de rádio e televisão de todo o País, nunca menos de 20% (vinte por cento) deverá ser ocupado por programação produzida localmente por essas emissoras, destinada a divulgar os valores culturais regionais. - Do tempo total diário das emissoras de rádio e televisão de todo o País, nunca menos de 20% (vinte por cento) deverá ser ocupado por programação destinada a divulgar artistas nacionais inéditos. O não cumprimento do disposto nos artigos , e estará penalizado na forma da lei, inclusive com a cassação da concessão e exploração do canal de rádio ou televisão. 
 Parecer:  Prejudicada por tratar-se de matéria que será objeto de lei ordinária. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00487 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  VIII COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO No Capítulo: DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Inclua-se no art. 3o. o seguinte item: "A União terá um prazo de dois anos para que o ensino de 1o. e 2o. graus seja ministrado em dois turnos, com um mínimo de oito horas de permanência do aluno na escola." 
 Parecer:  Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não trata de matéria Constitucional. Rejeitada. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00488 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  NO CAPÍTULO III: (Do menor) do Anteprojeto da Família, do Menor e do Isoso: "DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. - Fica ratificada a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA, que passa a ser incorporada à ordem interna. Art. - Fica instituído o Conselho Nacional da Criança e do Adolescente. Parágrafo único - A lei regulará as atribuições e a formação do Conselho, a nível federal, estadual e municipal, assegurando a participação efetiva das instituições de atendimento à criança e ao adolescente bem como de entidades representativas das comunidades e de defesa dos direitos da criança e do adolescente. Art. - Lei especial disporá sobre a elaboração do Código Nacional da Criança e do Adolescente, com a fixação dos seus direitos essenciais, respeitados os princípios desde já consagrados nesta Carta. 
 Parecer:  Não é tradição do Direito Constitucional brasileiro vincular a Constituição a uma norma de organismo internacional. A instituição do Conselho Nacional da criança é matéria de legislação infraconstitucional, assim como a elaboração de um código Nacional da criança e do Adolescente, Aliás, já existe o Código de Menores, cuja revisão se fará naturalmente, após promulgada a nova Constituição. Prejudicada. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00489 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitua-se os itens II e III do art. 53, capítulo III, do MENOR, pelos seguintes: II - É vedado ao menor de 16 anos o ingresso no mercado de trabalho, salvo em condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, por período nunca superior a 3 horas diárias. III - Será estimulada, para os menores da faixa dos 14 aos 16 anos, a preparação para o trabalho, em instituições especializadas, onde será assegurada a alimentação e os cuidados com a saúde. 
 Parecer:  Em vista da posição adotada pelo Relator, em respeito à tendência majoritária verificada. prejudicada. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00490 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitua-se no capítulo III (do menor) do Anteprojeto da Família, do Menor e do Idoso, art. 52, parágrafo 4o.: § 4o. - No atendimento pelo Estado aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, e à assistência materno-infantil, caberá à União o papel normativo e supletivo, às Unidades Federad as o papel de coordenação e aos Municípios o papel de executar das políticas e programas específicas, com a participação das comunidades locais. § 5o. - A lei determinará o alcance e as formas de participação das comunidades locais na gestão, no controle e na avaliação das políticas e programas de atendimento à criança, ao adolescente e à mãe. 
 Parecer:  Por já estar incluída na redação do Substitutivo do Relator. A divisão de atribuições a nível federal, estadual e munici- pal é matéria infraconstitucional. Prejudicada. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00491 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Redija-se da seguinte forma o item I do art. 52, Capítulo III, da Família, do Menor e do Idoso: I - O direito à vida, à saúde e à alimentação é assegurado desde a concepção, devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos pais ou responsáveis não tenham condição de fazê-lo. 
 Parecer:  O direito à vida desde a concepção está resguardado no item l do art. 52, não sendo necessário incluir essa expressão. A assistência aos carentes está prescrita nos itens ll e lll do mesmo artigo. 
Página: 1 2  Próxima