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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (53)
Banco
expandEMEN (53)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (30)
PARCIALMENTE APROVADA (11)
PREJUDICADA (8)
APROVADA (4)
Partido
PC DO B[X]
Uf
BA (36)
GO (17)
Nome
LÍDICE DA MATA (20)
ALDO ARANTES (17)
HAROLDO LIMA (16)
TODOS
Date
expand1987 (53)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00469 PREJUDICADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda Dê-se ao parágrafo 5o. do art. 47 do substitutivo a seguinte redação: § 5o. - o casamento pode ser dissolvido nos casos previstos em lei. 
 Parecer:  Prejudicada. O relator entende que a exigência de prévia separação judici- al de mais de dois anos ou de fato por mais de quatro, é in- dispensável à reflexão do casal e à acomodação dos filhos à nova situação. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00470 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda Acrescente-se um parágrafo segundo ao art. 37 do substitutivo com a seguinte redação: § 2o. - As centrais ou usinas para a produção de energia elétrica nuclear ou para beneficiamento de urânio ou de qualquer outro minério atômico, não poderão ser construidas próximas dos grandes centros populosos e deverão adotar técnicas que impeçam a adulteração do meio-ambiente. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Aprovada em parte - Aceitada no mérito pois o Congresso Nacional ao ser ouvido, responde pela socie- dade envolvida. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00471 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda Suprima-se a expressão "... e a soberania nacional" do art. 34 do substitutivo. 
 Parecer:  Rejeitada.A emenda não acolhe a necessidade de proteção da Nação, em casos de ofensa a sua segurança. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00472 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda O art. 30 do substitutivo passa a ter a seguinte redação: "Art. 30 - É considerada empresa nacional, para todos os fins de direito, aquela cujo capital pertença a brasileiros e que, constituida com sede no país, nele tenha o centro de suas decisões e controle do processo tecnológico", suprimindo-se os parágrafos primeiro e segundo, renumerando-se os seguintes. 
 Parecer:  Rejeitada. A proposta do substitutivo é mais ampla. Os parágrafos que o autor pretende suprimir, estabelecer concei- tos básicos que entendemos não devam ser retirados. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00473 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Inclua-se onde couber o seguinte artigo: Art. - As organizações representativas de professores, de estudantes universitários e secundários, de funcionários da Universidade e da comunidade científica terão representantes no Conselho Federal e nos Conselhos Estaduais de Educação. 
 Parecer:  Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não trata de matéria Constitucional. Rejeitada. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00474 APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda O parágrafo primeiro do art. 13 do substitutivo passa a ter a seguinte redação: § 1o. - Os recursos a que se refere o "caput" deste artigo destinam-se à expansão da oferta do ensino público". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda foi atendido. Aprovado 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00475 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Suprima-se os parágrafos primeiro e segundo do art. 11 do substitutivo. 
 Parecer:  É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do poder público às escolas não empresariais. Aprovada parcialmente. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00476 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Suprima-se o art. 10 do substitutivo. 
 Parecer:  O ensino privado deve ser efetivamente livre à iniciativa particular, uma vez garantida a primazia da escola pública. Os princípios já se encontram essencialmente incorporados ao substitutivo. Aprovadas Parcialmente. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00477 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Acrescente-se um inciso VII ao art. 2o. do substitutivo, com a seguinte redação: VII - a educação, em todos os níveis, estará voltada para os problemas do povo e do país, do seu desenvolvimento independente e do progresso científico". 
 Parecer:  As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica da Educação Nacional. Rejeitada. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte inciso II no art. 2o. do anteprojeto, em substituição ao inciso II original que passa a ser III, renumerando-se os seguintes: "II - Os currículos escolares, em todos os níveis, estarão voltados para os problemas do povo e do País, do seu desenvolvimento independente e do progresso científico." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0035-7 Os princípios inerentes à proposição em tela se encontram, em essência, agasalhados pelos arts. lo. e 2o. do Anteprojeto. O detalhamento, a nível dos currículos, merece ser considerado, pelo seu relevante interesse, em legislação complementar. Pelo não acolhimento. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O inciso IV do art. 2o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "garantia de ensino público, gratuito e laico para todos, em todos os níveis." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0036-5 A emenda merece se acolhida, mantendo-se, todavia, o art. 2o., IV em sua forma atual, por não serem ambas as diretrizes mutuamente exclusivas. Pelo não acolhimento. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 6o. do anteprojeto, renumerando-e os seguintes. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0037-3 Pela importância de que se reveste, a liberdade de ensino deve ser explicitamente declarada, como princípio na Constituição Federal. Da mesma forma, cumpre explicitar o caráter gratuito do ensino. Pelo não acolhimento. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se um art. 11 com a seguinte redação no lugar do art. 11 original do anteprojeto, que passa a ser art. 12, renumerando-se os seguintes. "Art. 11 As organizações representativas de professores, de estudantes universitários e secundaristas, de funcionários da Universidade e da comunidade científica terão representantes no Conselho Federal e nos Conselhos Estaduais de Educação." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0038-1 O anteprojeto abrigou o princípio da participação de todos os integrantes do processo educacional nas suas decisões (art. 2o.,VIII). O detalhamento proposto merece ser amplamente considerado quando da elaboração de lei complementar à Constituição. Pelo não acolhimento. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 15 e seu parágrafo único do anteprojeto, renumerando-se os seguintes. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0039-0 O repasse de verbas públicas, sem dúvida, não pode beneficiar instituições de finalidades clara ou implicitamente lucrativas. Entretanto, devem ser ressalvadas as instituições a instituições comunitárias, que prestam serviços indispensáveis por custos mais baixos e com padrões qualitativos idênticos àqueles prestados pelo próprio Estado. A propósito desta questão, cumpre-nos submeter ao julgamento dos nobres Constituintes alguns dados sobre os gastos públi- cos com o ensino particular. Em primeiro lugar, cabe indagar quanto se gasta e, em segundo lugar, com que se gasta. Quanto à primeira pergunta, na esfera federal, observa-se que, de 1976 a 1982, o auxílio financeiro às isntituições particulares de ensino superior foi inferior a 1 por cento das aplicações nas instituições federais. No ano passado, se- geundo declarações do Exmo. Sr. Ministro da Educação a este Órgão, tal auxílio não chegou a 1,2 por cento do orçamento do ensino superior do Ministério, incluindo-se ainda, neste per- centual as instituições estaduais e municipais. No que se re- fere aos recursos do salário educação - quota federal - em- penhados no ano passado, 13,6 por cento foram destinados a instituições particulares. Desta percentagem seguramente a maior parte se destinou a entidades como as Associações de Pais e Amigos do Excepcional, Federações desportivas e outras. Lamentavelmente, não temos, neste curto prazo, como levantar as aplicações dos Estados e Municípios. Entretanto , estes indicadores nos levam a concluir que a precaridade do ensino público não parecer resultar de políticas privatistas de aplicação de recursos. Por outro lado, cabe considerar que, no ensino superior, da parte fatia de recursos aplicados em instituições não fede- rais é canalizada para as instituições confessionais de ensi- no superior. Considerando-se um caso bem próximo do típico, que é o da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, no- tamos que a participação dos subsídios do Ministério da Edu- cação no seu orçamento foi de 29,4 por cento entre 1960 e 1963. Este percentual decaiu a partir de 1964 até atingir, no ano passado, 4,3 por cento. Apesar do escasso subsídio, os resultados apresentados por essas instituições não são nada desprezíveis, especialmente quando comparadas com o ensino superior federal. Assim, em 1984, a relação alunos por pro- fessores nas escolas federais foi de 7,9 enquanto na Pontifí- cia Universidade Católica do Rio de Janeiro foi de 8,7 alunos por professor; na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo foi de 11,2 na Pontíficia Universidade Católica do Rio Grande do Sul 15,1 alunos por professor. Em 1985 a relação alunos/funcionários foi de 4,4 para as instituições federais autárquicas, 3,7 alunos por funcionário para as instituições federais fundacionais, 30,3 alunos por funcionário para a Universidade do vale do Rio dos Sinos, 28,5 alunos por fun- cionário para a Universidade Católica de Goiás, e 10,3 para a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Por sua vez, as despesas por aluno, também em 1985, mostraram grande vantagem para as universidades comunitárias Em contraste com as disparidades de despesas, os resultados das instituições comunitárias são inequivocamente favoráveis. Para tomarmos apenas um indicador, na produção anual per ca- pita dos docentes de pós-graduação, em 1982, o Instituto Me- todista de Ensino Superior ocupava o quarto lugar, a Pontifí- cia Universidade Católica de São Paulo o 11o. lugar, a Ponti- fícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul a 14a. colo- cação, a Pontifícia Universidade Católica de Campinas a 15a. posição e a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janei- ro o 19o. lugar. Estes dados introduzem no debate as necessárias questões dos custos e da efetividade. Fica claro que o Estado injeta mo- destos recursos públicos em instituições não lucrativas e re- cebe um retorno substancial. Isto significa que o montante pago pelo contribuinte é bem aproveitado. Na hipótese de se vedar a transferência de recursos públicos para tais instituições, os cidadãos arcarão com algumas con- sequências previsíveis. Primeiro, o desmantelamento de um pa- trimônio educacional e cultural penosamente amealhado, pois se a situação financeira das instituições comunitárias hoje é grave, tornar-se-á ainda pior. Segundo, o Estado, que não se mostra um gestor dos mais eficientes, poderá arcar, a média ou longo prazo, com um contingente que era de 212.500 alunos em 1985 só nas escolas superiores católicas. Com isso, as despesas públicas com o ensino superior, que alcançaram em 1986 79 por cento do total, segundo declarações do Sr. Minis- tro da Educação, deverão crescer ainda mais. Com isto, o en- sino fundamental, destinado aos menos aquinhoados, perderá mais, assim, os Poderes Públicos deverão arcar com a demanda crescente de vagas, por exemplo, da escola de um orfanato,que fechará, do curso profissionalizante de uma entidade religio- sa, que deixará de existir; da Associação de Pais e Amigos de Excepcionais, que legará à inteira responsabilidade do Estado a custosa e delicada tarefa da educação especial. Fica claro aos nobres Constituintes e à consciência nacional que este Relator não defende uma posição privativista, nem o favorecimento do lucro em educação. Defendemos entidades fi- lantrópicas que contribuem para o bem-estar social. Assim ca- be-nos ressaltar a necessidade de distinguir, como propôs re- centemente o Sr. Ministro da Fazenda, as instituições públi- cas não estatais. Cabe-nos, ainda, expressar a preocupação com a possibilidade de o debate sobre o ensino público e par- ticular, deixando em segundo plano os grandes problemas da educação nacional. Pelo não acolhimento. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 22 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 22. É dever do Estado preservar a memória histórica nacional, reconstruindo e conservando o passado de lutas democráticas do povo brasileiro, destacando o papel do negro e do índio na formação da nacionalidade, bem como a preservação de sítios, edificações, objetos, documentos e outros bens de valor cultural - arqueológico, histórico, científico, artístico, ecológico e paisagístico - através do seu inventário sistemático, vigilância, tombamento, aquisição e outros casos de acautelamento e proteção. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0040-3 "A memória histórica nacional" e o "passado de lutas democráticas do povo brasileiro", elementos que a Emenda pretende inserir no Artigo 22, já estão presentes nos "bens culturais de valor histórico" compreendido no dispositivo e são dignos de "acautelamento e proteção". Destacar "o papel do negro e do índio na formação da nacionalidade" é tarefa essencial, constante de qualquer ação séria de preservação de qualquer bem cultural nacional.A inserção, dispensável, porque os elementos já estão contidos no dispositivo, compondo o gênero "bem ccultural de valor histórico" e não apresentada como espécie, iria provocar desdobramentos e possibilitar citações de outros elementos,fatos e etnias,também importantes na formação da Cultura Brasileira. Pelo não acolhimento. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se um art. 24 com a seguinte redação, no lugar do art. 24 original do anteprojeto, que passa a ser artigo 25, renumerando-se os seguintes. "Art. 24. O Estado assegurará formas variadas de auxílio a empresas editoras de livros, jornais e periódicos de pequeno e médio porte, a fim de possibilitar a sua sobrevivência. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0041-1 Julgamos de interesse para a Cultura Brasileira a inclusão do dispositivo, valioso para a Educação formal e informal. Pelo acolhimento da Emenda, que passa a ser identificada como Artigo 24 do Anteprojeto, renumerando-se os seguintes. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  "Inclua-se no inciso II do art. 25 do anteprojeto a expressão "de alto rendimento desportivo" em lugar da expressão "de alto rendimento." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0042-0 O acréscimo do adjetivo "desportivo" à expressão "desporto de alto rendimento" parece-nos redundante e, como tal, desnecessário. Pelo não acolhimento. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  O art. 23 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 23. São livres a circulação e divulgação de obras culturais", supriminindo-se o seu parágrafo único. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0043-8 A intenção deste Relator ao elaborar o Artigo 23 e seu parágrafo único foi, em primeiro lugar, garantir a liberdade de circulação e divulgação das obras culturais, que só se realiza plenamente quando "o indivíduo tem deveres para com a comunidade, posto que tão somente nela poderá haver o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade", conforme reza a Declaração dos Direitos do Homem, reclamada em l948. Respeitar os direitos humanos e a Constituição de um país não significa restrição, mas, ao contrário, fortalecimento e consagração da liberdade e do direito. Muitas das constituições que asseguram esta liberdade e proíbem a censura, resguardam o direito coletivo, das comunidades (vide constituições da Alemanha, Itália, União Soviética, México, venezuela, China , Cuba e outras), o respeito aos valores e padrões morais da sociedade, à ambiência cultural de cada grupo social, e até mesmo ao sistema econômico adotado.Em se tratando do nosso País, de tantos universos culturais, a prudência deste Relator foi natural e necessária ao entregar à própria sociedade o direito de preservar-se . A criação de um conselho de ética foi sugestão do Sindicato dos Artistas e Técnicos de Espetáculos de Diversões de São Paulo, na pessoa de sua presidente, formalizada no Plenário da Subcomissão e aceita pelos Constituintes. Entretanto, como o anúncio de uma lei (que não seria "de censura", mas que disporia sobre o poder da sociedade classificar as obras e acompanhar os espetáculos e programações de rádio e tv, de uma lei,enfim, que protegesse o direito coletivo e desse responsabilidades à sociedade),não foi bem recebida pela Subcomissão e por muitas entidades culturais, que a criticaram através da Imprensa, resolvemos, acolhendo parcialmente a presente Emenda, reescrever e reapresentar o parágrafo único do Artigo 23, que passa a ter aseguinte redação: Parágrafo Único - A lei disporá sobre o respeito a cada comunidade, que, sem a presença do Estado, classificará as obras, inclusive os espetáculos de diversões públicas e as programações das empresas de telecomunicação. Por conseguinte, somos pelo não acolhimento da Emenda. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  O art. 19 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 19. Compete ao Estado promover a democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos à criação e produção cultural e artística, apoiando iniciativas que estimulem a criação cultural e artística em suas múltiplas formas e expressões." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0044-6 O contúdo da presente Emenda está inteiramente contemplado nos dispositivos do Ateprojeto, especialmente nos artigos l8 e l9 e seu parágrafo único. Pelonão acolhimento da Emenda. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Inclua-se um parágrafo primeiro com a seguinte redação, em substituição ao parágrafo primeiro original do art. 11 do anteprojeto, que passa a ser parágrafo segundo, renumerando-se os seguintes. "As verbas públicas previstas neste artigo destinam-se, exclusivamente, às escolas públicas, criadas e mantidas pelo governo federal, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0045-4 Devem ser ressalvadas as instituições comunitárias, desde que atendidas as exigências fixadas pelo Anteprojeto, tendo em vista os seus relevantes serviços à educação nacional. Pelo não acolhimento. 
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