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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
VASCO ALVES in nome [X]
X in EMENB [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (2)
Uf
ES (2)
Nome
VASCO ALVES[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00161 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  "Art. Ficam as Prefeituras Municpais obrigadas a aplicar 30 por cento de sua receita, aí incluídas as transferências, em creches, educação pré-escolar e ensino até a oitava série do primeiro grau." 
 Parecer:  Reafirmamos nosso parecer no sentido de que o percentual de recursos para o Município se mantenha em 25 por cento, evitan do-se qualquer subvinculação, a não ser para o ensino funda - mental. Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se aos itens I, II, III, IV e § 3o. do item VI todos do artigo 16, as seguintes redações: "Art. 16. .................................. I - Outorgar e renovar, ad referendum do Congresso Nacional, autorizações e concessões para exploração de serviços de radiodifusão e outros serviços de comunicação; II - Supervisionar as licitações públicas para concessão de frequências de canais, divulgando suas disponibilidades ao menos uma vez por ano; III - Decidir e fixar as tarifas cobradas aos concessionários de serviços de radiodifusão e outros serviços eletrônicos de comunicação; IV - Disciplinar a introdução de novas teconologias de comunicação, conforme as necessidades da sociedade e buscando capacitação tecnológica nacional; V - ........................................ VI - ........................................ § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. O Conselho Nacional de Comunicação será integrado por 15 (quinze) membros, brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos, em pleno exercício de seus direitos civis, representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo, entidades empresariais e profissionais da área de comunicação e representantes das comunidades científica, universitária e cultural, na forma da lei." 
 Parecer:  Acatado na íntegra.