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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
JOSÉ CARLOS MARTINEZ in nome [X]
X in EMENB [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
PREJUDICADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
PR (4)
Nome
JOSÉ CARLOS MARTINEZ[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 16, eliminando-se os ítens II, III, IV e V. "Art. 16 Compete à Comissão Nacional de Comunicações: I - Emitir parecer sobre os pedidos de concessão, autorização ou renovação de serviços de radiodifusão opinando sobre o seu atendimento para decisão do Presidente de República. II - Autorizar a implantação e operação de redes privadas de telecomunicações; § 1o. As concessões ou autorizações previstas neste artigo serão por prazo determinado, de 10 e 15 anos respectivamente para rádio e televisão, e só poderão ser suspensas ou cassadas ou não renovadas por sentença fundamentada do Poder Judiciário. § 2o. A Comissão Nacional de Comunicações será autônoma e terá seu funcionamento e recursos providos pela lei. § 3o. A Comissão Nacional de Comunicações será composta de 12 (doze) membros e um presidente, sendo 6 (seis) representantes do Poder Legislativo e 6 (seis) representantes do Poder Executivo. III - O Presidente da Comissão será de indicação do Presidente da República aprovado pelo Congresso Nacional. IV - O Ministro de Estado das Comunicações será membro nato da Comissão." 
 Parecer:  Rejeitado por estarem as ações do Conselho submetidos ao referendum do Congresso NAcional. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 15 e a seus itens I e II: "Art. 15. Fica instituída a Comissão Nacional de Comunicações com as seguintes atribuições: I - Sugerir, supervisionar e fiscalizar o cumprimento das políticas nacionais de comunicações, sob os princípios da promoção da cultura nacional em suas distintas manifestações e do incentivo à produção regional. II - Reservar a entidades educativas, culturais e comunitárias, canais e frequências de serviços de radiodifusão." 
 Parecer:  Acatado em parte, no artigo 16 do presente parecer. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Artigo 11. "Artigo 11. A informação é um bem social. Informar e informar-se livremente é um direito fundamental da pessoa humana. 
 Parecer:  Acatado no mérito porém com outra redação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00231 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  "Artigo 15. Compete a União, ad referendum do Congresso Nacional, outorgar concessões, autorizações ou permissões de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens. Parágrafo Único As concessões autorizações ou permissões serão por 15 (quinze) anos, e só poderão ser suspensas, não renovadas ou cassadas, por sentença fundada do Poder Judiciário." 
 Parecer:  Prejudicada.